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Mulheres precisam cumprir requisitos maiores para se aposentar pelo INSS em 2026

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 11 min de leitura
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As mulheres que pretendem solicitar aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 precisam observar qual regra previdenciária se aplica ao seu histórico de contribuição. Para quem já estava filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103, de 2019, criou regras de transição que aumentam gradualmente alguns requisitos.

Em 2026, duas dessas regras tiveram nova elevação. Na transição por pontos, a exigência passou para 93 pontos, mantidos os 30 anos mínimos de contribuição. Já na regra que combina idade mínima progressiva e tempo de contribuição, a idade exigida para a mulher chegou a 59 anos e 6 meses, também com pelo menos 30 anos de contribuição.

Essas mudanças não atingem todas as seguradas da mesma forma. Quem já havia preenchido os requisitos de uma regra antes da mudança pode ter direito adquirido, enquanto quem ingressou no RGPS depois de 13 de novembro de 2019 está sujeito à aposentadoria programada, com critérios próprios.

Por isso, a data de filiação e o tempo registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são fundamentais para identificar qual regra pode ser utilizada.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A Reforma da Previdência estabeleceu um calendário de aumento gradual para algumas regras de transição.

Em 2026, a mulher que utiliza a transição por pontos precisa atingir:

  • 93 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição;
  • pelo menos 30 anos de contribuição.

Na regra da idade mínima progressiva, a exigência passou a ser:

  • 59 anos e 6 meses de idade;
  • pelo menos 30 anos de contribuição.

A Emenda Constitucional 103 determina que a pontuação aumente progressivamente até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033. Na regra da idade mínima, o acréscimo ocorre em seis meses por ano até atingir 62 anos.

Como funciona a regra dos pontos?

A pontuação é obtida pela soma da idade da segurada com o tempo de contribuição.

Por exemplo, uma mulher com 59 anos de idade e 34 anos de contribuição soma 93 pontos. Se ela também cumprir o mínimo de 30 anos de contribuição, atende ao requisito específico de pontuação para 2026.

Outro exemplo seria uma segurada de 60 anos com 33 anos de contribuição. A soma chega novamente a 93 pontos.

É necessário, porém, verificar todos os demais requisitos e o histórico previdenciário antes de concluir que a aposentadoria será concedida.

A regra está prevista no artigo 15 da EC 103/2019.

Idade mínima progressiva chega a 59 anos e 6 meses

Outra possibilidade de transição é destinada à segurada que cumpre simultaneamente uma idade mínima e um período mínimo de contribuição.

Em 2026, a mulher precisa ter:

  • 59 anos e 6 meses de idade;
  • 30 anos de contribuição.

A idade começou em 56 anos para as mulheres e aumenta seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos. O calendário foi estabelecido pelo artigo 16 da Emenda Constitucional 103.

Essa regra não deve ser confundida com a aposentadoria por idade da mulher que já estava no RGPS antes da reforma. Nessa modalidade, o escalonamento terminou em 2023, quando a idade chegou a 62 anos.

Quem entrou no INSS depois da Reforma segue outra regra

A mulher que se filiou ao RGPS a partir de 13 de novembro de 2019 não entra nas mesmas regras de transição destinadas a quem já contribuía antes da reforma.

Para essas seguradas, a aposentadoria programada exige:

  • 62 anos de idade;
  • pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

O INSS confirma esses requisitos em sua orientação oficial sobre aposentadoria programada.

Assim, a data de entrada no sistema previdenciário é uma das primeiras informações que devem ser verificadas antes de escolher uma regra.

Pedágio de 50% continua sem idade mínima

A regra do pedágio de 50% possui uma característica diferente das transições que aumentam idade ou pontuação.

Ela é destinada às seguradas que, em 13 de novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de completar os 30 anos de contribuição exigidos para a mulher. A regra considera mulheres que tinham mais de 28 anos de contribuição naquela data.

Para conseguir o benefício, é necessário completar os 30 anos de contribuição e acrescentar 50% do período que faltava em 13 de novembro de 2019.

Não há uma idade mínima específica nessa regra.

O cálculo também é diferente. O valor corresponde à média dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Portanto, não é correto informar que são considerados apenas os 80% maiores salários.

Como funciona o pedágio de 100%?

Outra regra de transição é o pedágio de 100%.

Para a mulher, são exigidos:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • cumprimento de período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar os 30 anos de contribuição.

Diferentemente das regras de pontos e idade progressiva, a idade mínima do pedágio de 100% não aumenta anualmente.

O cálculo do benefício nessa modalidade utiliza 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, conforme as regras estabelecidas pela reforma.

Quanto a mulher pode receber pela aposentadoria?

O valor não é definido simplesmente pelo último salário recebido pela trabalhadora.

Nas regras que utilizam a fórmula geral da EC 103, o cálculo considera a média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média é aplicado o percentual previsto pela legislação.

Para a fórmula de 60% mais 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres, o percentual aumenta conforme o tempo contributivo.

Assim, uma mulher com 20 anos de contribuição teria, nessa fórmula, 70% da média: 60% mais 10 pontos percentuais referentes aos cinco anos que ultrapassaram os 15 anos de referência.

É importante não aplicar essa fórmula indistintamente a todas as modalidades, pois o pedágio de 50%, por exemplo, possui cálculo com fator previdenciário, enquanto o pedágio de 100% possui regra própria.

Professora também tem regras diferenciadas

As professoras que comprovam exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio possuem requisitos reduzidos em relação às demais seguradas.

Na regra permanente para quem ingressou no RGPS após a Reforma, a aposentadoria programada da professora exige:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério;
  • 180 meses de carência.

O INSS confirma esses requisitos para a aposentadoria programada do professor.

Para professoras que estavam filiadas antes da reforma, existem regras de transição específicas. Em 2026, a transição por pontos exige 88 pontos, com pelo menos 25 anos de contribuição no magistério. A regra de idade mínima progressiva chega a 54 anos e 6 meses, também com 25 anos de contribuição no magistério.

A comprovação não depende simplesmente de possuir uma carteira de trabalho com o cargo de professora. É necessário demonstrar o efetivo exercício das funções de magistério nas atividades abrangidas pela legislação.

Trabalhadora rural mantém idade reduzida

A trabalhadora rural possui requisitos diferentes dos aplicáveis à aposentadoria urbana.

Para a aposentadoria por idade rural, a mulher precisa ter:

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de atividade rural.

O INSS inclui entre os beneficiários dessa regra as trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas, observados os requisitos legais.

A comprovação da atividade rural depende da situação concreta da segurada e dos documentos disponíveis. Portanto, não existe uma única lista de documentos que sirva para todas as trabalhadoras do campo.

A autodeclaração e os documentos que demonstrem a atividade rural podem ser analisados pelo INSS para confirmar o período informado.

Mulher com deficiência tem regras próprias

As regras para seguradas com deficiência não devem ser confundidas com as regras gerais de transição criadas pela Reforma da Previdência.

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a mulher precisa ter:

  • 55 anos de idade;
  • pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • 180 meses de carência.

A deficiência é avaliada pelo INSS por meio de avaliação médica e funcional, com participação do Serviço Social.

Existe ainda a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Nesse caso, o período necessário varia conforme o grau da deficiência.

Para mulheres, o INSS informa:

  • 20 anos para deficiência grave;
  • 24 anos para deficiência moderada;
  • 28 anos para deficiência leve.

Também é necessária a carência de 180 meses.

Salário mínimo do INSS é de R$ 1.621 em 2026

O salário mínimo nacional passou para R$ 1.621 em 1º de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Esse valor é relevante para os benefícios previdenciários porque nenhum benefício do RGPS pode ter valor inferior ao piso previdenciário, ressalvadas as regras específicas aplicáveis a determinados benefícios.

O valor recebido por uma segurada aposentada, porém, depende da regra utilizada e do cálculo correspondente ao seu histórico de contribuições.

Como descobrir qual regra vale para cada mulher?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A segurada não deve escolher uma regra apenas com base na idade.

É necessário verificar pelo menos:

  • data de filiação ao RGPS;
  • idade atual;
  • tempo total de contribuição;
  • períodos registrados no CNIS;
  • carência;
  • existência de atividade rural;
  • eventual período como professora;
  • eventual condição de pessoa com deficiência;
  • quanto tempo faltava para completar os requisitos em 13 de novembro de 2019.

O Meu INSS disponibiliza o serviço de simulação de aposentadoria, que utiliza as informações registradas no sistema para apresentar as possibilidades disponíveis.

A simulação, entretanto, depende da qualidade dos dados do CNIS. Se houver vínculos ausentes, contribuições com pendências ou informações incorretas, a segurada pode precisar apresentar documentos para comprovar o período.

O que fazer se houver erro no CNIS?

Antes de pedir a aposentadoria, é importante conferir o extrato previdenciário.

Um vínculo empregatício que não aparece, uma contribuição registrada com valor incorreto ou um período de trabalho sem comprovação pode interferir na análise do benefício.

Documentos como Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos, comprovantes de contribuição e outros registros relacionados à atividade profissional podem ser utilizados para demonstrar períodos que não estejam corretamente registrados.

Quanto mais organizado estiver o histórico, mais fácil será identificar qual regra pode ser aplicada.

O que acontece se o pedido for negado?

Caso o INSS indefira o pedido, a segurada pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo previsto.

O recurso é analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), seguindo as regras próprias do processo administrativo previdenciário.

O prazo geral para interposição de recurso contra decisão do INSS é de 30 dias, contados da ciência da decisão, conforme as regras do processo administrativo previdenciário.

Por isso, quem receber uma decisão desfavorável deve verificar a data da ciência e os fundamentos apresentados pelo INSS antes de decidir os próximos passos.

Regras de aposentadoria das mulheres em 2026

Em resumo, os principais requisitos são:

Regra de pontos: 93 pontos em 2026 e pelo menos 30 anos de contribuição.

Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição.

Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019, para seguradas que se enquadravam nessa regra.

Pedágio de 100%: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do período que faltava para completar o tempo mínimo na data da reforma.

Regra permanente para novas filiadas: 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Professora: regras específicas, com redução de idade e tempo quando comprovado exclusivamente o exercício do magistério na educação básica.

Trabalhadora rural: 55 anos de idade e 180 meses de atividade rural.

Mulher com deficiência por idade: 55 anos e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

As regras não devem ser analisadas isoladamente. Uma segurada que já estava próxima da aposentadoria em 2019 pode estar enquadrada em uma das transições, enquanto uma trabalhadora que entrou no sistema depois da Reforma segue a regra permanente.

Por isso, antes de protocolar o pedido, é importante conferir o CNIS, calcular o tempo de contribuição e utilizar o simulador do Meu INSS para verificar as possibilidades existentes em 2026.

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