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Ter 57 anos e 15 anos de INSS é suficiente para se aposentar?

Entenda quem pode se aposentar aos 57 anos pelo INSS após a Reforma da Previdência e quais regras ainda permitem o benefício.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Ter 57 anos e 15 anos de INSS é suficiente para se aposentar?

Após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, milhões de brasileiros passaram a ter dúvidas sobre quando poderão se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma das perguntas mais frequentes é se ainda é possível conseguir a aposentadoria aos 57 anos de idade e com apenas 15 anos de contribuição.

A resposta depende da situação de cada trabalhador. Embora a regra geral da aposentadoria urbana tenha se tornado mais rígida, existem modalidades específicas e regras de transição que ainda podem permitir o acesso ao benefício nessa faixa etária.

Entender as exigências atuais é fundamental para evitar erros no planejamento previdenciário e identificar oportunidades que muitas vezes passam despercebidas.

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O que mudou com a Reforma da Previdência?

INSS
Imagem: Reprodução / Ministério do Trabalho e Previdência

A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, alterou significativamente os critérios para concessão da aposentadoria.

O objetivo do governo foi adequar o sistema previdenciário ao envelhecimento da população brasileira e reduzir o déficit das contas públicas.

Com as novas regras, a aposentadoria passou a exigir idade mínima combinada com tempo de contribuição, especialmente para quem começou a contribuir após a reforma.

Atualmente, as exigências para a aposentadoria por idade urbana são:

Para mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição ao INSS.

Para homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição ao INSS para quem começou a contribuir após novembro de 2019.

Dessa forma, uma pessoa com 57 anos e apenas 15 anos de contribuição não consegue se aposentar pela regra comum da aposentadoria por idade urbana.

Existe alguma forma de se aposentar aos 57 anos?

Embora a regra geral não permita a aposentadoria nessa condição, algumas exceções ainda existem.

As principais envolvem trabalhadores rurais e segurados enquadrados nas regras de transição criadas após a reforma.

Aposentadoria rural permite benefício antes da idade urbana

Os trabalhadores rurais continuam contando com critérios diferenciados em reconhecimento às condições específicas de trabalho no campo.

Segundo as regras vigentes, é necessário comprovar:

  • Pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade rural;
  • Exercício efetivo da atividade rural dentro dos períodos exigidos pelo INSS.

A idade mínima exigida é:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens.

Na prática, uma trabalhadora rural com 57 anos de idade e 15 anos de atividade comprovada pode ter direito à aposentadoria.

Já um trabalhador rural precisará atingir pelo menos 60 anos para solicitar o benefício.

Quem pode solicitar a aposentadoria rural?

O benefício contempla diversas categorias de trabalhadores do campo.

Segurado especial

Inclui:

  • Agricultores familiares;
  • Pescadores artesanais;
  • Indígenas que exercem atividade rural.

Essa categoria geralmente não precisa contribuir mensalmente ao INSS, desde que consiga comprovar o exercício da atividade rural.

Empregado rural

São trabalhadores contratados por empresas ou produtores rurais com vínculo formal de emprego.

Trabalhador avulso rural

Presta serviços a diferentes contratantes, normalmente com intermediação sindical.

Contribuinte individual rural

São produtores ou trabalhadores que contribuem por conta própria para a Previdência Social.

O que acontece quando parte do tempo foi rural e parte urbano?

Muitos brasileiros passaram parte da vida trabalhando no campo e posteriormente migraram para atividades urbanas.

Nesses casos, existe a chamada aposentadoria híbrida ou mista.

Essa modalidade permite somar períodos rurais e urbanos para atingir o tempo mínimo necessário.

Como funciona a aposentadoria híbrida?

O trabalhador pode utilizar os períodos de atividade rural e urbana para completar a carência exigida pelo INSS.

No entanto, existe uma diferença importante:

A idade mínima aplicada é a mesma da aposentadoria urbana, ou seja:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens.

Portanto, a aposentadoria híbrida não permite a redução da idade mínima prevista para trabalhadores rurais.

Regras de transição podem beneficiar alguns segurados

Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência pode se enquadrar em uma das regras de transição.

Essas regras foram criadas para reduzir o impacto das mudanças sobre trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria.

Dependendo do histórico previdenciário, algumas pessoas conseguem se aposentar antes das idades previstas na regra permanente.

Regra dos pontos

Nessa modalidade, soma-se a idade ao tempo de contribuição.

Em 2026, são exigidos:

Mulheres

  • 93 pontos;
  • 30 anos de contribuição.

Homens

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  • 103 pontos;
  • 35 anos de contribuição.

Essa regra costuma beneficiar trabalhadores que começaram a contribuir muito cedo.

Pedágio de 50%

Voltada para quem estava muito próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

O segurado precisa cumprir:

  • O tempo que faltava para atingir os requisitos antigos;
  • Mais 50% desse período adicional.

Não há idade mínima específica nessa modalidade.

Pedágio de 100%

Uma das regras mais conhecidas da transição.

O trabalhador precisa cumprir:

  • Todo o tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019;
  • Mais o mesmo período novamente.

Além disso, deve atingir:

Mulheres

  • 57 anos de idade.

Homens

  • 60 anos de idade.

Essa é uma das situações em que uma mulher pode efetivamente se aposentar aos 57 anos, desde que cumpra todos os demais requisitos exigidos.

Idade mínima progressiva

A idade exigida aumenta gradualmente ao longo dos anos.

Em 2026, os requisitos são:

Mulheres

  • 59 anos e seis meses de idade;
  • 30 anos de contribuição.

Homens

  • 64 anos e seis meses de idade;
  • 35 anos de contribuição.

Vale a pena consultar o CNIS antes de pedir a aposentadoria?

aposentadoria pcd
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Sim. Antes de fazer qualquer solicitação ao INSS, é recomendável verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Esse documento reúne todo o histórico de vínculos empregatícios, contribuições e períodos reconhecidos pela Previdência.

Erros cadastrais são relativamente comuns e podem atrasar ou até impedir a concessão do benefício.

O acesso pode ser feito pelo aplicativo ou portal do Meu INSS.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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