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Aposentadoria para dona de casa: veja como conseguir

As donas de casa que desejam se aposentar e garantir uma renda mensal quando forem idosas, podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, não há uma modalidade específica de benefício para essa categoria. 

Portanto, a interessada deve contribuir como segurada facultativa. Assim, a diferença em relação aos trabalhadores contratados por empresas é que a contribuição é uma escolha da própria pessoa, e não uma obrigação.

Contribuição da dona de casa

Em síntese, para a dona de casa ter direito a aposentadoria, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Além de ter a idade mínima de 62 anos.

Todavia, quem já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, pode se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade. Então, a mulher pode solicitar o benefício aos 61 anos e 6 meses de idade em 2022.

À vista disso, o recolhimento ao INSS é realizado mensalmente ou trimestralmente por meio de uma guia previdenciária. De modo que a segurada tem duas opções de contribuição:

  • Contribuir na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022);
  • Contribuir na alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com um benefício superior ao piso nacional.

Famílias de baixa renda

No entanto, caso a dona de casa pertencer a uma família de baixa renda, ela pode se aposentar com contribuição na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 60,60). Entretanto, para ter acesso a isso, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além de ter renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022).

Como contribuir?

Por fim, em papelarias é possível adquirir a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para o preenchimento manual. Contudo, também é possível ter acesso, de forma gratuita, a GPS online, que pode ser preenchida por meio do site da Receita Federal.