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Atenção: Caixa oferece empréstimo de até R$ 100 mil até para negativados

Esse tipo de empréstimo em que o cliente entrega à Caixa um bem como garantia de pagamento é chamado de penhor.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Entrada agência da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal possibilita a seus clientes que estão negativados contratarem um empréstimo de até R$ 100 mil reais, sem necessidade de consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Dessa forma, o crédito possui uma taxa de juros de 1,99% ao mês. Contudo, a instituição financeira exige que algum bem seja deixado como garantia do pagamento do crédito antecipado.

Regras

Portanto, esse tipo de crédito em que o cliente entrega ao banco um bem como garantia de pagamento é chamado de penhor. Assim, o valor do empréstimo será determinado conforme o objeto penhorado, podendo variar entre R$ 50,00 a R$ 100 mil.

Em síntese, a Caixa aceita os seguintes bens para a penhora:

  • Canetas de valor (analisadas por um avaliador);
  • Joias;
  • Metais e pedras nobres como ouro, diamante, entre outros;
  • Pratarias de valor;
  • Pérolas originais
  • Relógios (analisadas por um avaliador).

Como contratar?

Em suma, para contratar o empréstimo por meio de penhor é preciso ir até uma agência da Caixa Econômica Federal que esteja habilitada a disponibilizar essa modalidade de crédito. Assim, é possível acessar o site oficial da Caixa e buscar pelas “agências com penhor” e escolher onde deseja que seja seu atendimento presencial.

Dessa forma, para o atendimento é preciso levar o bem que será entregue como garantia do empréstimo e documentos pessoais como CPF, RG e comprovante de residência.

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Portanto, após a entrega do bem e dos documentos, será realizada uma análise e informado o prazo e os detalhes da contratação do crédito especial. Por fim, a Caixa efetuará o depósito da quantia correspondente na conta bancária do titular do empréstimo.

À vista disso, o bem penhorado pelo banco só é devolvido quando o crédito emprestado for quitado. Além disso, embora o prazo contratual seja de no máximo 180 dias, é possível fazer a renovação do mesmo empréstimo mais vezes.

Todavia, se ao final do contrato o pagamento não for realizado em até 30 dias após prazo final, os bens penhorados serão leiloados.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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