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Aposentadoria por pontos: tire suas dúvidas e descubra se você tem direito!

Entenda como funciona a regra de aposentadoria por pontos, quem pode usá-la e como calcular a pontuação necessária para se aposentar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
aposentadoria por pontos

Aposentar-se com tranquilidade e segurança é o desejo de muitos brasileiros. Com a Reforma da Previdência de 2019, surgiram novas regras e critérios para alcançar esse objetivo. Uma das opções para quem já contribuía para o INSS antes da reforma é a aposentadoria por pontos.

Mas, afinal, como funciona essa modalidade e quem tem direito a ela? Neste artigo, vamos desvendar todas as dúvidas sobre a aposentadoria por pontos e te ajudar a entender se essa é a melhor opção para você.

O que é a aposentadoria por pontos?

aposentadoria por pontos
Imagem: eberhardgross/Unsplash

A regra da aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição que utiliza um sistema de pontuação para determinar o momento em que o segurado pode se aposentar.

Essa pontuação é resultado da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição ao INSS.

Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

A regra de aposentadoria por pontos é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência.

Ou seja, ela se aplica apenas aos segurados que já contribuíam para o INSS antes da data de entrada em vigor da reforma, em 13 de novembro de 2019.

Como calcular a pontuação necessária para se aposentar?

A pontuação mínima exigida para se aposentar por pontos varia de acordo com o gênero do segurado e o ano em que ele completa o tempo mínimo de contribuição. Em 2024, as pontuações mínimas são:

  • Homens: 35 anos de contribuição + idade = 101 pontos
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + idade = 91 pontos

Exemplo: Um homem que completa 35 anos de contribuição ao INSS em 2024 e tem 60 anos de idade precisará ter no mínimo 101 pontos para se aposentar por essa regra.

Como somar pontos para a aposentadoria?

Cada ano de contribuição ao INSS corresponde a um ponto. Além disso, a idade do segurado também é um fator considerado no cálculo da pontuação.

Isso significa que quanto mais tempo o segurado contribuir e quanto mais avançada for sua idade, maior será sua pontuação.

Vantagens da aposentadoria por pontos

A regra da aposentadoria por pontos oferece algumas vantagens em relação às novas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, como:

  • Maior flexibilidade: Permite que o segurado se aposente antes de atingir a idade mínima exigida pelas novas regras, desde que tenha a pontuação mínima necessária;
  • Opção para quem já contribuía antes da reforma: Garante que os segurados que já contribuíam para o INSS antes da reforma não sejam prejudicados pelas novas regras.

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Desvantagens da aposentadoria por pontos

É importante ressaltar que a regra da aposentadoria por pontos também possui algumas desvantagens, como:

  • Pontuação mínima exigida: A pontuação mínima necessária para se aposentar pode ser alta, o que pode dificultar o acesso à aposentadoria para alguns segurados;
  • Pontuação variável: A pontuação mínima exigida aumenta a cada ano, o que pode tornar a aposentadoria mais difícil de alcançar no futuro.

A aposentadoria por pontos é uma opção que pode ser vantajosa para alguns segurados do INSS, principalmente para aqueles que já contribuíam para a previdência antes da Reforma da Previdência.

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No entanto, é importante analisar os prós e contras dessa modalidade e consultar um profissional especializado antes de tomar qualquer decisão.

Imagem: eberhardgross / Unsplash

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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