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Aposentado é obrigado a entregar declaração de imposto de renda?

Descubra se um aposentado é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 e se há alguma possibilidade de isenção!

Anualmente, os brasileiros devem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR). Logo, muitos podem ter dúvidas se um aposentado também tem essa obrigação. As orientações quanto a esse assunto são da Receita Federal.

Portanto, receber esse tipo de benefício não isenta esse grupo de entregar o documento. Porém, é possível conseguir isenção em alguns casos. Continue a leitura para mais informações!

Aposentados devem entregar declaração do Imposto de Renda

ao lado esquerdo, um leão simbolizando o imposto de renda. Ao lado direito, um casal de idosos
Imagem: Filmbildfabrik e pikselstock / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

De acordo com o Fisco, a obrigação de apresentar a declaração de imposto de renda se aplica a todos os aposentados que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis, como aposentadorias e pensões, durante o ano de 2023.

Até os que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis estão sujeitos à declaração. Assim como todos os outros contribuintes, todos os aposentados que receberam menos desse montante em rendimentos tributáveis, como salários e contribuições, ao longo do ano passado, estão obrigados a apresentar a declaração.

Por fim, ela também é obrigatória para aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores e obtiveram ganhos de capital acima de R$ 40 mil. Além disso, a posse de bens e direitos, como imóveis, automóveis e terrenos, com valor total superior a R$ 300 mil, também requer a entrega da declaração para aposentados.

Quem pode solicitar a isenção?

A isenção pode ser solicitada por aqueles que declaram total incapacidade laboral em função de acidente ou doença grave. Para isso, é necessário laudo médico oficial emitido por um serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Ademais, o grupo também tem a possibilidade de obter isenção parcial, válida aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos. Logo, é necessário que os rendimentos do contribuinte sejam de até R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751.74 por ano, incluindo o 13º salário.

Esses valores para comprovação da isenção devem estar disponíveis no informe de rendimentos, disponibilizado pelo portal Meu INSS (Android, iOS). Assim, com as informações em posse, o contribuinte deve inserir os dados na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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