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Aposentados estão sofrendo cobrança de 25% no benefício; entenda a situação

Entenda essa nova cobrança polêmica sobre o benefício do INSS de aposentados e pensionistas. Evite cair nesse desconto também!

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
idosa com expressão de surpresa segura papel com uma mão e com a outra arruma os óculos. Do lado esquerdo está o logo da Previdência Social do INSS

A Receita Federal está cobrando dos aposentados uma alíquota de 25% de IR (Imposto de Renda) sobre os benefícios recebidos por brasileiros residentes no exterior. Independente do valor, seja ele de um salário mínimo ou oteto do INSS, esse desconto ocorre indiscriminadamente sobre as aposentadorias e pensões. Mas, será que isso é legal?

A resposta é não. Esse desconto, feito sem consideração ao valor recebido, é ilegal e pode ser suspenso judicialmente. Entenda mais detalhes dessa polêmica e veja como se prevenir!

Cobrança de 25% no benefício de aposentados

Para entender porque aposentados estão sofrendo essa cobrança de 25% do benefício, é necessário conhecer algumas regras do Imposto de Renda. O primeiro ponto é que essa cobrança não respeita o limite de isenção de IR, que em 2023 é de R$ 1.903,98 para aposentados com menos de 65 anos e de R$ 3.807,96 para aqueles com 65 anos ou mais. 

Isso significa que, se o valor da aposentadoria está dentro desses limites, não deveria incidir imposto de renda, mesmo que você more no exterior. Entretanto, a Receita Federal ainda assim faz o desconto de 25% errado. 

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Isso porque, mesmo que você receba acima do teto de isenção, o imposto de renda deveria seguir as alíquotas aplicáveis aos brasileiros residentes no Brasil – que varia de 7,5% a 27,5% – e não uma alíquota fixa de 25%.

Mãos femininas fazendo contas na calculadora
Imagem: chayanuphol/shutterstock.com

Como impedir essa cobrança de 25% sobre a aposentadoria?

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A boa notícia é que o Judiciário já reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões dos brasileiros que residem no exterior. A justificativa para tal cobrança, baseada apenas na circunstância de residência, vai contra princípios e regras da Constituição Federal, sendo, portanto, ilegítima. 

Não se pode tributar brasileiros aposentados que moram no exterior de forma diferenciada aos que moram no Brasil. Para parar essa cobrança e buscar a restituição dos valores indevidamente cobrados, será necessário ingressar com uma ação judicial. 

Então, se você notou uma redução de 25% no valor do seu benefício previdenciário, procure uma assessoria especializada no Brasil para impedir que a cobrança persista.

Imagem: fizkes / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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João Caldas

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João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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