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Regras da aposentadoria ficam mais rigorosas em 2026; entenda os critérios

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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Quem pretende se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 precisa conferir os requisitos atualizados antes de fazer o pedido. Desde janeiro, duas regras de transição da Reforma da Previdência de 2019 passaram a exigir mais pontos ou uma idade mínima maior para os trabalhadores que já contribuíam antes da mudança na legislação.

Os ajustes não representam uma nova reforma. Eles fazem parte do calendário estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que determinou aumentos progressivos para algumas modalidades de aposentadoria.

Na prática, quem estava próximo de cumprir os requisitos em 2025 pode precisar esperar mais alguns meses ou continuar contribuindo para alcançar as condições exigidas em 2026. Isso não significa, porém, que todos os trabalhadores tenham de seguir a mesma regra: existem diferentes modalidades de transição, e a mais vantajosa depende do histórico previdenciário de cada pessoa.

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Aposentadoria por pontos: qual é a exigência em 2026?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A regra de pontos considera a soma da idade com o tempo total de contribuição. Em 2026, os requisitos para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são:

  • Mulheres: 93 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
  • Homens: 103 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição.

A pontuação aumenta um ponto por ano, conforme o calendário da reforma. O limite será de 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028.

Por exemplo, uma mulher com 59 anos de idade e 34 anos de contribuição soma 93 pontos. Ela poderá preencher o requisito de pontuação, desde que também cumpra as demais condições aplicáveis. Já um homem com 62 anos e 35 anos de contribuição totaliza 97 pontos, abaixo dos 103 exigidos em 2026.

O cálculo deve considerar o tempo de contribuição reconhecido pelo INSS. Períodos ausentes ou incorretos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) podem alterar o resultado.

Idade mínima progressiva também aumentou

Outra regra de transição combina idade mínima e tempo de contribuição. Nesse modelo, a idade exigida aumenta seis meses por ano, enquanto o período mínimo de contribuição permanece o mesmo.

Em 2026, os requisitos são:

  • Mulheres: 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

A progressão segue até alcançar 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Quem ainda não atingiu a idade exigida pode verificar se já tem direito por outra regra de transição. Por isso, não é recomendável presumir que será necessário aguardar o próximo aniversário sem antes comparar as alternativas disponíveis.

Quais regras continuam iguais?

Nem todas as modalidades sofrem alterações anuais. As regras de pedágio de 50% e de 100%, por exemplo, mantêm seus critérios próprios.

O pedágio de 50% é destinado a quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido. Nessa modalidade, o segurado precisa cumprir o período que faltava acrescido de 50%, sem idade mínima.

Já o pedágio de 100% exige que o trabalhador contribua por um período adicional equivalente ao tempo que faltava em novembro de 2019 para alcançar o mínimo necessário. Também há idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A aposentadoria por idade segue critérios diferentes. Na regra geral, exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e, para homens, de 20 anos para quem começou a contribuir depois da reforma, com regra específica de 15 anos para aqueles que já eram filiados antes dela.

Como ficam as regras para professores em 2026?

Os profissionais que comprovam efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio têm requisitos diferenciados no RGPS.

Na regra de pontos, a exigência em 2026 é de 88 pontos para professoras e 98 pontos para professores, além de 25 e 30 anos de contribuição em funções de magistério, respectivamente.

Na modalidade de idade mínima progressiva, as professoras precisam ter 54 anos e seis meses de idade e 25 anos de contribuição na atividade. Para os professores, a exigência é de 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.

Servidores públicos também podem estar sujeitos a regras de transição, mas é necessário distinguir o regime previdenciário. Servidores federais, estaduais e municipais podem ter condições diferentes conforme o regime próprio e a legislação aplicável. Portanto, as regras do INSS não devem ser automaticamente aplicadas a todos os funcionários públicos.

Como consultar quanto falta para se aposentar?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O caminho mais prático é acessar o Meu INSS, entrar com a conta Gov.br e selecionar a opção “Simular Aposentadoria”. A ferramenta apresenta estimativas com base nos dados registrados e permite comparar diferentes regras.

A simulação, entretanto, não garante a concessão do benefício. O segurado deve conferir o CNIS, verificar se todos os vínculos empregatícios e contribuições estão registrados e reunir documentos para corrigir eventuais pendências.

Quem está perto de se aposentar também pode comparar o momento do pedido com a possibilidade de continuar contribuindo. O valor do benefício, as regras aplicáveis e a data em que os requisitos são cumpridos devem ser avaliados em conjunto.

Em 2026, a principal recomendação é não considerar apenas a idade. A pontuação, o tempo de contribuição, a data de filiação e as regras de transição podem fazer diferença no direito à aposentadoria e no momento mais adequado para solicitá-la.

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