Para quem pensa que a aposentadoria de donas de casa não existe, está enganado. Essas mulheres ou mesmo homens, que optam ou precisam ficar em casa, cuidando dos afazeres domésticos e família, podem se aposentar cumprindo algumas regras. Saiba mais informações sobre a modalidade a seguir.
Regra do INSS pode facilitar a aposentadoria de donas de casa: entenda
Confira tudo sobre a regra que facilita a aposentadoria das mulheres donas de casa e como solicitar essa modalidade!
Regras
Primeiramente, a principal regra para as donas de casa que querem se aposentar é que os interessados devem contribuir, mensalmente, com 20 ou 11% do salário mínimo ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Para conquistar o direito da aposentadoria, mulheres devem ter tempo mínimo de contribuição de 15 anos e terem completado 62 anos. Já homens contribuem pelo mesmo tempo, mas é preciso que tenham 65 anos completos.
Estas regras podem se tornar mais flexíveis em alguns casos. Um deles é quando a mulher ou homem, que permanece em casa sem trabalhar, se encontra em maior vulnerabilidade social. Com isso, o INSS permite que a contribuição, para a conquista da aposentadoria de donas de casa, seja de apenas 5% do salário mínimo.
Para isso, a principal regra é que as donas ou donos de casa estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Este é o cadastro que o Governo Federal utiliza para identificar famílias de baixa renda e as inserirem em programas sociais.
Esta aposentadoria de donas de casa dá os mesmos direitos como para qualquer outro segurado do INSS, sendo eles: aposentadoria por idade, incapacidade permanente, incapacidade temporária, auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morte.
Veja como conquistar a aposentadoria de donas de casa de forma mais fácil
Para a aposentadoria de donas de casa ser facilitada, com a porcentagem especial de 5% ao INSS, é necessário que a mulher ou o homem cumpra algumas outras condicionalidades, além de estar inserido (a) no CadÚnico. São elas:
- Não ter vínculo empregatício, somente se dedicar ao trabalho doméstico;
- Não possuir nenhuma outra fonte de renda. Neste requisito, está incluso o aluguel de imóveis, pensão alimentícia e pensão por morte;
- A renda familiar deve ser de no máximo R$ 2.224, que equivale a dois salários mínimos do valor atual;
- Contribuição mínima de 15 anos ao INSS;
- Por fim, a idade mínima da mulher é de 62 anos e homens é de 65 anos.
A contribuição, para conquistar a aposentadoria de donas de casa, se dá por meio de pagamento da Guia da Previdência Social, que pode ser emitida pelo site do Governo Federal ou em carnês.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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