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Aposentadoria por idade teve alterações em 2022 ou continua igual antes?

Em maio deste ano, uma nova lei mudou completamente a questão do cálculo de aposentados do INSS. Especialmente na modalidade de aposentadoria por idade. Nesse sentido, muita gente têm dúvidas sobre as alterações ocorridas, e o que segue da mesma forma. Pensando nisso, neste texto vamos fazer um resumo sobre as novas regras de aposentadoria do INSS, e a importância de fazer um bom planejamento previdenciário. Então, para saber mais, confira a seguir!

Aposentadoria por idade teve alterações em 2022 ou continua igual antes?

Assim, a primeira coisa a se destacar é que os requisitos para aposentadoria por idade não mudam. Ou seja, você ainda deve atingir a idade mínima. No caso dos homens, é 65 anos, e no das mulheres, 62 anos. Além disso, é preciso possuir os 15 anos de tempo de contribuição. Ou período de carência.

Contudo, a nova lei, que passou a valer a partir do dia 5 de maio deste ano, trouxe sim algumas mudanças expressivas na legislação. Especialmente na regra de cálculo do INSS. Portanto, a partir de agora, passa a valer o requisito do divisor mínimo de 108 contribuições de julho de 1994 até a data de entrada do pedido.

Entenda o divisor mínimo do INSS

divisor mínimo é uma regra de cálculo com o objetivo de evitar que a média dos salários seja incoerente com o histórico contributivo, usando poucos salários de contribuição. A novidade é que, agora, esse divisor não muda a cada caso, como já aconteceu em regras anteriores. Então, é importante gravar esse número: 108. É ele que vai te acompanhar nos cálculos da renda mensal inicial das aposentadorias.

Mas, vale dizer: não é necessário ter somente 108 contribuições após julho de 1994 para requerer a aposentadoria e sim, para não ter a aplicação do divisor mínimo no cálculo. Esse divisor mínimo existia já antes da Reforma da Previdência, sendo o motivo pelo qual algumas aposentadorias por idade tinham um valor baixo. Com a nova lei, a ideia é evitar que a média dos salários seja incompatível com o histórico de contribuições.

O problema é que isso afeta os beneficiários que possuem menos de 108 contribuições depois de 1994. Nesses casos, o segurado terá uma perda no valor da sua média. Já quem possui mais de 108 contribuições poderá descartar, desde que seja favorável, as contribuições que excederem as 180 gerais.

Na dúvida, o melhor é sempre ter um bom planejamento previdenciário, para evitar surpresas no futuro e situações fora do esperado. Para quem já está com esse planejamento em andamento também se torna importante a reavaliação do caso, pois há grandes possibilidades de uma mudança de cenário. De preferência, consulte um advogado.

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