A hora de se aposentar chega para todos, mas para muitos microempreendedores individuais (MEIs), esse momento ainda é cercado de dúvidas e inseguranças. A boa notícia é que o MEI tem direito à aposentadoria e a diversos outros benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Você é MEI? Saiba como elevar em 15% o valor da aposentadoria
MEI tem direito à aposentadoria pelo INSS e outros benefícios. Saiba como funciona, como complementar contribuições e mais!
Para isso, o principal requisito é manter o pagamento em dia do DAS MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
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O que é o MEI?

O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, foi criado em 2009 com o objetivo de formalizar pequenos negócios e profissionais autônomos.
Com um processo de adesão simplificado e baixa carga tributária, o MEI passou a ser uma porta de entrada para que milhares de brasileiros saíssem da informalidade e tivessem acesso a direitos como CNPJ, emissão de notas fiscais, acesso a crédito e, claro, benefícios previdenciários.
Quais benefícios o MEI tem direito?
Ao contribuir mensalmente com a previdência através do DAS MEI, o microempreendedor garante acesso aos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para dependentes
- Auxílio-reclusão
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA PARA O MEI?
Assim como os demais trabalhadores, o MEI precisa cumprir certos requisitos para ter direito à aposentadoria. Veja a seguir:
Idade mínima exigida
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
Tempo mínimo de contribuição
Além da idade, é necessário ter ao menos 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos de pagamentos em dia).
Essa é a regra geral da aposentadoria por idade para o MEI. O valor recebido será o salário mínimo vigente no momento da concessão do benefício.
É POSSÍVEL AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO MEI?
Sim. Como o DAS MEI corresponde a 5% do salário mínimo, a aposentadoria básica será também de um salário mínimo. No entanto, o MEI pode aumentar sua contribuição para garantir uma aposentadoria com valor maior.
Como fazer a contribuição complementar?
Para isso, o MEI deve pagar, além do DAS, uma guia complementar de 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20% (que é a alíquota comum de contribuição dos trabalhadores autônomos).
Essa contribuição extra deve ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Veja o passo a passo para emitir a GPS:
- Acesse o site Meu INSS ou use o aplicativo no celular;
- Selecione a opção “Emitir Guia da Previdência Social”;
- Use o código 1910, que indica pagamento complementar do MEI;
- Preencha os campos solicitados com os seus dados;
- Informe o valor correspondente a 15% do salário mínimo;
- Gere e pague a guia mensalmente.
Ao somar as duas contribuições (DAS + GPS), o MEI poderá ter uma aposentadoria superior a um salário mínimo, dependendo do tempo e valor das contribuições complementares.
COMO EMITIR O BOLETO DAS MEI

A contribuição principal do MEI é feita por meio do DAS, que pode ser emitido de maneira fácil no Portal do Empreendedor.
Passo a passo para emitir o DAS:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pague sua contribuição mensal”;
- Informe seu CNPJ e o código de segurança;
- Escolha o mês de pagamento;
- Gere o boleto ou opte por débito automático ou pagamento via Pix;
- Efetue o pagamento até o dia 20 de cada mês.
Manter os pagamentos em dia é essencial para garantir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria e outros benefícios.
COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO VALE A PENA?
Sim, especialmente para o MEI que deseja:
- Receber uma aposentadoria maior;
- Se aposentar por tempo de contribuição, ao invés de idade;
- Ter acesso a benefícios calculados com base no valor maior das contribuições, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
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Quando compensa fazer a complementação?
- Quando o MEI tem uma renda mensal acima do salário mínimo;
- Quando deseja contribuir sobre o valor real que recebe;
- Quando pretende se aposentar com mais de um salário mínimo.
TIPOS DE APOSENTADORIA DISPONÍVEIS PARA O MEI
Além da aposentadoria por idade, o MEI também pode ter direito a outros tipos de aposentadoria, desde que faça a complementação da contribuição.
Aposentadoria por invalidez
- Exige carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente;
- O valor varia de acordo com as contribuições (com complementação).
Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição)
- Requer complementação de 15% sobre o salário mínimo;
- Tempo exigido: 35 anos para homens e 30 para mulheres;
- Não disponível apenas com o pagamento do DAS MEI.
O QUE ACONTECE SE O MEI PARAR DE PAGAR?
Se o MEI interromper os pagamentos do DAS, ele perde a qualidade de segurado, ou seja, fica sem cobertura previdenciária.
Como regularizar?
- É possível pagar as guias em atraso;
- Para períodos acima de 5 anos, pode ser exigida comprovação de atividade;
- Sempre procure orientação de um contador ou do próprio INSS.
PLANEJAMENTO PARA A APOSENTADORIA DO MEI

Fazer um bom planejamento é essencial para garantir tranquilidade no futuro. O MEI deve:
- Acompanhar os pagamentos mensais;
- Verificar o extrato de contribuições no Meu INSS;
- Considerar a complementação se desejar um benefício maior;
- Avaliar se vale migrar para outra categoria, como contribuinte individual.
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital
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