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Atenção: justificativa do 2º turno das eleições termina nesta segunda-feira (09)

Cidadãos que não votaram no 2º turno das eleições de 2022 devem encaminhar a justificativa eleitoral até hoje ou pagar multa.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Foto de um celular com aplicativo da Justiça Eleitoral em cima de um título de eleitor físico sob um teclado

O prazo para a realização de justificativa dos brasileiros que não votaram no 2º turno das eleições de 2022 termina hoje, segunda-feira (09). Existem algumas maneiras de encaminhar a justificativa, mas é preciso apresentar algum documento que comprove o motivo da ausência no dia do pleito. 

Vale ressaltar que a justificativa é referente a cada turno. Ou seja, aqueles que não votaram no 1º e no 2º precisam realizar duas justificativas de ausência. Caso não haja o procedimento, a multa é de 3% a 10% do valor referente à base de cálculo, o que resulta em R$ 35,13. Esse valor ainda pode chegar a dez vezes mais a depender da situação econômica do eleitor.

Mais importante, o cidadão que estiver com irregularidades com a Justiça Eleitoral fica impedido de uma série de atividades importantes. 

Justificativa do 2º turno: como fazer?

A justificativa referente ao 2º turno pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para aparelhos iOs e Android de forma gratuita. Ainda é possível justificar a ausência nas eleições pelo site da Justiça Eleitoral ou apresentando o requerimento na zona eleitoral correspondente ao título de eleitor.

Os brasileiros que estiveram fora do país na data do pleito contam com prazo de 30 dias a partir da data de chegada no Brasil para justificar.

Situação irregular na Justiça Eleitoral 

Em casos de situação irregular na Justiça Eleitoral, para os casos em que o eleitor não vota e não realiza a justificativa, são impedidos os seguintes serviços:

  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Recebimento de salário em cargos públicos;
  • Realização de concursos públicos;
  • Efetivação de matrículas em instituições de ensino públicas. 

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É preciso lembrar, ainda, que o brasileiro que não votar em 3 eleições consecutivas e não apresentar a justificativa de ausência ou quitar a multa aplicada terá o título de eleitor cancelado. 

Tais regras não se aplicam aos eleitores facultativos: analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas com deficiência. 

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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