A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da farmacêutica AstraZeneca do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3,75 milhões. A decisão é referente ao falecimento de uma promotora de Justiça de 35 anos, grávida, após a aplicação da vacina contra a covid-19 desenvolvida pela empresa.
Família recebe R$ 3,75 mi após morte de promotora relacionada à vacina da Covid
AstraZeneca é condenada a pagar R$ 3,75 mi por morte após vacina; Justiça cita falha no dever de informar.
A promotora estava no segundo trimestre de gestação quando recebeu a dose do imunizante Oxford/AstraZeneca em Niterói (RJ), em maio de 2021. Poucos dias depois, apresentou sintomas graves relacionados à síndrome de trombose com trombocitopenia (STT), foi internada e evoluiu para morte cerebral e óbito, junto com o feto.
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Entenda o caso
Aplicação da vacina durante a gestação
À época da vacinação, o Ministério da Saúde não havia emitido contraindicação formal sobre a aplicação do imunizante em gestantes. A promotora, por ser integrante do Ministério Público, pertencia a um grupo prioritário e, assim como outras gestantes, foi imunizada com a vacina Oxford/AstraZeneca, amplamente distribuída na rede pública de saúde.
Evolução do quadro clínico
Dias após receber a dose, a paciente foi internada com dores abdominais intensas, posteriormente diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia. O quadro evoluiu rapidamente para complicações graves, resultando na morte cerebral da paciente e falecimento fetal, em junho de 2021.
Ação movida pela família
A família da vítima, representada pelos pais e o irmão, ajuizou ação judicial contra a AstraZeneca. A defesa alegou que houve falha no dever de informar sobre os riscos potenciais do imunizante, especialmente para gestantes, e que a farmacêutica não cumpriu com sua obrigação de comunicação clara e preventiva.
Entre os argumentos, a ação sustentava que:
- A bula da vacina não alertava de maneira clara sobre riscos específicos para grávidas;
- Já havia relatos internacionais sobre eventos adversos graves associados ao imunizante;
- A empresa deveria ter ampliado a comunicação pública sobre os potenciais efeitos colaterais graves.
Defesa da AstraZeneca

Em sua contestação, a AstraZeneca afirmou que não havia comprovação de nexo causal direto entre a vacina e o óbito da promotora. A empresa argumentou ainda que:
- Seguiu todos os protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias;
- Atendeu às normas da Anvisa e da OMS;
- Eventuais efeitos adversos estavam relacionados a fatores multifatoriais, e não exclusivamente à aplicação do imunizante.
A defesa também apontou que a distribuição da vacina foi feita por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e que não haveria relação de consumo direta com a vítima, tentando afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Decisões judiciais
Primeira instância
Em decisão de primeira instância, o juiz responsável reconheceu que, apesar de a vacina ter sido fornecida pelo SUS, o caso configura relação de consumo entre a farmacêutica e a vítima, e que o CDC era aplicável.
A AstraZeneca foi inicialmente condenada ao pagamento de R$ 1,1 milhão por danos morais, com base na falha no dever de informar e risco do produto.
Decisão da 3ª Câmara do TJ/RJ
A decisão da 3ª Câmara, proferida em 15 de maio de 2025, reformou a sentença para aumentar o valor da indenização, elevando:
- R$ 1,5 milhão para cada um dos pais da vítima;
- R$ 750 mil para o irmão, totalizando R$ 3,75 milhões.
A relatora, desembargadora Marianna Fux, destacou a gravidade do caso, a dor familiar e o sofrimento irreparável, citando o artigo 944 do Código Civil, que orienta a reparação proporcional ao dano.
Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça
Além da indenização, a AstraZeneca foi condenada ao pagamento de uma multa de 20% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça. O motivo da penalidade foi a conduta da empresa na fase de produção de provas.
Segundo os autos, a farmacêutica:
- Não compareceu a exames periciais;
- Deixou de apresentar documentos que haviam sido requisitados;
- Ignorou intimações judiciais, dificultando a apuração dos fatos.
A corte entendeu que essas atitudes comprometeram a busca pela verdade e demonstraram desrespeito ao Poder Judiciário.
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Embargos de declaração rejeitados
A empresa recorreu por meio de embargos de declaração, alegando:
- Supostas omissões e obscuridades na decisão;
- Ausência de nexo causal;
- Inadequada aplicação do Código de Defesa do Consumidor;
- Injustificada imposição da multa por ato atentatório à Justiça.
Entretanto, todos os argumentos foram rejeitados pela 3ª Câmara. O colegiado considerou que o acórdão estava devidamente fundamentado, com base em documentos, perícias e jurisprudência.
A relatora reafirmou que, mesmo com informações na bula do imunizante, a empresa não garantiu uma comunicação acessível e abrangente para a população em geral, principalmente em um momento de vacinação emergencial e massiva.
Síndrome de trombose com trombocitopenia (STT)
A decisão do TJ/RJ cita expressamente que, à época dos fatos, já havia registros internacionais da síndrome de trombose com trombocitopenia (STT) como evento adverso grave relacionado à vacina Oxford/AstraZeneca.
Medidas adotadas em outros países
Diversos países europeus chegaram a:
- Suspender temporariamente o uso da vacina;
- Limitar a aplicação a determinados grupos etários;
- Emitir alertas à população sobre os efeitos colaterais raros, mas graves.
A relatora do acórdão apontou que esses registros deveriam ter motivado ação preventiva da empresa, sobretudo no que diz respeito à transparência e precaução com grupos de risco, como gestantes.
Impactos e repercussão da decisão

A manutenção da condenação representa um marco para a responsabilização de fabricantes em casos de falhas de informação durante campanhas de vacinação em massa. A decisão levanta debates sobre:
- O limite da responsabilidade das farmacêuticas em contextos emergenciais;
- A importância do dever de informar, mesmo em programas conduzidos pelo setor público;
- O direito das vítimas e familiares à reparação moral e financeira, quando houver comprovação de dano e omissão.
Imagem: BaLL LunLa / shutterstock.com
