Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu a discussão sobre o cálculo de aposentadorias concedidas após a Reforma da Previdência. Em um caso específico, a 2ª Turma do tribunal afastou a aplicação do chamado divisor mínimo, determinou o recálculo do benefício e reconheceu o pagamento das diferenças atrasadas.
A decisão pode interessar a segurados que tiveram a aposentadoria calculada entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022, período em que existiu uma lacuna nas regras sobre o divisor mínimo.
Isso não significa, porém, que todos os aposentados desse período terão aumento. O direito depende do histórico de contribuições, da data em que os requisitos foram preenchidos e, principalmente, da forma como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculou cada benefício.
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O que o STJ decidiu sobre o divisor mínimo

O caso analisado pelo STJ envolve o Recurso Especial (REsp) 2.193.427/RS. A 2ª Turma afastou a aplicação do divisor mínimo previsto na legislação anterior para a aposentadoria discutida no processo.
Com a retirada do mecanismo, o tribunal determinou um novo cálculo da renda mensal inicial e o pagamento das diferenças decorrentes da revisão.
A discussão está relacionada à mudança provocada pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, que alterou as regras de cálculo das aposentadorias e permitiu, em determinadas circunstâncias, o descarte de salários de contribuição que reduzissem a média do benefício.
O julgamento, contudo, ocorreu em um caso concreto. Portanto, não representa um aumento automático para todos os aposentados.
Por que o período entre 2019 e 2022 é importante?
A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Entre as mudanças, a EC nº 103 estabeleceu uma nova metodologia para calcular determinados benefícios.
O artigo 26 da reforma passou a considerar, como regra, os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso posterior. Também permitiu o descarte de contribuições que diminuíssem o valor do benefício, desde que o segurado mantivesse o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
O problema é que a nova regra não estabeleceu, naquele momento, um divisor mínimo equivalente ao previsto na legislação anterior.
Essa situação permaneceu até 5 de maio de 2022, quando entrou em vigor a Lei nº 14.331/2022, que estabeleceu novamente regras específicas para o divisor mínimo.
É justamente essa janela entre a reforma e a nova legislação que está no centro da discussão judicial.
O que é o divisor mínimo do INSS?
O divisor mínimo é um mecanismo utilizado para calcular a média dos salários de contribuição que serve de base para determinados benefícios.
Imagine, por exemplo, um segurado que tenha poucos salários de contribuição dentro do período considerado para a aposentadoria.
Sem um divisor mínimo, a soma desses salários poderia ser dividida apenas pela quantidade de contribuições utilizadas no cálculo.
Com a aplicação de um divisor mínimo, a quantidade utilizada na divisão pode ser maior do que o número efetivo de contribuições.
Na prática, quanto maior o divisor utilizado, menor tende a ser a média dos salários. Consequentemente, isso pode reduzir o valor da aposentadoria.
O que é o “milagre da contribuição única”?
A discussão também ficou conhecida como “milagre da contribuição única”.
A expressão se refere a situações em que o segurado poderia descartar contribuições que diminuíssem sua média e, em determinadas circunstâncias, permanecer com apenas uma contribuição no período utilizado para o cálculo.
Se essa única contribuição tivesse um valor elevado, a média poderia aumentar significativamente.
Mas não era possível simplesmente pagar uma contribuição alta e garantir uma aposentadoria maior.
O segurado precisava cumprir os demais requisitos previstos na legislação. Além disso, o descarte das contribuições não poderia fazer com que ele deixasse de cumprir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
Por isso, a possibilidade alcançava situações bastante específicas.
Quem pode ser afetado pela revisão?
A existência de uma aposentadoria concedida entre novembro de 2019 e maio de 2022, sozinha, não garante direito à revisão.
É necessário analisar uma série de informações, como:
- data em que o segurado cumpriu os requisitos para aposentadoria;
- data de início do benefício;
- regra utilizada pelo INSS;
- histórico de contribuições;
- salários considerados no cálculo;
- contribuições descartadas;
- aplicação ou não do divisor mínimo;
- resultado de um eventual recálculo.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 353, estabeleceu entendimento sobre aposentadorias com fatos geradores entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022.
Segundo a tese, nesses casos o salário de benefício deve ser calculado sem a exigência de divisor mínimo, sendo possível, nas condições previstas, que o período básico de cálculo seja formado por apenas uma contribuição.
Quem já contribuía antes de julho de 1994 precisa ficar atento?
O histórico de contribuições anterior a julho de 1994 pode ser relevante em determinadas situações.
Isso acontece porque a legislação previdenciária estabelece critérios específicos para segurados que já possuíam contribuições antes desse período.
No processo analisado pelo STJ, o segurado possuía mais de 15 anos de contribuições anteriores a julho de 1994. A discussão envolveu justamente a possibilidade de descartar determinados salários posteriores sem perder o direito à aposentadoria.
Isso não significa que todo segurado que contribuiu antes de julho de 1994 tenha direito à revisão.
É necessário analisar o histórico completo e refazer o cálculo do benefício.
Como descobrir se o INSS utilizou o divisor mínimo?
O primeiro passo é consultar os documentos da aposentadoria.
A Carta de Concessão apresenta informações sobre o benefício e ajuda a identificar como o INSS chegou ao valor inicial da aposentadoria.
Também é importante consultar a Memória de Cálculo, quando disponível, porque ela permite verificar os valores considerados na concessão.
Outro documento fundamental é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ele reúne informações sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições registradas no sistema previdenciário.
Com esses documentos, o segurado pode verificar:
- quais contribuições aparecem no sistema;
- quais salários foram considerados;
- quais períodos foram descartados;
- quando o benefício foi concedido;
- e qual metodologia foi utilizada no cálculo.
Como consultar a Carta de Concessão pelo Meu INSS?
O documento pode ser acessado pela internet.
O segurado deve entrar no Meu INSS, acessar sua conta com CPF e senha e procurar pelo serviço “Carta de Concessão”.
Depois de localizar o documento, é possível consultar as informações do benefício e baixar o arquivo.
O atendimento do INSS também pode ser realizado pelo telefone 135.
A decisão do STJ vale automaticamente para todos?
Não.
Esse é um dos principais pontos que o aposentado precisa entender.
A decisão do STJ foi tomada em um processo específico. Ela determinou o recálculo do benefício discutido naquele processo e o pagamento das diferenças correspondentes.
Isso não significa que o INSS tenha determinado uma revisão automática de todas as aposentadorias concedidas entre 2019 e 2022.
Ao mesmo tempo, existe a tese do Tema 353 da TNU, que reconhece a possibilidade de cálculo sem divisor mínimo para determinadas aposentadorias com fatos geradores dentro daquele intervalo.
Por isso, cada benefício precisa ser analisado individualmente.
Pode haver pagamento de valores atrasados?
Sim, dependendo do caso.
No processo analisado pelo STJ, o segurado teve reconhecido o direito às diferenças decorrentes do novo cálculo.
Para outros aposentados, entretanto, a existência de valores atrasados dependerá do resultado da revisão, da data de início do benefício e das demais circunstâncias jurídicas aplicáveis.
Também é necessário observar eventuais prazos para pedir a revisão e as regras aplicáveis ao recebimento das diferenças.
Por isso, não é possível afirmar antecipadamente que determinado aposentado receberá uma quantia específica.
O que o aposentado deve fazer agora?
Quem acredita que pode estar nessa situação deve começar reunindo os documentos do benefício.
O caminho pode ser:
- acessar o Meu INSS;
- baixar a Carta de Concessão;
- consultar o CNIS;
- obter a Memória de Cálculo, quando disponível;
- verificar a data em que os requisitos da aposentadoria foram preenchidos;
- identificar as contribuições utilizadas no cálculo;
- verificar se houve aplicação de divisor mínimo;
- fazer uma simulação do benefício sem o mecanismo;
- comparar os resultados antes de tomar qualquer medida.
Como o cálculo depende do histórico individual de cada segurado, uma análise previdenciária pode ser necessária para confirmar se realmente existe vantagem.
O que muda na prática para os aposentados?

A decisão do STJ reforça a discussão sobre a aplicação do divisor mínimo nas aposentadorias calculadas durante o período de transição entre a Reforma da Previdência e a Lei nº 14.331/2022.
Para determinados segurados, a retirada do divisor pode resultar em uma média de salários maior e, consequentemente, em uma renda mensal inicial mais elevada.
Entretanto, não existe uma fórmula que permita afirmar que todos os aposentados do período terão aumento.
O que define a possibilidade de revisão é a combinação entre data do benefício, regras utilizadas, histórico de contribuições e resultado do recálculo.
Conclusão
A decisão recente do STJ trouxe novamente atenção para o divisor mínimo utilizado no cálculo de determinadas aposentadorias do INSS.
O tribunal afastou o mecanismo em um caso específico, determinou o recálculo do benefício e reconheceu o pagamento das diferenças devidas ao segurado. A discussão também se relaciona ao entendimento firmado pela TNU no Tema 353 para aposentadorias com fatos geradores entre novembro de 2019 e maio de 2022.
Quem se aposentou nesse período não deve presumir que terá aumento automaticamente. O primeiro passo é consultar a Carta de Concessão, o CNIS e a Memória de Cálculo para descobrir exatamente como o benefício foi calculado.
A partir desses documentos, é possível verificar se a aplicação do divisor mínimo pode ter reduzido o valor da aposentadoria e se existe fundamento para pedir uma revisão.
