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Quais doenças na coluna garantem direito a aposentadoria?

Algumas doenças na coluna garantem aposentadoria ou auxílio do INSS. Veja quais são e saiba como solicitar.

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
pessoa de costas com as mãos na coluna com ilustração indicando os locais de dor

A aposentadoria por invalidez se trata do Benefício por Incapacidade Permanente. Esse amparo financeiro é concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), e como o nome sugere, a doença deve deixar o trabalhador na situação de incapacidade permanente de exercer suas funções de trabalho. 

As doenças na coluna são as que mais concedem a aposentadoria por invalidez do INSS. O benefício em questão é direito tanto dos trabalhadores efetivados sob o regime da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) quanto dos Microempreendedores Individuais MEI. 

Dessas doenças da coluna que garantem a aposentadoria por invalidez, cinco se destacam, são elas: Hérnia de Disco, Osteofitose, Discopatia Degenerativa, Protusão Discal e Cervicalgia.

Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS?

O cidadão que contribui por pelo menos 12 meses ao INSS ou está no período de graça pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que sua doença o incapacite de estar trabalhando. 

As doenças da coluna citadas geralmente causam dores intensas por causa de alterações na postura. Sendo assim, a perícia médica do INSS pode constatar que a condição invalidou o indivíduo para o mercado de trabalho. 

Alguns ambientes de trabalho facilitam o desenvolvimento e a evolução de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez. Quando essa doença leva o trabalhador a uma incapacidade temporária, ele pode solicitar o auxílio-doença. 

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

O auxílio-doença é o Benefício por Incapacidade temporária. A vista disso, quando a doença na coluna deixa o trabalhador incapaz por um certo tempo e não de maneira permanente, ele pode solicitar o auxílio-doença. 

Além da carência de 12 meses, o trabalhador deve estar há mais de 15 dias seguido sem realizar suas atividades de trabalho em decorrência da doença. Esse fato é comprovado através da perícia médica do INSS. 

Como solicitar os benefícios?

Tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença podem ser solicitados no Portal do INSS, ou no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Por fim, nesses ambientes virtuais o cidadão também pode agendar avaliação médico-pericial e consultar o andamento da solicitação. 

Imagem: New Africa / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

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