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Regras da aposentadoria de professores: saiba o que vai mudar com a virada do ano

Aposentadoria de professores segue com regras especiais após a Reforma da Previdência. Veja requisitos, transições, cálculos e como solicitar o benefício.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa5 min de leitura
Aposentadoria

A aposentadoria de professores continua a contar com regras especiais, mesmo após a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. A Emenda Constitucional 103, que alterou profundamente as condições para requerimento de benefícios no Brasil, impactou também a categoria docente, estabelecendo idade mínima e tempo de contribuição específicos para homens e mulheres.

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Quem pode se aposentar com regras especiais

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

As regras especiais aplicam-se a profissionais da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, abrangendo atividades em sala de aula, direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica. Professores universitários, por outro lado, não têm mais direito às regras especiais, exceto em casos específicos de trabalho em condições insalubres, de forma habitual e permanente.

Professores que já exerciam a docência antes da reforma

Para não prejudicar quem já estava próximo de se aposentar, foram criadas regras de transição. Essas condições sofrem pequenas alterações a cada virada de ano, garantindo ajustes graduais para quem já contribuía.

Professores com direito adquirido até 13/11/2019

Para docentes que já cumpriam os requisitos de aposentadoria até a data da reforma, não é exigida idade mínima, apenas o tempo de contribuição:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição
  • Homens: 30 anos de contribuição

Professores que já contribuíam antes da reforma

Para professores que ainda não atingiam os critérios de aposentadoria, existem regras de transição divididas em três modalidades:

Aposentadoria por pontos

A soma da idade e do tempo de contribuição define o direito à aposentadoria.

  • 2025:
    • Mulheres: 25 anos de exercício + 87 pontos
    • Homens: 30 anos de exercício + 97 pontos
  • 2026:
    • Mulheres: 25 anos de exercício + 88 pontos
    • Homens: 30 anos de exercício + 98 pontos

A pontuação aumenta um ponto a cada ano até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

Idade mínima progressiva

Essa regra exige uma idade mínima crescente:

  • 2025:
    • Mulheres: 54 anos + 25 anos de exercício
    • Homens: 59 anos + 30 anos de exercício
  • 2026:
    • Mulheres: 54,5 anos + 25 anos
    • Homens: 59,5 anos + 30 anos

A idade mínima cresce seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (2027).

Regra do pedágio de 100%

Para docentes próximos de se aposentar em 2019, é exigido cumprimento de 100% do tempo que faltava para atingir o período mínimo:

  • Mulher: 25 anos de contribuição + idade mínima de 52 anos + pedágio de 100% do tempo restante
  • Homem: 30 anos de contribuição + idade mínima de 55 anos + pedágio de 100% do tempo restante

O valor do benefício nessa regra é calculado pela média de 100% das contribuições, sem aplicação das regras atuais de cálculo.

Professores que começaram a trabalhar após a reforma

Aposentadoria
Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Para quem ingressou na carreira depois de 13/11/2019, foram estabelecidos novos requisitos:

  • Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição em magistério
  • Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição em magistério

Requisitos adicionais para professores do serviço público

  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que a aposentadoria será requerida

Como solicitar a aposentadoria de professores

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou aplicativo:

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  1. Faça login com CPF e senha cadastrados no Gov.br
  2. Selecione o serviço “Aposentadoria por tempo de contribuição”
  3. Verifique se atende aos requisitos e dê entrada no pedido

Cálculo do valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria especial considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Antes da reforma, eram considerados apenas os 80% maiores recolhimentos.

Cálculo para professores da iniciativa privada

  • 60% da média dos salários de contribuição
  • +2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres

Cálculo para professores do serviço público

  • 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, sem distinção de sexo

Exemplos práticos

  • Professor com 25 anos de trabalho e 60 anos de idade: benefício de 70% (60% + 2% para cada um dos 5 anos excedentes)
  • Professora com 25 anos de trabalho e 57 anos de idade: benefício de 80% (60% + 2% para cada um dos 10 anos excedentes)

Na regra do pedágio de 100%, o cálculo é feito exclusivamente pela média de 100% das contribuições.

Atualização de dados do CNIS

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Imagem: Agência Brasil/Arquivo

Desde dezembro do ano passado, é possível corrigir informações incorretas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de solicitar a aposentadoria.

Passo a passo para atualização

  • Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
  • Abra um requerimento de atualização cadastral
  • Envie documentos digitalizados, como contratos, carteira de trabalho ou contracheques

Considerações finais

Mesmo após a Reforma da Previdência, os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio ainda contam com regras especiais, ajustadas por idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição. O acompanhamento das atualizações anuais é fundamental para planejar o momento ideal de aposentadoria e garantir o recebimento correto do benefício.

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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