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Atos antidemocráticos em Brasília podem ser punidos como ‘terrorismo’?

Entenda se atos antidemocráticos de manifestantes em Brasília se enquadram na Lei Antiterrorismo presente na Constituição!

No domingo, dia 8, bolsonaristas extremistas invadiram o Congresso Nacional, depredando parte da estrutura dos prédios dos três Poderes. Mas será que tais atos antidemocráticos podem ser enquadrados na Lei Antiterrorismo?

Segundo o texto oficial da Lei, atos terroristas envolvem a ação de uma ou mais pessoas para provocar “terror social ou generalizado”, por motivos específicos. Dentre eles, “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.

Além disso, no texto, indica-se a ausência de previsão de punição em caso de manifestações políticas motivadas “por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando contestar, criticar, protestar ou apoiar”.

Como serão punidos os atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília?

Sendo assim, o mais provável é que os atos ocorridos em Brasília sejam definidos como crime contra o Estado Democrático de Direito – o denominado golpe de Estado. Neste sentido, os envolvidos podem receber a condenação, somente por esta acusação, de 4 a 12 anos de prisão.

Contudo, segundo o ministro do STF Alexandre de Moraes, “só com o avanço das investigações é que se saberão com precisão as reais motivações dos criminosos”. A partir deste entendimento, serão determinados os crimes e, consequentemente, as punições.

Ainda assim, entre os crimes já identificados, criminosos provavelmente responderão por danos contra patrimônio cultural, danos causados ao patrimônio público da União e furto.

A Justiça agirá para que “os terroristas que participaram desses atos sejam devidamente julgados e exemplarmente punidos”, conforme declaração da presidente do STF, Rosa Weber.

Lei Antiterrorismo no Brasil

As delimitações da Lei Antiterrorismo no Brasil fazem parte de uma discussão antiga. Propostas de mudanças já foram aprovadas pela Câmara dos Deputados, mas não há nenhuma alteração oficial até o presente momento.

Dentre as propostas, está o pedido de inclusão de condutas criminosas, como ameaças, atos violentos e atitudes que busquem estimular terror social ou generalizado. Afinal, estes atingem, destroem e danificam igualmente pessoas e patrimônios públicos e privados.

Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil