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Aposentadoria do INSS com 55 a 65 anos, veja como entrar

O segurado do INSS que tem entre 55 e 65 anos de idade deve ter pelo menos 15 anos de contribuição para ter acesso ao benefício

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Fachada do INSS

Em 2023, a aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará por algumas mudanças. Assim, o segurado que tem entre 55 e 65 anos de idade deve ter pelo menos 15 anos de contribuição para ter acesso ao benefício. Contudo, vale destacar que as contribuições pagas em atraso não são computadas, nem mesmo as contribuições com percentual recolhido e calculado com valor abaixo do salário mínimo.

Portanto, caso as contribuições irregulares impeçam que chegue aos 15 anos que a lei exige, o segurado conta com duas alternativas:

  1. Caso tenha trabalhado como empregado e não tenha sido registrado, dá para recuperar o tempo de serviço do passado e preencher a falta de tempo necessário para aposentar. Contudo, não será preciso indenizar o INSS, pois a culpa da falta da contribuição é do empregador.
  2. Caso tenha trabalhado por conta própria, a partir de 2003, também é possível recuperar o tempo sem ter que pagar nada ao INSS. Isso ocorre quando o trabalhador autônomo que presta serviço para empresa tinha que ter o desconto de 11% em sua remuneração. Assim, como esta responsabilidade é da empresa, o trabalhador não é prejudicado.

Aposentadoria por idade a partir dos 55 anos

Em síntese, a regra comum é a aposentadoria por idade urbana ou híbrida (com tempo urbano e rural alternados). Sendo que nessa modalidade, homens se aposentam com 65 e mulheres com 62 anos.

Todavia, se o trabalhador ou a trabalhadora for rural ou aquele que tiver algum tipo de deficiência, a regra é diferente. Sendo:

  • 55 anos para mulheres
  • 60 anos para homens.

Como dar entrada na aposentadoria por idade em 2023

Por fim, para dar entrada no processo é preciso procurar o INSS. Assim, caso haja alguma oposição, o trabalhador tem que ir pra Justiça.

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Em suma, a aposentadoria será o espelho do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o Extrato Previdenciário Oficial do INSS. Portanto, caso o CNIS esteja errado, o benefício pode ser negado ou aprovado com erro.

Então, o primeiro passo é corrigir o banco de dados da Previdência, o que irá ajudar, inclusive, na velocidade da aprovação do pedido.

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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