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Auxílio de R$ 1.412 para órfãos do feminicídio já pode ser solicitado; saiba mais

Veja como funciona o auxílio de R$ 1.412 para crianças e jovens órfãos de crimes de feminicídio. Saiba como solicitar.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Novo auxílio de R$ 1.500

Órfãos de feminicídio do Distrito Federal agora podem solicitar um auxílio financeiro por meio do programa Acolher Eles e Elas. O benefício, que paga um salário mínimo mensal a cada indivíduo de até 18 anos que perdeu a mãe em um crime de feminicídio, já está disponível para solicitação.

Familiares ou pessoas responsáveis pela guarda desses jovens devem entrar em contato com a Secretaria da Mulher do DF para agendar um atendimento individual na sede do órgão. Mediante apresentação de documentos específicos, a solicitação do auxílio financeiro poderá ser efetuada.

Veja como funcionará esse auxílio para órfãos do feminicídio

Novo auxílio de R$ 1.500
Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

O Distrito Federal aprovou o auxílio, que ajudará com cerca de um salário mínimo órfãos de mães que foram mortas vítimas de feminicídio. Como falamos acima, é preciso entrar em contato com a Secretaria da Mulher por meio dos números 61) 3330-3118 e (61) 3330-3105.

Dessa forma, após a confirmação do benefício, os beneficiários receberão em casa, dentro de 30 dias, um cartão-benefício disponibilizado pelo Banco de Brasília (BRB).

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Conforme o Painel do Feminicídio da Secretaria de Segurança Pública, sete em cada 10 mulheres vítimas de feminicídio eram mães. O Distrito Federal registrou em 2023 o maior número de feminicídios desde que esses dados passaram a ser contabilizados em 2015. Portanto, o governo local já sinalizou que pretende investir R$ 1,4 milhão por ano em auxílios para amparar esses órfãos.

Documentação para solicitar o benefício

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Para atestar a necessidade do recebimento do auxílio, é preciso ter alguns documentos que comprovem que o menor de idade é órfão de mãe vítima de feminicídio. Entre os documentos, serão necessários, por exemplo:

  • Boletim de ocorrência;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante do vínculo com o órfão;
  • Documentos pessoais do órfão e do responsável;
  • Formulário de vulnerabilidade entregue pela Secretaria da Mulher.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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