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Pagamento do auxílio-doença do INSS pode passar para as empresas

O pagamento do auxílio-doença a trabalhadores que atualmente é realizado pelo INSS pode passar a ser responsabilidade das empresas. Essa mudança na regra será discutida pelo Congresso Nacional. De acordo com o que apurou o Estadão/Broadcast, tem o apoio do governo federal. A justificativa é que a medida elimina o risco de o empregado ficar sem salário à espera de uma perícia, como ocorre atualmente, e ao mesmo tempo abre espaço no orçamento da União para novos gastos.

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Pagamento do auxílio-doença do INSS pode passar para as empresas

Atualmente, o funcionário que fica mais de quinze dias sem trabalhar por motivo de doença, passa a receber automaticamente o benefício por meio do INSS. Todavia, isso somente acontece depois de passar pela perícia, e pode demorar em média, 40 dias, e em alguns casos, vários meses. Ao longo deste período, o trabalhador fica desassistido e sem receber salário nem benefício.

A proposta de alteração na regra foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatório na Medida Provisória 891. A que trata da antecipação da primeira parcela do 13.º salário a aposentados e pensionistas do INSS. Ele incluiu a proposta logo após obter o aval de outros parlamentares. Conforme o deputado, a medida beneficia o trabalhador porque a perícia passaria a ser feita pelas empresas, o que tornará o procedimento muito mais rápido.

Enfim, as empresas não terão prejuízo, pois poderão abater todo o valor desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União. Isso é semelhante ao que ocorre com o salário-maternidade, que é um benefício pago pelas empresas às mães que tem o valor descontado dos impostos posteriormente.

“A medida vai facilitar a vida de todo mundo”, diz o relator.

O governo espera obter muita vantagem com isso, pois ao transferir o pagamento do auxílio-doença para as empresas haverá uma redução de R$ 7 bilhões nos gastos da União. Portanto, abre-se uma folga no limite do teto de gastos, mecanismo que impede que as despesas subam acima da inflação. O Executivo tenta encontrar espaços para aumentar os investimentos que estão no patamar mínimo por conta dessa trava.

Entenda a proposta sobre o auxílio-doença do INSS:

Sempre que um trabalhador é afastado por mais de 15 dias, é necessária a realização de uma perícia médica pelo INSS para verificar o tempo da licença e também para garantir o pagamento do benefício previdenciário. Entretanto, o problema é que a espera por essa perícia chega a 40 dias (em média), e o empregado fica sem receber absolutamente nada durante esse período. E o pior ainda, pode ter o pedido de perícia negado pelo INSS.

A proposta do deputado Rodolfo é que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com o valor, assim como hoje, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45). Ademais, caberia aos empregadores também a avaliação preliminar sobre a necessidade de conceder o auxílio-doença.

Segundo Rodolfo, “muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho – sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade”. Esses profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo pagamento ou não do benefício. Companhias menores poderão recorrer a clínicas conveniadas.

Perícia continua sendo obrigatória

Todavia, a perícia da Previdência continua obrigatória, mas ela só vai validar ou não o veredicto e garantir à empresa o direito de abater o valor do auxílio-doença de seus impostos. Até que ela ocorra, o empregado não ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje. Contudo, se a perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores serão posteriormente descontados, de forma gradual, do salário do empregado.

A demora nas perícias muitas vezes leva os segurados à Justiça para antecipar o benefício, e os valores precisam ser atualizados pela inflação. Quando o trabalhador se recupera e volta às suas atividades, há também um atraso até que o INSS consiga cessar o pagamento do benefício. Além disso, a empresa passa a ser a responsável por requerer o benefício ao INSS em até 15 dias e ao mesmo tempo encaminhar o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Atualmente, é o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e agendamento da avaliação médica. A proposta diz que esse pedido direto ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem regulamentados.

Por fim, para o deputado, não há conflito de interesse no fato de um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o empregado não concordar com o resultado da perícia inicial, ele mantém o direito de recorrer à Justiça – como muitas vezes é feito nos casos em que o INSS recusa o benefício. Contudo, o único problema é viabilizar a atividade para empresas menores, como MEI – microempreendedores individuais, ou de pessoas físicas que assinam a carteira de empregados domésticos. Para ambos os casos, a proposta prevê que o auxílio-doença continuará a ser pago diretamente pelo INSS, tal como é feito atualmente.

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