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Aposentadoria aos 67 anos? Senado diz que informação é falsa e esclarece regras

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 10 min de leitura
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Uma informação sobre uma suposta mudança na idade mínima para aposentadoria ganhou espaço nas redes sociais e gerou dúvidas entre trabalhadores brasileiros. As publicações afirmam que o Senado Federal estaria analisando uma proposta para aumentar para 67 anos a idade mínima para se aposentar pelo INSS.

A informação, porém, é falsa.

O próprio Senado Federal esclareceu, por meio do Senado Verifica, que não existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Casa com o objetivo de estabelecer 67 anos como idade mínima geral para aposentadoria. O esclarecimento foi publicado em 5 de agosto de 2026.

A confusão ocorre em um momento no qual as regras previdenciárias continuam passando por mudanças graduais para determinados segurados, em razão do cronograma estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019. Por isso, é importante diferenciar as regras de transição de uma eventual nova reforma, que atualmente não está em discussão no Senado nos termos divulgados nas redes.

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Imagem: gary yim/shutterstock.com

Aposentadoria aos 67 anos é verdade?

Não. Não há, neste momento, uma regra aprovada ou uma PEC em tramitação no Senado que determine aposentadoria aos 67 anos como regra geral do INSS.

O Senado Federal classificou como falsa a informação de que estaria discutindo uma nova reforma da Previdência para elevar a idade mínima geral para 67 anos. Segundo a instituição, uma mudança desse porte precisaria alterar novamente a Constituição Federal, já que as regras gerais estabelecidas pela Reforma da Previdência estão previstas na Emenda Constitucional 103/2019.

Isso significa que trabalhadores que estão planejando a aposentadoria não devem considerar os 67 anos como uma nova idade mínima vigente.

A legislação atual continua estabelecendo, na regra geral da aposentadoria urbana pelo INSS, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além dos requisitos relacionados ao tempo de contribuição.

Qual é a idade mínima para aposentadoria em 2026?

Para quem está sujeito à regra geral do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a idade mínima permanece em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O tempo mínimo de contribuição também precisa ser observado. Para as mulheres, a regra geral exige 15 anos de contribuição. Para os homens, são 20 anos para quem ingressou no sistema após a Reforma da Previdência. Para homens que já eram segurados antes da entrada em vigor da reforma, existem situações em que o requisito de contribuição permanece em 15 anos.

Portanto, não basta completar a idade. O trabalhador precisa verificar também o histórico de contribuições e identificar qual regra previdenciária se aplica ao seu caso.

Mulheres precisam ter 62 anos

A idade mínima de 62 anos para mulheres já está consolidada na regra geral após o período de transição estabelecido pela Reforma da Previdência.

Isso não significa, entretanto, que todas as mulheres precisem necessariamente esperar até os 62 anos. Quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 pode estar enquadrado em uma das regras de transição, que possuem critérios próprios.

Homens precisam ter 65 anos

Para os homens, a idade mínima geral é de 65 anos.

Assim como ocorre com as mulheres, o trabalhador pode ter direito a uma regra de transição dependendo de quando começou a contribuir, de quanto tempo já havia contribuído em novembro de 2019 e de outras condições previstas na Emenda Constitucional 103.

Por isso, analisar somente a idade pode levar a uma conclusão equivocada sobre quando o benefício poderá ser solicitado.

O que mudou nas regras de aposentadoria em 2026?

Embora não exista uma nova regra de 67 anos, algumas regras de transição tiveram novos requisitos em 2026.

A Reforma da Previdência estabeleceu aumentos graduais para determinadas modalidades destinadas a quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019. O objetivo foi criar um período de adaptação entre as regras antigas e as novas exigências.

Segundo o INSS, em 2026 a regra de idade mínima progressiva exige:

  • 59 anos e 6 meses para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição;
  • 64 anos e 6 meses para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição.

Essa é apenas uma das possibilidades de transição. Portanto, esses números não devem ser confundidos com a idade mínima da regra geral.

Regra dos pontos também mudou em 2026

Outra regra de transição que sofreu alteração em 2026 é a chamada regra dos pontos.

Nesse sistema, o trabalhador soma a idade ao tempo de contribuição. A pontuação mínima aumenta progressivamente conforme o calendário estabelecido pela Reforma da Previdência.

Para 2026, o INSS informa a exigência de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do cumprimento do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Um exemplo ajuda a entender.

Uma mulher com 59 anos e 34 anos de contribuição alcança 93 pontos. Se preencher os demais requisitos aplicáveis à sua situação, poderá avaliar o enquadramento nessa regra de transição.

Da mesma forma, um homem de 64 anos com 39 anos de contribuição chega a 103 pontos.

Isso não significa, porém, que qualquer pessoa que alcance essa soma terá direito automaticamente à aposentadoria. O histórico previdenciário precisa ser analisado de acordo com a legislação e a data de filiação ao sistema.

Quais regras de transição continuam disponíveis?

A Reforma da Previdência criou diferentes caminhos para trabalhadores que já estavam vinculados ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

Além da idade mínima progressiva e da regra dos pontos, existem modalidades como os pedágios de 50% e 100%.

O pedágio de 50% é destinado a segurados que, na data da reforma, estavam próximos de completar o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa modalidade, não existe uma idade mínima específica, mas o trabalhador precisa cumprir o período adicional determinado pela regra.

Já o pedágio de 100% exige que o segurado cumpra o dobro do período que faltava, em novembro de 2019, para alcançar o tempo de contribuição necessário. Nesse caso, também existe requisito de idade: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Por isso, dois trabalhadores com a mesma idade podem ter datas diferentes para se aposentar.

Por que surgiu a informação sobre aposentadoria aos 67 anos?

A circulação da informação pode estar relacionada à mistura de diferentes assuntos previdenciários.

De um lado, existem discussões recorrentes sobre sustentabilidade da Previdência Social, envelhecimento da população e necessidade de equilíbrio das contas públicas. De outro, o sistema já possui regras de transição que aumentam gradualmente determinados requisitos.

Esses fatores podem acabar sendo apresentados nas redes sociais como se representassem uma nova reforma já aprovada ou em tramitação.

O problema é que uma discussão genérica sobre Previdência não equivale à existência de uma proposta legislativa para elevar a idade mínima para 67 anos.

No caso específico da informação que circulou recentemente, o Senado foi direto ao afirmar que não existe PEC em tramitação na Casa com esse conteúdo.

Seria necessário mudar a Constituição para aumentar a idade?

Sim, uma alteração da regra constitucional geral da Previdência exigiria uma mudança na Constituição.

A Reforma da Previdência de 2019 foi feita por meio da Emenda Constitucional 103, justamente porque diversos requisitos previdenciários estão estabelecidos constitucionalmente.

Uma eventual proposta para mudar novamente esses critérios poderia ser apresentada por meio de uma PEC. Entretanto, a existência de uma PEC não significa que uma mudança já esteja valendo.

Uma proposta precisa passar por um processo legislativo específico, incluindo análise, discussões e votações no Congresso Nacional. Para uma emenda constitucional ser aprovada, são necessários quóruns qualificados nas duas Casas legislativas.

No caso da suposta aposentadoria aos 67 anos, o Senado esclareceu que não há atualmente uma PEC em tramitação na Casa com esse objetivo.

Quem já contribui para o INSS precisa se preocupar?

Não por causa dessa informação específica.

Quem já contribui deve, sim, acompanhar as regras previdenciárias aplicáveis ao próprio histórico, mas não há motivo para antecipar um planejamento considerando uma suposta idade mínima de 67 anos que não foi aprovada.

O principal cuidado é verificar corretamente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), conferir os períodos de contribuição e identificar se existem vínculos empregatícios ou contribuições que precisam ser corrigidos.

O INSS disponibiliza o serviço de simulação de aposentadoria no Meu INSS. A ferramenta utiliza as informações disponíveis na base previdenciária para indicar as possibilidades de aposentadoria e o tempo restante, embora a simulação não substitua a análise definitiva do pedido.

Como consultar quanto falta para se aposentar?

O trabalhador pode consultar sua situação diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Depois de acessar a plataforma com CPF e senha, basta procurar pela opção “Simular Aposentadoria”. O sistema apresenta as regras para as quais o segurado pode ter direito, conforme os dados registrados no sistema previdenciário.

Antes de tomar decisões sobre parar de trabalhar ou continuar contribuindo, entretanto, é recomendável conferir se o CNIS está correto.

Um período de trabalho que não aparece no cadastro, por exemplo, pode alterar o cálculo do tempo de contribuição e até modificar a regra mais vantajosa para o segurado.

A aposentadoria especial também será aos 67 anos?

Não existe uma regra geral determinando 67 anos para todas as modalidades de aposentadoria.

A aposentadoria especial possui critérios próprios para trabalhadores expostos de maneira permanente a agentes prejudiciais à saúde. Dependendo do caso, a legislação prevê diferentes tempos de exposição e idades mínimas.

Para segurados submetidos às regras posteriores à Reforma da Previdência, o INSS informa, por exemplo, idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.

Também existem regras de transição específicas para quem já era filiado ao RGPS antes da reforma.

Isso reforça a importância de não aplicar uma única idade a todos os segurados.

O que muda para quem pretende se aposentar nos próximos anos?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O trabalhador que pretende se aposentar deve prestar atenção principalmente às regras de transição, e não a uma suposta aposentadoria aos 67 anos.

Em 2026, por exemplo, os requisitos de algumas transições aumentaram novamente, conforme o cronograma previsto pela Emenda Constitucional 103. O INSS informa que essas mudanças continuarão seguindo o calendário estabelecido pela reforma até o encerramento das etapas de transição.

Na prática, isso significa que alguém que está próximo da aposentadoria pode ter uma regra disponível hoje e outra condição caso deixe para solicitar o benefício posteriormente.

Por isso, acompanhar anualmente o próprio tempo de contribuição pode ser mais importante do que simplesmente observar a idade.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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