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Auxílio de R$ 1,5 mil é aprovado pelo governo

Aprovado por unanimidade pelo governo, auxílio de R$ 1,5 mil é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade. Saiba sobre o assunto.

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Imagem foca na mão esquerda de uma pessoa segurando notas de 200, 100 e 50 reais

Com as fortes chuvas ocorridas no final de 2022, diversos residentes do município de Carapebus se viram em situação extremamente precária. Muitos perderam seus artigos pessoais, como móveis, roupas e eletrodomésticos, e vários se encontram com as casas parcial ou completamente destruídas.

A fim de ajudá-los, o governo aprovou um auxílio no valor de R$ 1,5 mil. A aprovação deste auxílio temporário se deu a partir da votação da 3ª Sessão Ordinária de 2023 da Câmara Municipal de Carapebus, ocorrida na última quinta-feira (2).

O município se localiza na microrregião de Macaé, no Rio de Janeiro. Sua população atualmente ultrapassa os 16 mil habitantes.

Medida de auxílio começou no ano passado

De acordo com o prefeito Bernard Tavares, a primeira medida para ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade temporária foi a liberação do cartão Recomeçar a 200 famílias. Neste cartão, os beneficiários receberão um valor de R$ 3 mil para gastos emergenciais.

Com a aprovação do novo auxílio, contemplarão mais famílias afetadas pelas fortes chuvas, com um valor de R$ 1,5 mil. Até o momento, será uma parcela única.

O objetivo do auxílio é proporcionar a estas famílias algum suporte na aquisição de itens pessoais, mobília, eletrodomésticos e material de construção.

Como solicitar o benefício

Para requerer o auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos e etapas. Em primeiro lugar, o benefício está disponível apenas para residentes do município de Carapebus (RJ), cujo imóvel se localize na cidade e se encontre em estado inabitável.

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Além disso, é necessário que o solicitante possua, no mínimo, 18 anos, tenha cadastro regular no CadÚnico. Também é preciso que esteja na faixa de pobreza a extrema pobreza.

Ademais, o cidadão deve apresentar laudo da Secretaria Municipal de Defesa Civil – que comprove o desalojamento – e preencha um requerimento, com todos os dados e documentos imprescindíveis.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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