Atingir a idade mínima não é suficiente, por si só, para garantir a aposentadoria do INSS. O trabalhador também precisa cumprir os requisitos de contribuição e carência previstos para a regra aplicável ao seu histórico previdenciário.
Em 2026, essa análise continua sendo especialmente importante para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência. Isso porque existem regras de transição, direito adquirido e diferentes modalidades de aposentadoria, o que faz com que dois trabalhadores com a mesma idade possam ter direitos diferentes.
O próprio INSS mantém regras específicas para aposentadoria programada, aposentadoria por idade, modalidades especiais e regras de transição.
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Qual é a idade para se aposentar pelo INSS?
Para quem está sujeito à aposentadoria programada, criada pela Reforma da Previdência, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além da idade, a mulher precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto o homem que ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a reforma precisa de 20 anos de contribuição. Para ambos, a carência exigida é de 180 contribuições mensais.
Já para quem estava filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, é preciso verificar se alguma regra de transição é mais adequada.
Por isso, simplesmente completar 62 anos, no caso da mulher, ou 65 anos, no caso do homem, não significa que o benefício será concedido automaticamente.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, modificou profundamente as regras de aposentadoria. Para novos segurados, deixou de existir a antiga aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
Entretanto, quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 não perdeu necessariamente a possibilidade de se aposentar por regras relacionadas ao tempo de contribuição. Foram criadas regras de transição para esses trabalhadores.
Além disso, quem já havia preenchido todos os requisitos antes da reforma preservou o chamado direito adquirido. Nesse caso, o trabalhador pode requerer posteriormente o benefício com base na regra anterior, desde que consiga comprovar que cumpriu as condições exigidas na época.
Quais são as principais regras de aposentadoria?
A aposentadoria por idade ou programada é apenas uma das possibilidades existentes no RGPS.
O sistema também contempla aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria do professor e aposentadoria por incapacidade permanente, além das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência.
A aposentadoria especial, por exemplo, pode ser destinada ao trabalhador que comprovar exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde. Dependendo da situação e da data de filiação, existem requisitos diferentes de idade, tempo de exposição e contribuição.
Já professores da educação básica possuem regras específicas, desde que comprovem o efetivo exercício das funções de magistério nas condições previstas pelo INSS.
Isso significa que o trabalhador não deve escolher uma modalidade apenas pela idade. É necessário comparar as regras às quais ele tem direito.
Como funcionam as regras de transição em 2026?
As regras de transição foram criadas para quem já estava no RGPS quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, mas ainda não havia cumprido todos os requisitos para se aposentar.
Entre elas estão a regra dos pontos, a idade mínima progressiva e os pedágios de 50% e 100%. Há também uma regra específica de transição para aposentadoria por idade.
Na regra dos pontos, por exemplo, são somados idade e tempo de contribuição. A pontuação aumenta progressivamente até alcançar os limites estabelecidos pela legislação.
Por isso, quem pretende se aposentar em 2026 deve fazer uma análise específica do próprio histórico, em vez de utilizar apenas uma tabela genérica de idade.
Por que conferir o CNIS antes de pedir a aposentadoria?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) reúne registros de vínculos empregatícios, contribuições e outros dados utilizados pelo INSS na análise do benefício.
Um vínculo que não aparece no cadastro pode fazer com que o sistema considere menos tempo de contribuição do que aquele efetivamente trabalhado.
Imagine uma pessoa que tenha trabalhado durante dois anos em uma empresa, mas esse período não esteja corretamente registrado no CNIS. Se ela fizer o pedido sem corrigir a informação, pode parecer que ainda não atingiu o tempo necessário.
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Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é recomendável conferir o histórico e reunir documentos que comprovem períodos ausentes ou divergentes.
Carteira de Trabalho, contratos, comprovantes de contribuição e documentos relacionados a atividades especiais ou rurais podem ser importantes dependendo do caso.
Como pedir aposentadoria pelo Meu INSS?
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível buscar atendimento pela Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
No ambiente digital, o segurado pode consultar os serviços disponíveis, apresentar o requerimento e acompanhar posteriormente o andamento do processo.
Antes de concluir a solicitação, é importante revisar as informações previdenciárias apresentadas pelo sistema. Caso existam períodos incorretos ou ausentes, o trabalhador deve informar a situação e apresentar os documentos necessários para comprovação.
Preciso escolher a melhor regra de aposentadoria?
O segurado não precisa simplesmente escolher uma regra com base na idade. O INSS analisa as informações disponíveis e verifica as possibilidades de enquadramento.
Ainda assim, fazer uma simulação antes do pedido pode ser útil para entender quais regras estão disponíveis e qual delas pode resultar em uma aposentadoria mais vantajosa.
O serviço de simulação do Meu INSS utiliza os dados existentes no cadastro. Portanto, uma simulação baseada em um CNIS incompleto pode apresentar um resultado diferente daquele obtido depois da correção dos registros.
Como saber quanto falta para se aposentar?

O Meu INSS possui a ferramenta “Simular Aposentadoria”, que permite consultar as possibilidades existentes com base no histórico registrado pelo sistema.
O resultado é apenas uma referência e não substitui a análise definitiva do INSS. Se houver contribuições não registradas, períodos especiais ou outras situações que dependam de comprovação, a simulação pode não refletir todo o direito do trabalhador.
Por isso, a melhor preparação começa antes do pedido: conferir o CNIS, identificar períodos pendentes e organizar os documentos.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



