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Como a aposentadoria programada funciona? Entenda

Saiba como funciona a aposentadoria programada após a Reforma da Previdência, quais são os requisitos e como é feito o cálculo do valor.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
aposentadoria

A aposentadoria programada é atualmente o modelo padrão de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), criado com a Reforma da Previdência, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. A proposta veio para substituir os antigos modelos de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com critérios mais rígidos, porém previsíveis, de concessão do benefício.

Com regras específicas para homens, mulheres e professores, essa modalidade exige atenção redobrada de quem pretende se aposentar nos próximos anos. Neste artigo, você confere em detalhes como funciona a aposentadoria programada, quais os requisitos, documentos necessários, como calcular o valor do benefício e em que momento é ideal dar entrada no pedido.

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O que é aposentadoria programada

APOSENTADORIA
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

A chamada aposentadoria programada é aquela prevista para os trabalhadores que ingressaram no sistema previdenciário a partir de 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Ela segue critérios fixos de idade mínima e tempo de contribuição, sendo hoje a principal via de acesso à aposentadoria para novos segurados do INSS.

A principal característica dessa modalidade é permitir que o trabalhador consiga se planejar com mais exatidão, pois os critérios para a concessão do benefício estão claramente definidos. A regra vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para professores da rede pública ou privada vinculados ao RGPS, com algumas particularidades.


Requisitos da aposentadoria programada

Para trabalhadores em geral

A aposentadoria programada comum exige que o trabalhador cumpra os seguintes critérios:

  • Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
  • Tempo de contribuição: no mínimo 15 anos para mulheres e 20 anos para homens
  • Carência: 180 meses de contribuição (15 anos), independentemente do sexo

Para professores

Os professores possuem uma regra diferenciada de aposentadoria programada, que considera a natureza do trabalho em sala de aula:

  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens
  • Tempo de contribuição: 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres
  • Carência: 180 meses

Essas regras valem para professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, incluindo quem atua em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.


Documentos exigidos para solicitar a aposentadoria programada

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, o segurado deve reunir os seguintes documentos:

Documentos básicos

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Procuração (se houver representante legal), com documento do representante
  • CTPS (Carteira de Trabalho), carnês de contribuição, ou CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado

Documentos específicos para professores

  • Registros em carteira ou declaração do estabelecimento de ensino
  • CTC emitida por Regimes Próprios, se houve vínculo anterior
  • Outros comprovantes de efetivo exercício em função de magistério

Como calcular o valor da aposentadoria programada

aposentadoria exterior
Imagem: Freepik

O cálculo da aposentadoria programada segue nova fórmula, mais rigorosa que a antiga. Ele é feito em dois passos principais:

1. Média salarial

A média é calculada com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores salários, o que pode reduzir o valor final.

2. Alíquota inicial e adicional

Aplica-se 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano completo de contribuição acima de 20 anos, para homens, e acima de 15 anos, para mulheres.

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Exemplo:

  • Um homem com 25 anos de contribuição terá 60% + (5 x 2%) = 70% da média
  • Uma mulher com 20 anos de contribuição terá 60% + (5 x 2%) = 70% da média

Valor mínimo e teto da aposentadoria

O valor da aposentadoria programada não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518. Também existe um teto máximo de pagamento, atualmente fixado em R$ 8.157,41.

Mesmo que a média salarial do trabalhador ultrapasse esse valor, o benefício não pode exceder esse limite, conforme as regras do INSS.


Diferença entre aposentadoria programada e aposentadoria por invalidez

A aposentadoria programada se distingue da aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez. A diferença central está nos critérios de concessão:

  • Aposentadoria programada: exige idade mínima e tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez: concedida ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, torna-se permanentemente incapaz para o trabalho

Neste último caso, é necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.


Quando solicitar a aposentadoria programada?

O momento ideal para solicitar o benefício é quando o trabalhador cumpre todos os requisitos. No entanto, é recomendável fazer uma simulação no Meu INSS para avaliar se vale a pena pedir imediatamente ou aguardar mais alguns anos para aumentar o valor do benefício.

Adiar a aposentadoria pode ser vantajoso para quem deseja obter uma alíquota maior e, consequentemente, um benefício mensal mais alto.

Imagem: Drazen Zigic/ Freepik

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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