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Tem como se aposentar com 57 anos? Entenda

Saiba se é possível se aposentar aos 57 anos e descubra quais regras do INSS permitem o benefício para mulheres e homens em 2025.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
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Chegar aos 57 anos é, para muitos brasileiros, um marco que desperta a expectativa pela aposentadoria. Depois de décadas de trabalho e contribuição ao INSS, é comum surgir a dúvida: “Será que já posso me aposentar?”.

A resposta é: sim, é possível, mas tudo depende das regras aplicáveis ao seu caso — e de quanto tempo de contribuição você tem. Em 2025, há diversas modalidades que permitem a aposentadoria aos 57 anos, especialmente para mulheres. Já para os homens, a idade costuma não ser suficiente, exceto em situações específicas.

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Regras que permitem aposentadoria aos 57 anos

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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Atualmente, existem oito possibilidades principais que podem garantir o direito à aposentadoria nessa idade. Elas incluem regras de transição criadas após a Reforma da Previdência de 2019 e benefícios especiais para quem trabalha em condições diferenciadas.

As regras são:

  1. Pedágio de 100%
  2. Pedágio de 50%
  3. Regra por pontos
  4. Aposentadoria especial (insalubridade ou periculosidade)
  5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)
  6. Aposentadoria especial do professor
  7. Aposentadoria rural
  8. Aposentadoria por invalidez

A seguir, veja como cada uma delas funciona e quais requisitos devem ser cumpridos.


Regra do pedágio de 100%

Essa é uma das regras de transição mais utilizadas. Para a mulher, a aposentadoria por pedágio de 100% é possível aos 57 anos, desde que cumpra 30 anos de contribuição.

O homem, por sua vez, precisa ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Além disso, o segurado deve pagar um “pedágio” — ou seja, um tempo extra igual ao que faltava, na data da Reforma (13/11/2019), para completar o tempo mínimo de contribuição.

Exemplo:
Se uma mulher tinha 27 anos de contribuição em 2019, faltavam 3 anos para chegar aos 30. Assim, ela precisa trabalhar mais 6 anos (os 3 faltantes + 3 de pedágio). Se hoje ela tem 57 anos e completou 33 anos de contribuição, pode se aposentar.


Regra do pedágio de 50%

A segunda regra de transição não exige idade mínima, apenas tempo de contribuição e o pagamento de um pedágio de 50% sobre o período que faltava em 2019.

  • Mulheres: 30 anos de contribuição
  • Homens: 35 anos de contribuição

Para usar essa regra, era necessário estar a menos de dois anos de completar o tempo mínimo na data da Reforma.

Exemplo:
Um homem que tinha 34 anos de contribuição em 2019 precisaria trabalhar 1 ano e mais 6 meses de pedágio. Se continuou contribuindo, pode se aposentar com 57 anos em 2025.


Regra por pontos

Outra forma comum é a regra por pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, são necessários:

  • Mulheres: 92 pontos (idade + tempo de contribuição)
  • Homens: 102 pontos

Exemplo:
Uma mulher com 57 anos e 35 de contribuição atinge 92 pontos (57 + 35), podendo se aposentar. Já para um homem da mesma idade, seriam necessários 45 anos de contribuição, o que é mais raro, mas possível em casos de início precoce de trabalho.


Aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade

Trabalhadores expostos a riscos à saúde também podem se aposentar aos 57 anos. Essa modalidade beneficia profissionais que exerceram atividades especiais — como enfermeiros, eletricistas, mineiros e vigilantes.

Os requisitos variam conforme o risco da atividade:

  • Alto risco: 15 anos de contribuição + 66 pontos
  • Médio risco: 20 anos + 76 pontos
  • Baixo risco: 25 anos + 86 pontos

Exemplo:
Uma enfermeira de 57 anos, com 25 anos de contribuição em atividade especial e mais 5 em função comum, soma 87 pontos — o suficiente para garantir o benefício.


Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

Essa regra não exige idade mínima, mas sim o tempo de contribuição de acordo com o grau da deficiência.

Grau da deficiênciaMulherHomem
Grave20 anos25 anos
Moderada24 anos29 anos
Leve28 anos33 anos

Exemplo:
Um homem de 57 anos com deficiência grave e 25 anos de contribuição pode se aposentar, pois cumpre o tempo exigido para sua condição.


Aposentadoria especial do professor

Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio possuem regras diferenciadas.

  • Direito adquirido: mulheres com 25 anos e homens com 30 anos de contribuição até 13/11/2019;
  • Pedágio de 100%: mulheres com 52 anos e homens com 55 anos, além do pedágio equivalente ao tempo faltante;
  • Idade progressiva: em 2025, mulheres com 54 anos e homens com 59 anos.

Exemplo:
Uma professora de 57 anos com 28 anos de contribuição pode se aposentar tanto pela regra do pedágio de 100% quanto pela idade progressiva.


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Aposentadoria rural

Para quem trabalhou no campo, o INSS exige 55 anos de idade (mulher) e 60 anos (homem), com pelo menos 15 anos de atividade rural comprovada.

Assim, uma mulher de 57 anos que trabalhou na roça por 17 anos e possui documentos que comprovam esse período pode se aposentar pela regra rural.


Aposentadoria por invalidez

Chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, essa modalidade é concedida quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado.

Os requisitos incluem:

  • Ter incapacidade total e permanente;
  • Passar por perícia médica do INSS;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Cumprir carência mínima de 12 meses (salvo em casos de acidente ou doenças graves).

Exemplo:
Um pintor que sofreu um acidente grave e perdeu a capacidade de trabalhar pode receber o benefício, mesmo sem atingir idade mínima.


E quem nunca contribuiu?

Se você tem 57 anos e nunca contribuiu ao INSS, não pode se aposentar, pois o sistema previdenciário é contributivo.

No entanto, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

É necessário estar inscrito no CadÚnico, ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa e passar por avaliação social e médica.


Planejamento previdenciário é essencial

Antes de solicitar a aposentadoria, o mais recomendado é fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Esse estudo permite:

  • Corrigir erros no histórico de contribuições;
  • Calcular a regra mais vantajosa;
  • Estimar o valor do benefício;
  • Definir o momento ideal para o pedido;
  • Garantir que todos os documentos estejam em ordem.

Com um bom planejamento, o segurado evita perdas financeiras e assegura o direito de se aposentar pela melhor regra possível.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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