A aposentadoria programada é atualmente o modelo padrão de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), criado com a Reforma da Previdência, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. A proposta veio para substituir os antigos modelos de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com critérios mais rígidos, porém previsíveis, de concessão do benefício.
Como a aposentadoria programada funciona? Entenda
Saiba como funciona a aposentadoria programada após a Reforma da Previdência, quais são os requisitos e como é feito o cálculo do valor.
Com regras específicas para homens, mulheres e professores, essa modalidade exige atenção redobrada de quem pretende se aposentar nos próximos anos. Neste artigo, você confere em detalhes como funciona a aposentadoria programada, quais os requisitos, documentos necessários, como calcular o valor do benefício e em que momento é ideal dar entrada no pedido.
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O que é aposentadoria programada

A chamada aposentadoria programada é aquela prevista para os trabalhadores que ingressaram no sistema previdenciário a partir de 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Ela segue critérios fixos de idade mínima e tempo de contribuição, sendo hoje a principal via de acesso à aposentadoria para novos segurados do INSS.
A principal característica dessa modalidade é permitir que o trabalhador consiga se planejar com mais exatidão, pois os critérios para a concessão do benefício estão claramente definidos. A regra vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para professores da rede pública ou privada vinculados ao RGPS, com algumas particularidades.
Requisitos da aposentadoria programada
Para trabalhadores em geral
A aposentadoria programada comum exige que o trabalhador cumpra os seguintes critérios:
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
- Tempo de contribuição: no mínimo 15 anos para mulheres e 20 anos para homens
- Carência: 180 meses de contribuição (15 anos), independentemente do sexo
Para professores
Os professores possuem uma regra diferenciada de aposentadoria programada, que considera a natureza do trabalho em sala de aula:
- Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens
- Tempo de contribuição: 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres
- Carência: 180 meses
Essas regras valem para professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, incluindo quem atua em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.
Documentos exigidos para solicitar a aposentadoria programada
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, o segurado deve reunir os seguintes documentos:
Documentos básicos
- Documento de identidade com foto e CPF
- Procuração (se houver representante legal), com documento do representante
- CTPS (Carteira de Trabalho), carnês de contribuição, ou CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado
Documentos específicos para professores
- Registros em carteira ou declaração do estabelecimento de ensino
- CTC emitida por Regimes Próprios, se houve vínculo anterior
- Outros comprovantes de efetivo exercício em função de magistério
Como calcular o valor da aposentadoria programada

O cálculo da aposentadoria programada segue nova fórmula, mais rigorosa que a antiga. Ele é feito em dois passos principais:
1. Média salarial
A média é calculada com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores salários, o que pode reduzir o valor final.
2. Alíquota inicial e adicional
Aplica-se 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano completo de contribuição acima de 20 anos, para homens, e acima de 15 anos, para mulheres.
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Exemplo:
- Um homem com 25 anos de contribuição terá 60% + (5 x 2%) = 70% da média
- Uma mulher com 20 anos de contribuição terá 60% + (5 x 2%) = 70% da média
Valor mínimo e teto da aposentadoria
O valor da aposentadoria programada não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518. Também existe um teto máximo de pagamento, atualmente fixado em R$ 8.157,41.
Mesmo que a média salarial do trabalhador ultrapasse esse valor, o benefício não pode exceder esse limite, conforme as regras do INSS.
Diferença entre aposentadoria programada e aposentadoria por invalidez
A aposentadoria programada se distingue da aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez. A diferença central está nos critérios de concessão:
- Aposentadoria programada: exige idade mínima e tempo de contribuição
- Aposentadoria por invalidez: concedida ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, torna-se permanentemente incapaz para o trabalho
Neste último caso, é necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.
Quando solicitar a aposentadoria programada?
O momento ideal para solicitar o benefício é quando o trabalhador cumpre todos os requisitos. No entanto, é recomendável fazer uma simulação no Meu INSS para avaliar se vale a pena pedir imediatamente ou aguardar mais alguns anos para aumentar o valor do benefício.
Adiar a aposentadoria pode ser vantajoso para quem deseja obter uma alíquota maior e, consequentemente, um benefício mensal mais alto.
Imagem: Drazen Zigic/ Freepik

