O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o repasse de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida beneficia diretamente aposentados, pensionistas e demais segurados que venceram disputas judiciais contra a autarquia e aguardavam a quitação de valores retroativos.
No cenário atual de 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00, essa liberação representa um fôlego financeiro importante para mais de 87 mil brasileiros distribuídos em cerca de 65,3 mil processos judiciais que já transitaram em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso por parte do INSS.
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O montante bilionário é destinado exclusivamente aos segurados que ganharam ações na Justiça Federal para concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Critérios de elegibilidade em 2026
Para estar no lote de pagamento de março de 2026, o beneficiário precisa atender aos seguintes requisitos:
- Decisão Definitiva: O processo deve ter sido finalizado (trânsito em julgado) com ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026.
- Teto do Valor: A ação deve ser classificada como RPV, o que significa que o valor devido não pode ultrapassar 60 salários mínimos. Com o piso nacional atual, o limite para RPVs é de R$ 97.260,00.
- Natureza da Ação: Estão inclusos processos de revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Pagamento para herdeiros
Um ponto relevante é a inclusão de herdeiros. Caso o segurado que deu início ao processo tenha falecido antes de receber os valores, os dependentes diretos ou sucessores legais podem solicitar o saque, desde que apresentem o inventário ou alvará judicial comprovando o vínculo.
A diferença entre RPV e Precatório
É comum a confusão entre esses dois termos, mas a distinção é fundamental para entender o prazo de recebimento.
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): São dívidas do Governo Federal de até 60 salários mínimos. O prazo de pagamento é rápido: após a autuação, o valor deve ser depositado em até 60 dias. É exatamente este grupo que está sendo contemplado agora.
- Precatório: Refere-se a dívidas acima de 60 salários mínimos. Estes seguem um cronograma anual rígido, previsto na Constituição, e os pagamentos costumam ocorrer em lotes específicos uma vez por ano, dependendo da dotação orçamentária da União.
Como consultar o valor e a data do depósito
O processamento dos pagamentos é descentralizado. Isso significa que o CJF libera o dinheiro para os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, e cada tribunal organiza seu próprio cronograma de depósitos em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
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Passo a passo para consulta nos sites dos TRFs
Para saber se o seu nome está na lista, você deve acessar o portal do TRF correspondente à região onde o processo foi aberto. A consulta geralmente exige o CPF ou o número da OAB do advogado, além do número do processo.
- TRF 1ª Região: (Sede em Brasília – abrange DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF 2ª Região: (Sede no Rio de Janeiro – abrange RJ e ES)
- TRF 3ª Região: (Sede em São Paulo – abrange SP e MS)
- TRF 4ª Região: (Sede em Porto Alegre – abrange RS, SC e PR)
- TRF 5ª Região: (Sede em Recife – abrange PE, CE, SE, AL, RN e PB)
Ao realizar a consulta, procure pelo campo “Precatórios/RPV”. Se o status indicar “Pago total ao juízo” ou “Depositado”, significa que o recurso já está disponível na conta judicial e pronto para ser movimentado ou sacado conforme as orientações do seu advogado.
Prazos e expectativas de recebimento
Embora a liberação pelo conselho ocorra agora, o processamento bancário pode levar alguns dias. A expectativa é que todos os depósitos deste lote sejam concluídos até o início de março de 2026.
É recomendável que o segurado mantenha contato com seu advogado de confiança. Embora o saque de RPVs sem alvará (direto no caixa) seja possível em alguns casos, muitas vezes o juiz determina a liberação apenas via transferência bancária para a conta do patrono ou do próprio beneficiário, visando garantir a segurança do processo.
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