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Automóvel roubado continua pagando IPVA?

Se você foi vítima de furto ou roubo veicular, precisa saber sobre o assunto. Descubra se a legislação mantém o pagamento do IPVA!

A cada dia que passa o Brasil se torna um país mais perigoso de se morar. É comum ligar a TV e se deparar com mais um caso de roubo ou furto de veículos nas cidades. Além da perda do automóvel, a burocracia é outro fator que incomoda o motorista. Sobretudo, muitos se perguntam se ainda terão que pagar o IPVA do seu carro roubado. Veja aqui a resposta para essa pergunta.

Inegavelmente, as vítimas ficam sem ação após um furto ou roubo. Enquanto isso, alguns já tomam providências legais ou ficam muito nervosos e angustiados. No entanto, o primeiro passo é se acalmar e deixar a poeira baixar. Em seguida, reflita sobre o ocorrido para, só então, tomar as medidas cabíveis.

Antes de pensar no IPVA

A primeira etapa, após perder um veículo, é manifestar o crime às autoridades. Através de uma ligação ou Boletim de Ocorrência, é possível sinalizar o roubo para a Polícia Militar ou Civil. Feito isso, é preciso ir até uma unidade do Detran.

Lá, os funcionários irão inserir os dados do acontecimento, bem como as informações acerca do veículo. Após o registro do roubo ou furto no Sistema de Informações do Estado e na Base Índice Nacional (BIN), a etapa seguinte é esperar o impedimento do automóvel.

Ainda preciso pagar o tributo?

Não! Pelo menos em um primeiro momento, porque após analisar os dados, a Secretaria da Fazenda isenta o pagamento de débitos como o IPVA e o licenciamento veicular. Contudo, essa isenção existe até o proprietário recuperar o seu automóvel.

De todo modo, é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. Ainda que nos piores cenários o motorista não consiga recuperar seu carro, esse documento é muito importante para contactar as seguradoras. Com ele em mãos, a vítima poderá solicitar o valor da alíquota de seguro.

Imagem: rafapress / shutterstock.com