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Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começou nesta terça-feira (02); veja como aproveitar esse benefício

Descubra como regularizar suas pendências fiscais: aproveite a autorregularização de dívidas com a Receita Federal, sem multas e juros.

A partir de hoje (02), até 1º de abril, está em vigor o programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, permitindo que contribuintes regularizem suas dívidas com a Receita Federal sem a incidência de multas ou juros.

Sendo assim, instituído pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, este programa oferece condições favoráveis para quitar débitos tributários. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir ao programa, admitindo suas dívidas e pagando apenas o valor principal, renunciando a ações judiciais.

Em contrapartida, recebem o perdão integral de juros e multas de mora e de ofício, além da garantia de não sofrerem autuações fiscais. Portanto, siga a leitura para compreender mais sobre a autorregularização de dívidas com a Receita Federal.

Autorregularização de dívidas com a Receita Federal

Dívidas com a Receita Federal
Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

A adesão ao programa de autorregularização de dívidas com a Receita Federal permite um desconto de 100% sobre multas e juros. Ademais, com um pagamento inicial correspondente a 50% do débito e o parcelamento do restante em até 48 meses.

Não aderir implica em uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida. Assim, para participar, é necessário requerer a adesão por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Uma vez aceita, a Receita considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida por parte do contribuinte.

Vale ressaltar que somente débitos junto à Receita Federal podem ser regularizados por meio deste programa. Logo, excluindo-se a dívida ativa da União, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Programa

A regulamentação do programa foi publicada pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União. Assim, abrangendo tributos constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo que não confessados pelo devedor.

Além dos tributos confessados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, mesmo nos casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimento de fiscalização. Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na oportunidade de autorregularização.

Porém, exceto as dívidas do Simples Nacional, regime especial voltado para micro e pequenas empresas. A adesão a este programa representa uma chance valiosa para que os contribuintes regularizem suas pendências junto à Receita Federal, aproveitando condições vantajosas de pagamento e estabilizando sua situação fiscal.

Imagem: rafapress / shutterstock.com