A capital paulista amanheceu nesta terça-feira com uma greve nos serviços de transporte que pegou muita gente de surpresa. Com os metrôs, ônibus e trens parados, a população teve que se virar como podia para chegar ao trabalho. Porém, como fica a situação do trabalhador que não conseguiu chegar devido à greve?
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De acordo com Bruno Okajima, especialista em direito do trabalho, o empregador tem o direito de descontar as horas não trabalhadas devido ao atraso do colaborador. Entretanto, ele destaca que muitas empresas acabam sendo flexíveis nesse tipo de situação.
A empresa é obrigada a aceitar a justificativa do empregado?

De acordo com Okajima, no caso de um atraso ou falta ao trabalho em um dia específico, como ocorrido devido à greve, a empresa tem o direito de advertir o empregado e descontar as horas ou o dia não trabalhado. Ainda, de acordo com ele, a maioria das empresas acaba não efetuando o desconto, principalmente se o funcionário tem uma boa conduta.
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E o reembolso por gastos extras com transporte?
Outra questão levantada foi quanto ao gasto extra que muitos trabalhadores tiveram ao recorrer a carros e motos por aplicativo para conseguir chegar ao trabalho. Lucas Baffi, especialista em direito do trabalho e previdenciário, explicou que a empresa não tem a obrigação de reembolsar o empregado pelo gasto extra, já que o transporte é de responsabilidade do funcionário.
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Existem exceções?
A advogada trabalhista Keila Freitas aponta que existe uma exceção à regra geral. Caso o trabalhador tenha informado ao empregador sobre a impossibilidade de locomover-se até o trabalho e, ainda assim, o empregador ter exigido sua presença, nessa situação, a empresa deve oferecer condições para que o trabalhador consiga chegar ao local.
Diante de situações como essa greve no transporte de São Paulo, os especialistas recomendam sempre um diálogo entre empresa e funcionário para minimizar os transtornos que possam surgir. Uma opção poderia ser o trabalho remoto, desde que seja possível dependendo da natureza do trabalho.
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