A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá novas exigências em 2027 para trabalhadores que precisam seguir as regras de transição da reforma da Previdência. A idade mínima progressiva aumentará seis meses, enquanto a regra dos pontos exigirá uma pontuação maior para homens e mulheres.
As mudanças afetam principalmente quem já contribuía para a Previdência antes da reforma de 2019 e ainda não completou os requisitos para se aposentar. Por isso, entender as diferenças entre as modalidades, conferir o tempo de contribuição e consultar o histórico previdenciário pode ajudar a evitar erros no planejamento do benefício.
Leia mais:
Horário de atendimento bancário muda nesta semana; confira antes de ir à agência
O que muda na aposentadoria do INSS em 2027?

As regras de transição foram criadas para estabelecer uma passagem gradual entre as exigências anteriores e as novas condições de aposentadoria. Como parte desse calendário, alguns requisitos aumentam progressivamente a cada ano.
Em 2027, duas modalidades terão mudanças relevantes: a aposentadoria por idade mínima progressiva e a aposentadoria pela regra dos pontos. Os requisitos são diferentes, e cada trabalhador precisa verificar qual alternativa se aplica ao seu histórico de contribuições.
Idade mínima progressiva chega a 60 anos para mulheres e 65 para homens
A regra da idade mínima progressiva combina dois critérios: a idade do segurado e o tempo de contribuição ao INSS. Para ter direito ao benefício por essa modalidade em 2027, será necessário cumprir simultaneamente as duas exigências.
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima | 60 anos | 65 anos |
| Tempo mínimo de contribuição | 30 anos | 35 anos |
O aumento segue o calendário estabelecido pela reforma da Previdência de 2019. A idade mínima sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Na prática, completar a idade exigida não garante a aposentadoria automaticamente. Uma mulher com 60 anos em 2027, por exemplo, também precisará comprovar pelo menos 30 anos de contribuição para utilizar essa regra de transição.
Regra dos pontos exige 94 pontos para mulheres e 104 para homens
Outra alternativa é a aposentadoria pela regra dos pontos, que considera a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição. Em 2027, a pontuação mínima aumentará um ponto em relação ao ano anterior.
Os requisitos serão os seguintes:
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Pontuação mínima | 94 pontos | 104 pontos |
| Tempo mínimo de contribuição | 30 anos | 35 anos |
A pontuação não substitui o tempo mínimo de contribuição. Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa atingir os dois critérios.
Como calcular os pontos para se aposentar?
O cálculo consiste em somar a idade do segurado ao total de anos de contribuição reconhecidos pelo INSS. Para entender como funciona, veja dois exemplos hipotéticos:
- Mulher: aos 62 anos de idade e com 32 anos de contribuição, a trabalhadora soma 94 pontos e cumpre o tempo mínimo exigido.
- Homem: aos 65 anos de idade e com 39 anos de contribuição, o trabalhador soma 104 pontos e ultrapassa o mínimo de 35 anos de recolhimentos.
Esses exemplos ilustram a fórmula, mas não substituem a análise do cadastro previdenciário. O INSS considera os períodos de contribuição efetivamente reconhecidos, e eventuais divergências no histórico podem alterar o resultado.
Quem será afetado pelas mudanças em 2027?
As alterações atingem principalmente os segurados que já estavam vinculados à Previdência antes da reforma de 2019, mas ainda não haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar.
Quem começou a contribuir depois da entrada em vigor da reforma deve verificar as regras permanentes aplicáveis ao seu caso. Já os trabalhadores que se enquadram nas regras de transição precisam avaliar qual modalidade oferece condições mais adequadas ao próprio histórico.
Também existem regras específicas para professores, pessoas com deficiência, trabalhadores rurais e segurados expostos a agentes prejudiciais à saúde. Nessas situações, os requisitos podem ser diferentes e dependem da categoria e da documentação apresentada.
Quem completar os requisitos em 2026 pode se aposentar pelas regras daquele ano?
Sim. Quem tiver preenchido todos os requisitos de uma modalidade de aposentadoria em 2026 poderá, em princípio, preservar o direito adquirido às condições daquele período, mesmo que faça o pedido posteriormente.
Isso significa que a mudança para 2027 não elimina um direito já completado. O ponto central é comprovar que todas as exigências aplicáveis estavam atendidas antes da mudança, considerando idade, contribuição e demais condições previstas na legislação.
Por isso, quem está próximo de se aposentar deve conferir o próprio histórico antes de adiar o pedido. Dependendo da modalidade e dos salários registrados ao longo da vida profissional, pode haver diferenças tanto na data de concessão quanto no valor do benefício.
Como consultar quanto falta para se aposentar pelo INSS?
A consulta pode ser feita pela plataforma Meu INSS, disponível no site e no aplicativo para celulares. O serviço de simulação utiliza as informações registradas no sistema previdenciário para estimar quanto falta para cumprir os requisitos.
Para fazer a consulta, siga estas etapas:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Entre com sua conta Gov.br.
- Procure pela opção “Simular Aposentadoria”.
- Confira a idade, os vínculos de trabalho e os períodos de contribuição registrados.
- Analise as regras apresentadas e verifique se existem dados que precisam ser corrigidos.
A simulação é uma estimativa. A concessão depende da análise do pedido e da comprovação dos requisitos exigidos para a modalidade escolhida.
Quais documentos podem ser necessários?
A documentação depende da situação de cada trabalhador. Entre os registros que podem ajudar a comprovar períodos de contribuição estão:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- carnês e comprovantes de recolhimento ao INSS;
- documentos que comprovem atividade rural ou serviço militar, quando aplicável;
- formulários e laudos específicos para comprovação de atividade especial.
Nem todos esses documentos serão exigidos em todos os pedidos. A necessidade de apresentação depende das informações já disponíveis nos sistemas do INSS e das características do período que precisa ser reconhecido.
O que fazer se houver contribuições faltando no cadastro?

O primeiro passo é conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne vínculos de trabalho, remunerações e contribuições previdenciárias. Se um emprego ou recolhimento não aparecer, o segurado deve reunir os comprovantes correspondentes e verificar como solicitar a correção.
Quem trabalha por conta própria, é microempreendedor individual (MEI) ou está desempregado também deve conferir a regularidade de sua situação previdenciária. O pagamento de contribuições em atraso não garante, por si só, que todo o período será reconhecido para aposentadoria: as condições dependem da categoria do segurado e das regras aplicáveis.
Outro cuidado é não escolher uma modalidade apenas porque ela permite se aposentar primeiro. As regras de cálculo podem resultar em valores diferentes, e a alternativa mais vantajosa depende do histórico contributivo individual.
Conclusão
A aposentadoria do INSS terá exigências maiores em 2027 para quem utiliza as regras de transição da idade mínima progressiva e da pontuação. A primeira exigirá 60 anos para mulheres e 65 para homens, além dos respectivos tempos mínimos de contribuição. A segunda passará a exigir 94 pontos para mulheres e 104 para homens.
Para evitar surpresas, o trabalhador deve consultar o Meu INSS, conferir o CNIS e comparar as modalidades disponíveis. Quem já tiver completado os requisitos em 2026 também deve verificar se possui direito adquirido às condições daquele ano antes de tomar uma decisão sobre o pedido.
