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Diabetes pode dar direito a adicional de 25% no INSS? Veja quando é possível

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 6 min de leitura
INSS

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende da ajuda constante de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia pode ter direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O adicional está previsto na legislação previdenciária e busca oferecer suporte financeiro a segurados que enfrentam limitações severas em razão de doenças ou sequelas incapacitantes. Apesar de ser conhecido por muitos aposentados, ainda existem dúvidas sobre quem realmente tem direito, como solicitar o benefício e quais documentos são exigidos.

Neste artigo, você entenderá como funciona o adicional de 25% do INSS, quem pode recebê-lo em 2026, quais são as regras atuais, o posicionamento da Justiça e o passo a passo para fazer o pedido.

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Quem pode receber o adicional de 25% do INSS?

Aposentadoria
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O adicional de 25% é destinado exclusivamente aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente que comprovem necessitar da assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas da rotina.

O benefício está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.

Na prática, não basta estar aposentado por incapacidade permanente. Também é necessário demonstrar que o segurado depende continuamente de terceiros para tarefas como:

  • alimentação;
  • higiene pessoal;
  • locomoção;
  • administração de medicamentos;
  • troca de roupas;
  • acompanhamento permanente por cuidador.

A necessidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao segurado que, após avaliação médica, seja considerado incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

O benefício substituiu a antiga aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência, embora muitas pessoas ainda utilizem a nomenclatura anterior.

Para sua concessão, o INSS avalia fatores como a gravidade da doença, as limitações funcionais, a possibilidade de recuperação e a capacidade de reabilitação profissional.

Somente após a concessão dessa modalidade de aposentadoria é possível solicitar o adicional de 25%.

Quais doenças podem dar direito ao adicional?

A legislação não apresenta uma lista fechada de doenças.

O fator determinante é a necessidade permanente de auxílio de terceiros, independentemente da enfermidade que originou a incapacidade.

Entre as situações que frequentemente podem justificar o adicional estão:

  • sequelas graves de acidente vascular cerebral (AVC);
  • doença de Alzheimer em estágio avançado;
  • doença de Parkinson com limitações importantes;
  • esclerose lateral amiotrófica (ELA);
  • tetraplegia ou paraplegia;
  • cegueira associada à dependência permanente;
  • amputações graves;
  • doenças neurológicas incapacitantes.

Pessoas com diabetes, por exemplo, podem solicitar o adicional caso tenham desenvolvido complicações severas, como amputações ou outras limitações permanentes que exijam assistência contínua. O direito, entretanto, depende da avaliação individual realizada pela perícia médica do INSS.

Como funciona a perícia médica?

O pedido somente é analisado após avaliação médica pericial.

Durante a perícia, o médico do INSS verifica se o aposentado realmente necessita da ajuda permanente de outra pessoa.

Além do exame clínico, podem ser apresentados documentos como:

  • laudos médicos atualizados;
  • exames;
  • prontuários hospitalares;
  • relatórios de especialistas;
  • receitas médicas;
  • documentos que demonstrem a evolução da doença.

Quanto mais completa estiver a documentação, maiores são as condições de a perícia avaliar corretamente o caso.

Como solicitar o adicional de 25%

O pedido pode ser feito sem sair de casa por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

O procedimento normalmente segue estas etapas:

  1. Acessar o Meu INSS.
  2. Fazer login utilizando a conta Gov.br.
  3. Procurar o serviço referente ao adicional de 25%.
  4. Anexar a documentação médica.
  5. Agendar a perícia médica.
  6. Acompanhar a solicitação pela plataforma.

Caso o aposentado esteja impossibilitado de comparecer à agência, é possível solicitar perícia domiciliar ou hospitalar, desde que exista comprovação médica da impossibilidade de deslocamento.

Representantes legais também podem protocolar o pedido quando houver procuração ou representação válida.

O adicional pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim.

Uma das características mais importantes desse benefício é que ele pode elevar o valor recebido acima do teto previdenciário.

Essa exceção existe porque o adicional possui natureza assistencial vinculada à necessidade permanente de cuidados, não sendo limitado pelo teto aplicado aos benefícios previdenciários.

Na prática, mesmo aposentados que já recebem o valor máximo do INSS podem ter direito ao acréscimo de 25%, desde que preencham todos os requisitos legais.

O entendimento do STF mudou as regras?

Sim.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.095 da repercussão geral, decidiu que o adicional previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 não pode ser estendido às demais modalidades de aposentadoria.

Antes desse julgamento, algumas decisões judiciais autorizavam o pagamento para aposentados por idade ou por tempo de contribuição que comprovassem dependência permanente de terceiros.

Com a decisão do STF, ficou definido que somente beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente podem receber o adicional de 25%.

O que acontece se o pedido for negado?

A negativa do INSS não encerra as possibilidades para o segurado.

Quem tiver o pedido indeferido pode apresentar recurso administrativo, complementar a documentação médica, solicitar nova perícia em caso de agravamento da condição de saúde ou recorrer à Justiça quando entender que houve erro na avaliação.

Cada situação é analisada individualmente, e documentos médicos detalhados costumam ter papel decisivo na revisão do pedido.

Quais documentos costumam ser necessários?

Os principais documentos exigidos costumam ser:

  • documento oficial com foto;
  • CPF;
  • laudos médicos atualizados;
  • exames complementares;
  • receitas médicas;
  • relatórios de especialistas;
  • prontuários hospitalares, quando existirem;
  • procuração ou termo de representação legal, se o pedido for feito por terceiro.

A documentação deve comprovar tanto a incapacidade quanto a necessidade permanente de auxílio de outra pessoa.

O adicional é permanente?

Aposentadoria
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Nem sempre.

O pagamento permanece enquanto estiverem presentes os requisitos legais que justificaram sua concessão.

Caso o INSS convoque o aposentado para nova perícia e conclua que não há mais necessidade de assistência permanente, o adicional poderá ser cancelado.

Por isso, manter os laudos médicos atualizados é uma medida importante para quem recebe o benefício.

Conclusão

O adicional de 25% representa um importante mecanismo de proteção financeira para aposentados por incapacidade permanente que dependem continuamente da ajuda de terceiros.

Em 2026, continuam válidas as regras previstas na Lei nº 8.213/1991 e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que restringe o benefício exclusivamente a essa modalidade de aposentadoria.

Quem acredita preencher os requisitos deve reunir documentação médica consistente, solicitar o adicional pelo Meu INSS e acompanhar todas as etapas da análise. Em caso de negativa, ainda é possível recorrer administrativamente ou buscar a revisão da decisão na Justiça.

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