Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como o Imposto de Renda é calculado para aposentados e pensionistas que continuam trabalhando. O Projeto de Lei (PL) 2.683/2026 prevê que os rendimentos de aposentadoria ou pensão e os valores recebidos pelo trabalho sejam apurados separadamente.
A proposta busca evitar que a soma das duas fontes de renda faça o contribuinte avançar para uma faixa mais elevada de tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Se aprovada, a medida poderá alcançar beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de regimes próprios de previdência dos servidores públicos e da previdência complementar.
O texto ainda está em tramitação e não altera as regras atuais do Imposto de Renda. Entenda o que o projeto propõe, quem poderá ser beneficiado e quais são os próximos passos.
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O que o PL 2.683/2026 propõe?

O Projeto de Lei 2.683/2026 pretende alterar a Lei nº 9.250/1995 para estabelecer uma apuração separada dos rendimentos de aposentadoria e daqueles obtidos por meio do trabalho.
A proposta é voltada principalmente para pessoas que recebem aposentadoria ou pensão e continuam exercendo uma atividade remunerada.
Na prática, o projeto busca impedir que essas duas fontes de renda sejam consideradas conjuntamente da mesma maneira para determinar a tributação do contribuinte.
O objetivo não é criar uma isenção automática para aposentados, mas modificar a forma como os rendimentos são tratados na apuração do Imposto de Renda.
Por que o projeto quer separar aposentadoria e salário?
A justificativa apresentada para o projeto está relacionada à situação de aposentados que continuam trabalhando.
Quando uma pessoa recebe um benefício previdenciário e também possui remuneração pelo trabalho, a existência de duas fontes de renda pode elevar o valor total considerado na apuração anual do Imposto de Renda.
Segundo a justificativa do projeto, essa combinação pode fazer com que o contribuinte seja enquadrado em uma faixa de tributação superior.
O autor defende que a separação dos rendimentos poderia evitar esse efeito e proporcionar um tratamento tributário considerado mais adequado para idosos que permanecem economicamente ativos.
A proposta também cita princípios como justiça fiscal, capacidade contributiva e valorização da pessoa idosa.
Quem poderá ser beneficiado?
O texto contempla aposentados e pensionistas que recebem benefícios de diferentes sistemas previdenciários e também possuem rendimentos decorrentes de atividade remunerada.
Entre os grupos previstos estão:
- aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- beneficiários de regimes próprios de previdência dos servidores públicos;
- pessoas que recebem valores de previdência complementar.
Assim, a proposta não se restringe a quem recebe aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como funcionaria o cálculo do Imposto de Renda?
O principal ponto do projeto é a chamada apuração segregada dos rendimentos.
Para entender a ideia, imagine um aposentado que recebe R$ 4 mil mensais de aposentadoria e outros R$ 4 mil por uma atividade profissional.
Pela proposta, aposentadoria e remuneração do trabalho seriam consideradas separadamente para fins da sistemática de tributação prevista no projeto.
Isso não significa que os dois rendimentos deixariam automaticamente de ser tributados. A intenção é modificar a forma como essas fontes de renda são consideradas no cálculo.
O impacto final para cada contribuinte dependeria dos valores recebidos e das regras que forem efetivamente aprovadas pelo Congresso Nacional.
O aposentado deixaria de pagar Imposto de Renda?
Não necessariamente.
O PL 2.683/2026 não estabelece uma isenção geral do Imposto de Renda para aposentadorias ou pensões.
A proposta trata especificamente da separação dos rendimentos de aposentadoria e dos valores recebidos pelo trabalho.
Portanto, caso o projeto seja aprovado, será necessário observar as regras definitivas para saber exatamente como o imposto será calculado em cada situação.
Quem recebe aposentadoria do INSS será incluído?
Sim. O projeto contempla aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Também estão previstos beneficiários de regimes próprios de previdência dos servidores públicos e da previdência complementar.
A abrangência, portanto, alcança diferentes modalidades de benefícios previdenciários, desde que o contribuinte também possua rendimentos decorrentes de trabalho.
O projeto já está valendo?
Não.
O PL 2.683/2026 ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Por isso, não existe, neste momento, uma nova regra que permita aos aposentados separar automaticamente os rendimentos de aposentadoria e trabalho na declaração do Imposto de Renda.
Os contribuintes devem continuar seguindo a legislação atualmente vigente.
A ficha oficial da Câmara indica que a proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.
Como está a tramitação do PL 2.683/2026?
O projeto foi apresentado pelo deputado licenciado Luciano Vieira (PSDB-RJ).
A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A matéria está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, o que significa que, em determinadas condições, pode ser aprovada no âmbito das comissões sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Isso não significa, porém, que a proposta já esteja aprovada ou que tenha data definida para entrar em vigor.
Se avançar na Câmara, o projeto ainda deverá cumprir as etapas seguintes do processo legislativo, incluindo a análise pelo Senado Federal.
O que muda para quem já é aposentado e continua trabalhando?
Por enquanto, nada.
A proposta não produz efeitos imediatos e não exige nenhuma alteração na declaração ou no recolhimento do Imposto de Renda.
Se o texto for aprovado e transformado em lei, aposentados que continuam trabalhando poderão ser um dos grupos diretamente afetados pela mudança na forma de apuração.
O impacto, porém, dependerá da redação final aprovada pelo Congresso e das regras que eventualmente sejam estabelecidas para colocar a medida em prática.
E para contadores?
A eventual aprovação do projeto também poderá trazer mudanças para a rotina dos profissionais de contabilidade.
A separação das fontes de renda poderá exigir ajustes na forma de analisar os rendimentos, calcular o imposto e orientar aposentados e pensionistas que possuem atividade remunerada.
Também será necessário acompanhar eventuais regulamentações da Receita Federal e as instruções relacionadas ao preenchimento da declaração anual.
Até que uma nova legislação entre efetivamente em vigor, entretanto, os procedimentos atuais permanecem válidos.
O que aposentados devem fazer agora?
Não é necessário tomar nenhuma medida específica por causa do projeto.
A principal orientação é acompanhar a tramitação e não considerar a proposta como uma mudança já aprovada.
Quem possui aposentadoria, pensão e renda do trabalho deve continuar declarando seus rendimentos de acordo com as regras atuais do IRPF.
Em casos com múltiplas fontes de renda, previdência complementar, investimentos ou outras situações tributárias, consultar um profissional de contabilidade pode ajudar a evitar erros na declaração.
O que acontece agora com o projeto?

O próximo passo é a continuidade da análise da proposta na Câmara dos Deputados.
O texto ainda poderá receber parecer, sofrer alterações durante a tramitação ou não avançar.
Se for aprovado na Câmara, seguirá para o Senado Federal. Somente depois de concluídas as etapas legislativas e, se for o caso, sancionada a proposta, uma eventual nova regra poderá produzir efeitos.
Por isso, ainda não é possível indicar quando uma possível separação entre aposentadoria e salário começaria a valer.
Conclusão
O PL 2.683/2026 propõe uma mudança na forma de calcular o Imposto de Renda de aposentados e pensionistas que também recebem rendimentos do trabalho. A ideia é que aposentadoria e remuneração sejam apuradas separadamente, evitando que a soma das duas fontes eleve a tributação do contribuinte.
A proposta pode afetar aposentados do INSS, servidores públicos aposentados e beneficiários de previdência complementar que continuam trabalhando. No entanto, a medida ainda não está em vigor e não altera a forma atual de declaração do IRPF.
Até que o Congresso conclua a análise, aposentados e pensionistas devem continuar seguindo as regras vigentes e acompanhar eventuais mudanças no texto durante a tramitação.
