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Mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos em regra específica; entenda

Aposentadoria: saiba quando mulheres podem se aposentar aos 57 anos, quem tem direito pela regra de transição do INSS e quais são os requisitos em 2026.

Julia FernandesPor Julia Fernandes5 min de leitura
Aposentadoria

A aposentadoria continua sendo um dos temas que mais geram dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e a atualização anual das regras de transição, muitas pessoas passaram a questionar se ainda é possível se aposentar antes dos 60 anos. Entre as mulheres, uma das principais dúvidas é sobre a possibilidade de obter o benefício aos 57 anos.

A resposta é sim, mas apenas para um grupo específico de seguradas que se enquadra em uma das regras de transição criadas após a Reforma da Previdência de 2019. Não houve uma nova lei reduzindo a idade mínima para todas as mulheres. O que existe é a continuidade de uma modalidade de transição conhecida como pedágio de 100%, destinada a quem já contribuía para o INSS antes da reforma.

Por isso, entender os requisitos de cada modalidade é fundamental para saber se já é possível solicitar a aposentadoria ou se ainda será necessário continuar contribuindo.

Existe aposentadoria para mulheres aos 57 anos?

Sim, mas ela não vale para todas as seguradas.

A possibilidade está prevista na regra de transição do pedágio de 100%, criada para trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019.

Nessa modalidade, a mulher pode solicitar o benefício aos 57 anos, desde que também cumpra o tempo mínimo de contribuição e o pedágio exigido pela legislação.

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Como funciona a regra do pedágio de 100%?

Essa regra exige que a segurada cumpra três requisitos principais.

Idade mínima

A mulher precisa ter pelo menos 57 anos de idade.

Tempo de contribuição

Também é necessário completar 30 anos de contribuição ao INSS.

Pedágio

Além disso, deve trabalhar um período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Na prática, quem ainda estava distante da aposentadoria em 2019 precisará cumprir um período maior de contribuição antes de adquirir o direito ao benefício.

Quem pode utilizar essa regra?

A regra não está disponível para quem começou a contribuir apenas depois da Reforma da Previdência.

Ela é destinada exclusivamente às seguradas que já faziam parte do Regime Geral de Previdência Social antes de novembro de 2019.

Essas trabalhadoras podem escolher, no momento do pedido de aposentadoria, a modalidade que oferecer melhores condições, desde que preencham todos os requisitos previstos em lei.

Quais são as outras regras para mulheres em 2026?

Além do pedágio de 100%, existem outras modalidades de aposentadoria.

Aposentadoria por idade

A regra permanente exige:

  • 62 anos de idade;
  • pelo menos 15 anos de contribuição.

Essa é atualmente a modalidade mais utilizada pelas seguradas do INSS.

Regra da idade mínima progressiva

Em 2026, a idade mínima passou para 59 anos e 6 meses, mantendo a exigência de 30 anos de contribuição.

Essa idade aumenta gradualmente até alcançar o limite previsto pela Reforma da Previdência.

Regra dos pontos

Outra possibilidade é a regra de pontos.

Neste caso, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir 93 pontos, além de exigir pelo menos 30 anos de contribuição. A pontuação aumenta um ponto a cada ano.

Pedágio de 50%

Também permanece válida para um grupo bastante específico de seguradas que, em novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo necessário para a aposentadoria.

Essa modalidade não exige idade mínima, mas possui critérios próprios relacionados ao tempo de contribuição existente na data da reforma.

Como descobrir qual regra é mais vantajosa?

Cada segurada possui um histórico diferente de contribuições.

Por isso, fatores como idade, salários de contribuição, tempo trabalhado e períodos registrados influenciam diretamente o cálculo do benefício.

Em muitos casos, duas mulheres com a mesma idade podem ter regras mais vantajosas completamente diferentes.

Antes de protocolar o pedido, é recomendável consultar o extrato previdenciário no Meu INSS para verificar todo o histórico contributivo.

Como consultar o tempo de contribuição?

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O INSS disponibiliza diversos serviços digitais.

Entre eles estão:

Meu INSS

No portal e no aplicativo é possível acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), consultar vínculos empregatícios, emitir extratos e simular aposentadorias.

Central 135

Também é possível esclarecer dúvidas por telefone e obter informações sobre os requisitos das diferentes modalidades de aposentadoria.

Atendimento presencial

Quando necessário, o segurado pode agendar atendimento em uma agência do INSS.

Vale a pena esperar mais tempo?

Nem sempre.

Aposentadoria
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Dependendo da regra utilizada, permanecer contribuindo por mais alguns anos pode aumentar significativamente o valor do benefício.

Isso acontece porque o cálculo considera fatores como tempo de contribuição e média salarial.

Por outro lado, em algumas situações, a diferença financeira é pequena, tornando mais vantajoso solicitar a aposentadoria assim que os requisitos forem preenchidos.

Planejamento previdenciário evita prejuízos

Especialistas recomendam que o trabalhador faça um planejamento previdenciário antes de solicitar o benefício.

Esse estudo permite identificar:

  • qual regra oferece melhor valor;
  • quando será possível se aposentar;
  • qual será o impacto financeiro da escolha;
  • se existem períodos de contribuição que precisam ser corrigidos no CNIS.

Essa análise reduz o risco de requerimentos indeferidos e pode aumentar o valor da aposentadoria.

Conclusão

A possibilidade de aposentadoria aos 57 anos continua existindo para mulheres, mas não representa uma nova regra válida para todas as seguradas. O benefício está disponível apenas para quem se enquadra na regra de transição do pedágio de 100%, criada após a Reforma da Previdência.

Antes de fazer o pedido, é fundamental conferir o histórico de contribuições, utilizar os simuladores disponíveis no Meu INSS e verificar qual modalidade proporciona o melhor resultado. Um bom planejamento previdenciário pode evitar atrasos, reduzir erros no processo e garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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