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Dívida pode levar à penhora de parte da aposentadoria? Entenda o que a justiça avalia

Aposentadoria é protegida contra penhora, mas há exceções. Entenda quando a Justiça pode bloquear parte do benefício para pagar dívidas.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··6 min de leitura
Dívida pode levar à penhora de parte da aposentadoria? Entenda o que a justiça avalia

A aposentadoria e a pensão possuem, em regra, proteção contra penhora. Isso significa que um credor não pode simplesmente bloquear o benefício previdenciário de uma pessoa para cobrar uma dívida.

Essa proteção, porém, não é necessariamente absoluta. A legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitem, em situações excepcionais, a retenção de parte dos rendimentos quando outras formas de cobrança não forem suficientes e quando a medida não comprometer a subsistência do devedor e de sua família.

Um caso recente envolvendo um aposentado e uma dívida de aproximadamente R$ 204 mil ilustra como esse entendimento pode ser aplicado na prática. Na decisão mencionada, a Justiça determinou a retenção mensal de 20% dos rendimentos líquidos do devedor até a quitação do débito.

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(STJ/Divulgação)

A aposentadoria é impenhorável?

O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família.

A regra existe para evitar que a execução de uma dívida deixe uma pessoa sem recursos para pagar despesas básicas, como alimentação, moradia, medicamentos e contas essenciais.

No entanto, o próprio CPC prevê exceções, especialmente para o pagamento de prestação alimentícia e para rendimentos que ultrapassem o limite de 50 salários mínimos mensais.

Além dessas hipóteses expressamente previstas na lei, o STJ consolidou entendimento de que, em circunstâncias excepcionais, pode haver flexibilização da proteção mesmo quando a renda é inferior a esse limite.

Quando a Justiça pode bloquear parte da aposentadoria?

O STJ entende que a penhora de rendimentos abaixo de 50 salários mínimos pode ser admitida de maneira excepcional. Para isso, o juiz precisa analisar as circunstâncias concretas do processo.

Um dos pontos fundamentais é verificar se foram tentadas outras formas de execução capazes de permitir que o credor receba a dívida. Também deve ser avaliado se o bloqueio afetará o mínimo necessário para a sobrevivência do aposentado e de sua família.

Portanto, não existe uma regra geral dizendo que a Justiça pode descontar automaticamente 10%, 20% ou 30% de qualquer aposentadoria.

O percentual é definido de acordo com o caso concreto, levando em consideração a renda do devedor, suas despesas, a composição familiar e as demais circunstâncias apresentadas no processo.

Caso de aposentado com dívida de R$ 204 mil

Na situação que motivou a discussão, uma cooperativa de crédito moveu uma execução de título extrajudicial para cobrar aproximadamente R$ 204 mil.

Inicialmente, houve bloqueio de valores nas contas bancárias do aposentado. O devedor alegou que os recursos eram provenientes exclusivamente de sua aposentadoria e, por isso, deveriam permanecer protegidos pela regra de impenhorabilidade.

A Justiça liberou parte dos valores anteriormente bloqueados e manteve outra parcela à disposição da execução. Posteriormente, a credora pediu que os descontos fossem realizados diretamente sobre os rendimentos mensais.

Após analisar o caso, a magistrada determinou a retenção de 20% da renda líquida do aposentado, com depósito judicial dos valores até a quitação da dívida.

A decisão considerou que o percentual definido não comprometeria, naquele caso específico, a manutenção do aposentado e de sua família.

Isso é importante: a decisão não significa que todo aposentado endividado poderá ter 20% do benefício descontado. O percentual foi estabelecido para aquela situação concreta.

O STJ permite penhora de salário ou aposentadoria?

Sim, mas em caráter excepcional.

Em julgamento da Corte Especial, o STJ estabeleceu que a impenhorabilidade das verbas remuneratórias pode ser relativizada mesmo quando os rendimentos não ultrapassam 50 salários mínimos. A condição é que sejam consideradas as circunstâncias específicas e que seja preservado um valor suficiente para a subsistência digna do devedor e de seus familiares.

O tribunal também destaca que essa flexibilização não deve ser utilizada de forma automática. É necessário demonstrar que outras medidas executivas não foram suficientes e avaliar concretamente o impacto do desconto sobre a vida financeira do devedor.

Em decisão publicada em 2025, o STJ voltou a reconhecer a possibilidade de penhora de parcela da remuneração quando preservado o mínimo necessário ao sustento do executado.

Aposentado pode ter 30% ou 20% do benefício descontado?

Não há um percentual fixo aplicável a todos os casos.

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Embora decisões judiciais possam determinar descontos de 20%, 30% ou outro percentual, isso não significa que exista uma autorização automática para qualquer dessas porcentagens.

Imagine um aposentado que recebe R$ 3 mil por mês e utiliza praticamente toda a renda para despesas básicas. Um desconto significativo pode comprometer sua subsistência. Já uma pessoa com renda consideravelmente maior e despesas familiares menores pode ser analisada de maneira diferente.

O juiz deve ponderar dois interesses: o direito do credor de receber aquilo que lhe é devido e a necessidade de preservar condições mínimas de vida para o devedor.

O que fazer se a aposentadoria for bloqueada?

Quem identificar um bloqueio judicial sobre valores provenientes de aposentadoria deve procurar orientação jurídica rapidamente.

É importante apresentar documentos que demonstrem a origem dos valores bloqueados, principalmente quando o dinheiro depositado na conta é exclusivamente proveniente de benefício previdenciário.

Também podem ser relevantes comprovantes de despesas essenciais, gastos médicos, medicamentos, aluguel, financiamento, dependentes e outras obrigações que demonstrem o impacto que a penhora teria sobre o orçamento familiar.

A simples alegação de que o dinheiro é de aposentadoria pode não ser suficiente em determinadas situações. A análise judicial depende das circunstâncias concretas do processo e das provas apresentadas.

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Aposentados
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A existência de uma dívida não significa que o aposentado perderá automaticamente parte de sua renda. A regra continua sendo a proteção dos proventos contra penhora, conforme o CPC.

Entretanto, a jurisprudência do STJ mostra que essa proteção pode ser flexibilizada excepcionalmente quando a execução não encontra outros meios eficazes e quando um desconto parcial não compromete a dignidade do devedor e de sua família.

Por isso, a notícia de uma decisão envolvendo desconto de 20% não deve ser interpretada como uma nova regra geral para todos os aposentados.

Cada processo possui suas próprias circunstâncias, e a decisão final cabe ao Poder Judiciário.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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