Atenção: justificativa do 2º turno das eleições termina nesta segunda-feira (09)
Cidadãos que não votaram no 2º turno das eleições de 2022 devem encaminhar a justificativa eleitoral até hoje ou pagar multa.
O prazo para a realização de justificativa dos brasileiros que não votaram no 2º turno das eleições de 2022 termina hoje, segunda-feira (09). Existem algumas maneiras de encaminhar a justificativa, mas é preciso apresentar algum documento que comprove o motivo da ausência no dia do pleito.
Vale ressaltar que a justificativa é referente a cada turno. Ou seja, aqueles que não votaram no 1º e no 2º precisam realizar duas justificativas de ausência. Caso não haja o procedimento, a multa é de 3% a 10% do valor referente à base de cálculo, o que resulta em R$ 35,13. Esse valor ainda pode chegar a dez vezes mais a depender da situação econômica do eleitor.
Mais importante, o cidadão que estiver com irregularidades com a Justiça Eleitoral fica impedido de uma série de atividades importantes.
Justificativa do 2º turno: como fazer?
A justificativa referente ao 2º turno pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para aparelhos iOs e Android de forma gratuita. Ainda é possível justificar a ausência nas eleições pelo site da Justiça Eleitoral ou apresentando o requerimento na zona eleitoral correspondente ao título de eleitor.
Os brasileiros que estiveram fora do país na data do pleito contam com prazo de 30 dias a partir da data de chegada no Brasil para justificar.
Situação irregular na Justiça Eleitoral
Em casos de situação irregular na Justiça Eleitoral, para os casos em que o eleitor não vota e não realiza a justificativa, são impedidos os seguintes serviços:
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Recebimento de salário em cargos públicos;
- Realização de concursos públicos;
- Efetivação de matrículas em instituições de ensino públicas.
É preciso lembrar, ainda, que o brasileiro que não votar em 3 eleições consecutivas e não apresentar a justificativa de ausência ou quitar a multa aplicada terá o título de eleitor cancelado.
Tais regras não se aplicam aos eleitores facultativos: analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas com deficiência.
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