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Caso envolvendo transposição irregular termina com aposentadoria de R$ 8,9 mil

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 6 min de leitura
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Uma aposentada de Aparecida de Goiânia (GO) conseguiu uma sentença para que seu benefício passe de R$ 1.903,22 para R$ 8.966,14. A diferença chama atenção, mas a pergunta central do processo é outra: como calcular a aposentadoria de uma servidora que contribuiu por décadas sobre uma remuneração maior do que a usada na concessão do benefício?

Ela ingressou no município em 1990 como auxiliar de serviços gerais e, segundo as informações relatadas sobre a sentença, exerceu atividades de fiscal de tributos por 28 anos. O Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia, AparecidaPrev, contesta o uso dessa remuneração no cálculo porque entende que houve mudança irregular de cargo. A decisão é de primeira instância e o instituto informou que vai recorrer.

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O que a Justiça determinou?

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A sentença determinou a revisão da aposentadoria para R$ 8.966,14 e o pagamento das diferenças desde 9 de novembro de 2022, data apontada como início do benefício. A reportagem jurídica que identificou o processo informa ainda que o juiz fixou prazo de 30 dias para implantar o novo valor. Essas determinações poderão ser discutidas no recurso.

Ponto do casoValor ou situação relatada
Aposentadoria concedidaR$ 1.903,22
Valor fixado na sentençaR$ 8.966,14
Diferença entre os valoresR$ 7.062,92
Início das diferenças determinado na sentença9 de novembro de 2022
Situação da decisãoPrimeira instância, com recurso anunciado pelo AparecidaPrev

A diferença de R$ 7.062,92 é uma comparação entre os dois valores mensais apresentados no processo. Ela não é, sozinha, o cálculo dos atrasados: a quantia final depende das parcelas efetivamente devidas, dos reajustes aplicáveis e dos critérios de atualização definidos na ação.

Por que a aposentadoria tinha sido calculada sobre um valor menor?

O ponto de partida é o cargo de origem. A servidora entrou no serviço público como auxiliar de serviços gerais. De acordo com a posição apresentada pelo AparecidaPrev, sua atuação posterior como fiscal de tributos representou uma transposição irregular: ela teria passado a exercer atividades de outro cargo sem aprovação em concurso para ele.

A Constituição exige, como regra, concurso público para a investidura em cargo efetivo. É com base nessa exigência que o instituto sustenta que a aposentadoria deve considerar o cargo para o qual a servidora foi admitida, e não a função de fiscal de tributos.

A defesa da aposentada levou outra questão ao processo. Segundo os relatos da sentença, durante 28 anos as contribuições previdenciárias foram calculadas sobre a remuneração correspondente ao trabalho como fiscal. Ao se aposentar, porém, ela passou a receber benefício calculado com referência ao cargo original, em valor muito inferior.

Contribuir sobre um salário maior dá direito automático a aposentadoria igual a ele?

Não. A contribuição é um elemento relevante, mas o valor da aposentadoria depende da regra de cálculo aplicável, do histórico contributivo e das normas do regime previdenciário. Por isso, não se pode concluir que todo servidor que contribuiu sobre remuneração mais alta terá benefício igual ao último salário.

Neste caso, a aposentada pediu para abrir mão do cálculo pelas regras de integralidade e paridade e utilizar uma fórmula baseada na média das contribuições. Segundo a reportagem que detalha o processo, o pedido considerou a média dos 80% maiores salários de contribuição, conforme apuração apresentada na ação. Essa é uma particularidade do caso e não uma fórmula válida para toda aposentadoria concedida em 2026.

Qual foi o entendimento do juiz?

Ao analisar a situação, o juiz Roberto Neiva Borges considerou relevante que a administração tenha recebido contribuições calculadas sobre a remuneração da função exercida pela servidora por quase três décadas. Para a sentença, desconsiderar inteiramente esses recolhimentos apenas na aposentadoria produziria uma contradição na atuação do poder público.

Em linguagem simples, o raciocínio da decisão foi: se o regime previdenciário usou aquela remuneração como base para cobrar contribuições por tanto tempo, deve examinar seus efeitos ao calcular o benefício. O juiz também acolheu, para a situação analisada, a opção da aposentada pela regra de cálculo que considerou mais vantajosa.

Isso não significa que a sentença tenha transformado a servidora em ocupante regular do cargo de fiscal por concurso. A controvérsia sobre a mudança de função continua importante e é justamente parte da razão pela qual o AparecidaPrev discorda do resultado.

A decisão já é definitiva?

Não. Conforme a manifestação do AparecidaPrev reproduzida na notícia sobre o caso, a sentença foi proferida em 14 de setembro de 2026 e o instituto apresentará recurso. O julgamento em instância superior poderá manter ou modificar as determinações.

Também é importante distinguir uma ordem judicial para revisar e pagar do dinheiro já depositado na conta. A implantação do novo valor e o pagamento das diferenças devem ser acompanhados no andamento do processo. O número divulgado pela reportagem jurídica é 5203627-73.2026.8.09.0011.

Outros aposentados podem pedir o mesmo aumento?

A sentença resolve uma situação individual. Não há reajuste automático para servidores de Aparecida de Goiânia, beneficiários de outros regimes próprios ou aposentados do INSS. Cada benefício tem legislação, documentos e histórico próprios.

Para um servidor público que suspeite de erro no cálculo, o caminho inicial é reunir o ato de concessão da aposentadoria, o demonstrativo de cálculo, as fichas financeiras e os comprovantes de contribuição. Esses registros permitem verificar qual remuneração entrou na base contributiva, qual regra foi aplicada e se existe divergência que justifique pedir uma revisão administrativa ou buscar orientação jurídica.

No caso da aposentada de Aparecida, a resposta ainda depende do recurso anunciado pelo instituto. O fato confirmado até aqui é que uma sentença de primeira instância reconheceu a revisão para R$ 8.966,14, diante das contribuições consideradas no processo. Quem vive situação parecida deve conferir o próprio cálculo antes de tomar esse resultado como precedente para sua aposentadoria.

Perguntas frequentes

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A aposentadoria da servidora já subiu para R$ 8,9 mil?

A sentença determinou a revisão para R$ 8.966,14, mas o AparecidaPrev anunciou recurso. Para saber se o novo valor foi efetivamente implantado, é necessário acompanhar o processo.

A decisão vale para aposentados do INSS?

Não automaticamente. O caso envolve uma servidora municipal vinculada ao AparecidaPrev e a forma como suas contribuições foram consideradas no cálculo do benefício. Aposentadorias do INSS seguem suas próprias regras.

O que significa receber os atrasados desde 2022?

Significa que a sentença determinou o pagamento das diferenças entre o benefício concedido e o valor reconhecido na ação desde 9 de novembro de 2022. O total depende de cálculo no processo e pode ser afetado pelo recurso.

Trabalhar em outra função garante aposentadoria pelo salário dessa função?

Não de forma automática. A situação precisa ser analisada à luz do cargo ocupado, das regras do regime previdenciário, dos valores sobre os quais houve contribuição e dos documentos do caso.

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