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Aposentado pode morar no exterior e continuar recebendo INSS; veja as regras

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 7 min de leitura
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Mudar de país não significa necessariamente perder direitos previdenciários ou tributários conquistados no Brasil. Aposentados e pensionistas que passam a viver no exterior podem, em determinadas situações, continuar recebendo benefícios brasileiros e também ter direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave.

O assunto é relevante diante do tamanho da comunidade brasileira fora do país. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, havia cerca de 4,9 milhões de brasileiros residentes no exterior em 2023, número que representou aumento de aproximadamente 400 mil pessoas em relação ao ano anterior.

Porém, é importante separar três questões diferentes: o direito de continuar recebendo uma aposentadoria ou pensão brasileira, as regras tributárias aplicáveis a quem passou a ser não residente e a possibilidade de obter isenção do IR em razão de uma doença grave.

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Quem mora no exterior pode continuar recebendo aposentadoria do Brasil?

Em determinadas circunstâncias, sim. O fato de o aposentado mudar sua residência para outro país não elimina, por si só, o benefício previdenciário já concedido.

O INSS possui procedimentos específicos para beneficiários que vivem fora do Brasil. Quando existe acordo internacional de Previdência Social com o país de residência, por exemplo, é possível solicitar a transferência do pagamento para uma conta bancária no exterior. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS.

O Brasil mantém acordos previdenciários com diversos países, entre eles Estados Unidos, Portugal, Espanha, Itália, Japão, Alemanha, França, Canadá e outros. Esses instrumentos podem permitir a utilização de períodos de contribuição feitos em diferentes países para o cumprimento dos requisitos de determinados benefícios.

Isso significa que um brasileiro que trabalhou parte da vida no Brasil e parte em um país que possui acordo com o Brasil pode, dependendo das regras do tratado, ter períodos contributivos considerados para fins previdenciários.

O que acontece com a prova de vida?

O aposentado ou pensionista que vive fora do Brasil também precisa observar as regras de comprovação de vida.

O INSS informa que o beneficiário residente no exterior deve realizar a comprovação de vida uma vez por ano, no mês de seu aniversário, para evitar bloqueio ou suspensão do pagamento. Entre as possibilidades está a emissão de Atestado de Vida em posto consular brasileiro ou o uso de procedimentos específicos disponibilizados pelo INSS.

Portanto, mudar de país não significa abandonar as obrigações relacionadas à manutenção do benefício.

Isenção do Imposto de Renda por doença grave continua existindo?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A legislação brasileira prevê uma importante hipótese de isenção para pessoas que recebem aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada e possuem uma das doenças previstas em lei.

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 contempla, entre outras enfermidades, câncer, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, tuberculose ativa e AIDS.

A Receita Federal esclarece que a isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, inclusive determinadas complementações de previdência privada. Rendimentos provenientes de trabalho, atividade autônoma, aluguel ou outras fontes não entram automaticamente nessa isenção.

Um ponto importante é que o benefício tributário depende da comprovação da doença. A Receita orienta que seja obtido laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

E quem se tornou não residente fiscal no Brasil?

Aqui está um dos pontos que mais exigem atenção.

A situação tributária de quem vive no exterior não deve ser confundida simplesmente com a de um aposentado que continua sendo residente fiscal no Brasil. A mudança definitiva para outro país pode alterar a forma de tributação dos rendimentos recebidos de fontes brasileiras.

Além disso, o tratamento tributário dos aposentados que vivem no exterior passou por uma mudança importante após decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.174. O STF declarou inconstitucional a aplicação automática da alíquota de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior. A própria Receita Federal registra atualmente essa orientação em sua jurisprudência vinculante.

Nas orientações do IRPF 2026, a Receita informa que aposentadorias e pensões pagas a não residentes passaram a observar a mesma tabela progressiva aplicável aos residentes no Brasil, conforme a decisão do STF. A parcela adicional de isenção para pessoas com 65 anos ou mais, contudo, é destinada ao residente no Brasil.

Por isso, não é correto afirmar simplesmente que todo brasileiro que mora fora do país terá ou não terá isenção de IR por doença grave. A análise depende da condição fiscal, da natureza do rendimento, da legislação aplicável e, quando for o caso, de acordos internacionais para evitar dupla tributação.

Como solicitar a isenção por doença grave?

Para quem se enquadra nas condições legais, o primeiro passo é reunir a documentação médica adequada e procurar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão.

A Receita Federal informa que a isenção começa a partir da data correspondente à doença, conforme estabelecido no laudo. Se o contribuinte continuou sofrendo retenções indevidas depois do período em que já possuía direito à isenção, pode haver possibilidade de recuperar valores pagos a maior, observadas as regras aplicáveis.

Por exemplo, imagine um aposentado brasileiro que recebe benefício do INSS e se mudou para Portugal. Anos depois, recebe diagnóstico de uma doença prevista na Lei nº 7.713/1988. Nesse caso, não basta considerar apenas o fato de morar em Portugal. Será necessário verificar sua residência fiscal, o tratamento tributário do benefício brasileiro, a documentação médica e o acordo previdenciário ou tributário aplicável.

BPC pode ser recebido no exterior?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não. O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/Loas, possui natureza assistencial e não deve ser confundido com aposentadoria do INSS.

O próprio governo informa que o BPC não pode ser pago no exterior. O serviço de transferência de benefício para residentes fora do Brasil exclui expressamente o BPC.

Assim, uma pessoa que recebe BPC precisa ter atenção especial antes de estabelecer residência permanente em outro país.

O que o brasileiro deve verificar antes de mudar de país?

Quem pretende morar definitivamente no exterior e continuar recebendo valores do Brasil deve organizar a situação previdenciária e tributária antes da mudança.

É recomendável verificar se o país de destino possui acordo previdenciário com o Brasil, como o benefício será recebido, quais procedimentos de prova de vida serão exigidos e qual será o tratamento tributário dos rendimentos.

Também é importante formalizar corretamente a situação de residência fiscal e analisar eventuais regras de tributação no país de destino. Dependendo do caso, pode existir obrigação tributária tanto no Brasil quanto no exterior, com regras específicas para evitar dupla tributação.

Em resumo, morar fora do Brasil não elimina automaticamente a aposentadoria ou a pensão brasileira. Também existem hipóteses legais de isenção de IR por doença grave. Entretanto, o direito tributário de um residente no exterior precisa ser analisado com cuidado, especialmente após as mudanças decorrentes da decisão do STF sobre a tributação de aposentadorias e pensões de não residentes.

Para quem está nessa situação, a principal recomendação é não interromper o recebimento ou deixar de buscar um direito simplesmente por ter mudado de país. A legislação previdenciária e tributária brasileira continua podendo produzir efeitos sobre rendimentos pagos por fontes brasileiras.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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