Aposentado é vítima de erro imperdoável
Segundo informações do Tribunal de Justiça, o idoso percebeu no ano de 2020 que seu salário de aposentadoria vinha sendo descontado mensalmente em R$ 313,40 de forma ilegal.
Ao investigar a origem desse desconto indevido, constatou-se que se tratava de um empréstimo consignado que ele nunca havia solicitado. Foi um golpe cruel que prejudicou financeiramente o aposentado por quase um ano.
Responsabilidade da instituição financeira em questão
A justiça entendeu que o ocorrido foi resultado de uma falha na prestação do serviço pela instituição bancária. A empresa não conseguiu comprovar a existência e validade do negócio, o que era sua obrigação.
Diante disso, o banco foi condenado a restituir o valor descontado de forma ilícita, parte dele em dobro, acrescido de 1% ao mês desde o início dos descontos. Além disso, deverá haver correção monetária com base no INPC.
Indenização por danos morais
Além da restituição do valor descontado indevidamente, o aposentado também terá direito a uma indenização por danos morais. A câmara estipulou o valor de R$ 10 mil como compensação pelos transtornos causados. No juízo de origem, o valor havia sido fixado em R$ 5 mil.
Situações como essa destacam a importância de uma fiscalização rigorosa por parte dos consumidores e das instituições reguladoras. É fundamental que as instituições financeiras sejam responsáveis e diligentes na prestação de serviços, garantindo a segurança e o respeito aos direitos dos clientes.
No caso específico desse aposentado, a justiça foi feita, mas é preciso estar atento para evitar que casos semelhantes ocorram novamente no futuro.
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