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Atrasos podem ser descontados no salário?

Atrasos excessivos podem causar consequências graves ao trabalhador, mas o que diz a CLT sobre atrasos e faltas?

Você é do tipo que se atrasa todos os dias no trabalho? Então fique atento, pois isso pode interferir no seu salário no final do mês! As faltas e atrasos não justificados e cotidianos na empresa não é algo bem-visto pelas liderança nem pela lei.

Atrasos esporádicos fazem parte do dia a dia, acontecem, mas quais são as atitudes que a empresa pode tomar pela CLT? O correto é que não sejam descontadas nem computadas como jornada extra as variações de horário de até cinco minutos feitas no registro de ponto, com limite máximo de dez minutos por dia.

Ou seja, se o funcionário se atrasar mais de 5 minutos para o trabalho, o período poderá ser descontado em sua folha de pagamento. E pode ocasionar até justa causa!

Justa causa por atrasos?

A empresa primeiro pode notificar o funcionário de que seus horários não estão corretos e reforçar a importância de chegar na hora. No entanto, se nenhuma conversa, acordo ou notificação der certo, pode ser aplicada a demissão por justa causa, já que chegar atrasado é uma forma grave de descumprir as normas da empresa.

Dentro do artigo 482 da CLT, o excesso de atrasos é tratado como negligência por má vontade, o que demonstra que o funcionário não está interessado em sua produção, deixando funções de lado.

Como não ser advertido por faltas ou atrasos?

Procure justificar com a sua liderança todo e qualquer imprevisto que você possa ter. Além disso, converse sobre a melhor opção para resolver os problemas de horário. Muitas empresas aceitam a compensação ou criam bancos de horas, dando a oportunidade de o trabalhador repor minutos ou até mesmo horas.

Sendo assim, fica a cargo da empresa a decisão de descontar no salário esses horários faltantes ou de oferecer outras opções. Esteja atento às regras da sua empresa.

Imagem: tommaso79 / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital