A Caixa Econômica Federal possibilita a seus clientes que estão negativados contratarem um empréstimo de até R$ 100 mil reais, sem necessidade de consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Atenção: Caixa oferece empréstimo de até R$ 100 mil até para negativados
Esse tipo de empréstimo em que o cliente entrega à Caixa um bem como garantia de pagamento é chamado de penhor.
Dessa forma, o crédito possui uma taxa de juros de 1,99% ao mês. Contudo, a instituição financeira exige que algum bem seja deixado como garantia do pagamento do crédito antecipado.
Regras
Portanto, esse tipo de crédito em que o cliente entrega ao banco um bem como garantia de pagamento é chamado de penhor. Assim, o valor do empréstimo será determinado conforme o objeto penhorado, podendo variar entre R$ 50,00 a R$ 100 mil.
Em síntese, a Caixa aceita os seguintes bens para a penhora:
- Canetas de valor (analisadas por um avaliador);
- Joias;
- Metais e pedras nobres como ouro, diamante, entre outros;
- Pratarias de valor;
- Pérolas originais
- Relógios (analisadas por um avaliador).
Como contratar?
Em suma, para contratar o empréstimo por meio de penhor é preciso ir até uma agência da Caixa Econômica Federal que esteja habilitada a disponibilizar essa modalidade de crédito. Assim, é possível acessar o site oficial da Caixa e buscar pelas “agências com penhor” e escolher onde deseja que seja seu atendimento presencial.
Dessa forma, para o atendimento é preciso levar o bem que será entregue como garantia do empréstimo e documentos pessoais como CPF, RG e comprovante de residência.
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Portanto, após a entrega do bem e dos documentos, será realizada uma análise e informado o prazo e os detalhes da contratação do crédito especial. Por fim, a Caixa efetuará o depósito da quantia correspondente na conta bancária do titular do empréstimo.
À vista disso, o bem penhorado pelo banco só é devolvido quando o crédito emprestado for quitado. Além disso, embora o prazo contratual seja de no máximo 180 dias, é possível fazer a renovação do mesmo empréstimo mais vezes.
Todavia, se ao final do contrato o pagamento não for realizado em até 30 dias após prazo final, os bens penhorados serão leiloados.
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