Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende da ajuda constante de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia pode ter direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O adicional está previsto na legislação previdenciária e busca oferecer suporte financeiro a segurados que enfrentam limitações severas em razão de doenças ou sequelas incapacitantes. Apesar de ser conhecido por muitos aposentados, ainda existem dúvidas sobre quem realmente tem direito, como solicitar o benefício e quais documentos são exigidos.
Neste artigo, você entenderá como funciona o adicional de 25% do INSS, quem pode recebê-lo em 2026, quais são as regras atuais, o posicionamento da Justiça e o passo a passo para fazer o pedido.
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Quem pode receber o adicional de 25% do INSS?

O adicional de 25% é destinado exclusivamente aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente que comprovem necessitar da assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas da rotina.
O benefício está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.
Na prática, não basta estar aposentado por incapacidade permanente. Também é necessário demonstrar que o segurado depende continuamente de terceiros para tarefas como:
- alimentação;
- higiene pessoal;
- locomoção;
- administração de medicamentos;
- troca de roupas;
- acompanhamento permanente por cuidador.
A necessidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao segurado que, após avaliação médica, seja considerado incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
O benefício substituiu a antiga aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência, embora muitas pessoas ainda utilizem a nomenclatura anterior.
Para sua concessão, o INSS avalia fatores como a gravidade da doença, as limitações funcionais, a possibilidade de recuperação e a capacidade de reabilitação profissional.
Somente após a concessão dessa modalidade de aposentadoria é possível solicitar o adicional de 25%.
Quais doenças podem dar direito ao adicional?
A legislação não apresenta uma lista fechada de doenças.
O fator determinante é a necessidade permanente de auxílio de terceiros, independentemente da enfermidade que originou a incapacidade.
Entre as situações que frequentemente podem justificar o adicional estão:
- sequelas graves de acidente vascular cerebral (AVC);
- doença de Alzheimer em estágio avançado;
- doença de Parkinson com limitações importantes;
- esclerose lateral amiotrófica (ELA);
- tetraplegia ou paraplegia;
- cegueira associada à dependência permanente;
- amputações graves;
- doenças neurológicas incapacitantes.
Pessoas com diabetes, por exemplo, podem solicitar o adicional caso tenham desenvolvido complicações severas, como amputações ou outras limitações permanentes que exijam assistência contínua. O direito, entretanto, depende da avaliação individual realizada pela perícia médica do INSS.
Como funciona a perícia médica?
O pedido somente é analisado após avaliação médica pericial.
Durante a perícia, o médico do INSS verifica se o aposentado realmente necessita da ajuda permanente de outra pessoa.
Além do exame clínico, podem ser apresentados documentos como:
- laudos médicos atualizados;
- exames;
- prontuários hospitalares;
- relatórios de especialistas;
- receitas médicas;
- documentos que demonstrem a evolução da doença.
Quanto mais completa estiver a documentação, maiores são as condições de a perícia avaliar corretamente o caso.
Como solicitar o adicional de 25%
O pedido pode ser feito sem sair de casa por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
O procedimento normalmente segue estas etapas:
- Acessar o Meu INSS.
- Fazer login utilizando a conta Gov.br.
- Procurar o serviço referente ao adicional de 25%.
- Anexar a documentação médica.
- Agendar a perícia médica.
- Acompanhar a solicitação pela plataforma.
Caso o aposentado esteja impossibilitado de comparecer à agência, é possível solicitar perícia domiciliar ou hospitalar, desde que exista comprovação médica da impossibilidade de deslocamento.
Representantes legais também podem protocolar o pedido quando houver procuração ou representação válida.
O adicional pode ultrapassar o teto do INSS?
Sim.
Uma das características mais importantes desse benefício é que ele pode elevar o valor recebido acima do teto previdenciário.
Essa exceção existe porque o adicional possui natureza assistencial vinculada à necessidade permanente de cuidados, não sendo limitado pelo teto aplicado aos benefícios previdenciários.
Na prática, mesmo aposentados que já recebem o valor máximo do INSS podem ter direito ao acréscimo de 25%, desde que preencham todos os requisitos legais.
O entendimento do STF mudou as regras?
Sim.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.095 da repercussão geral, decidiu que o adicional previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 não pode ser estendido às demais modalidades de aposentadoria.
Antes desse julgamento, algumas decisões judiciais autorizavam o pagamento para aposentados por idade ou por tempo de contribuição que comprovassem dependência permanente de terceiros.
Com a decisão do STF, ficou definido que somente beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente podem receber o adicional de 25%.
O que acontece se o pedido for negado?
A negativa do INSS não encerra as possibilidades para o segurado.
Quem tiver o pedido indeferido pode apresentar recurso administrativo, complementar a documentação médica, solicitar nova perícia em caso de agravamento da condição de saúde ou recorrer à Justiça quando entender que houve erro na avaliação.
Cada situação é analisada individualmente, e documentos médicos detalhados costumam ter papel decisivo na revisão do pedido.
Quais documentos costumam ser necessários?
Os principais documentos exigidos costumam ser:
- documento oficial com foto;
- CPF;
- laudos médicos atualizados;
- exames complementares;
- receitas médicas;
- relatórios de especialistas;
- prontuários hospitalares, quando existirem;
- procuração ou termo de representação legal, se o pedido for feito por terceiro.
A documentação deve comprovar tanto a incapacidade quanto a necessidade permanente de auxílio de outra pessoa.
O adicional é permanente?

Nem sempre.
O pagamento permanece enquanto estiverem presentes os requisitos legais que justificaram sua concessão.
Caso o INSS convoque o aposentado para nova perícia e conclua que não há mais necessidade de assistência permanente, o adicional poderá ser cancelado.
Por isso, manter os laudos médicos atualizados é uma medida importante para quem recebe o benefício.
Conclusão
O adicional de 25% representa um importante mecanismo de proteção financeira para aposentados por incapacidade permanente que dependem continuamente da ajuda de terceiros.
Em 2026, continuam válidas as regras previstas na Lei nº 8.213/1991 e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que restringe o benefício exclusivamente a essa modalidade de aposentadoria.
Quem acredita preencher os requisitos deve reunir documentação médica consistente, solicitar o adicional pelo Meu INSS e acompanhar todas as etapas da análise. Em caso de negativa, ainda é possível recorrer administrativamente ou buscar a revisão da decisão na Justiça.
