Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

INSS recusa pedido de auxílio-doença e segurado decide recorrer

Receber uma negativa do INSS justamente quando uma doença ou um acidente impede o trabalho coloca o segurado diante de duas preocupações: a recuperação da saúde e a falta de renda. Apesar do impacto imediato, o indeferimento não encerra todas as possibilidades de obter o benefício. Quem discorda da decisão pode apresentar recurso administrativo, fazer […]

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 19 min de leitura
inss auxilio doença

Receber uma negativa do INSS justamente quando uma doença ou um acidente impede o trabalho coloca o segurado diante de duas preocupações: a recuperação da saúde e a falta de renda. Apesar do impacto imediato, o indeferimento não encerra todas as possibilidades de obter o benefício.

Quem discorda da decisão pode apresentar recurso administrativo, fazer um novo requerimento diante de uma mudança no quadro clínico ou procurar a Justiça. A escolha depende do motivo da recusa, dos documentos disponíveis e da situação atual do trabalhador.

O primeiro passo não é simplesmente juntar novos exames. Antes de qualquer medida, o segurado precisa descobrir por que o Instituto Nacional do Seguro Social negou o pedido. A própria decisão indica se o problema está na incapacidade, na carência, na qualidade de segurado ou na documentação apresentada.

Também existe prazo. O recurso administrativo contra o indeferimento deve ser apresentado em até 30 dias, contados da data em que o interessado tomou conhecimento do resultado.

Leia mais:

Aposentadoria dos professores muda no INSS; veja as novas exigências

O que é o auxílio-doença?

auxilio doença
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Auxílio-doença é o nome pelo qual ainda é conhecido o benefício por incapacidade temporária. Ele protege o segurado que fica impossibilitado de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Para o empregado com carteira assinada, a empresa normalmente assume a remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento pode passar ao INSS, desde que os requisitos previdenciários sejam atendidos.

Contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, segurados especiais e facultativos também podem ter direito, conforme a categoria e as regras aplicáveis.

O benefício é temporário porque existe expectativa de recuperação ou reabilitação. Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e que o trabalhador não pode ser reabilitado para outra atividade, poderá ser analisada a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Quais requisitos o INSS analisa?

A existência de uma doença, por si só, não garante o benefício. O ponto central é saber se aquela condição impede o segurado de exercer sua atividade habitual.

Em regra, o INSS verifica três requisitos principais:

  • incapacidade temporária para o trabalho;
  • qualidade de segurado;
  • cumprimento da carência, quando exigida.

Essas condições precisam ser analisadas em conjunto. Uma pessoa pode apresentar uma enfermidade grave, mas receber a negativa por ter perdido a qualidade de segurado. Outra pode manter contribuições regulares, mas não demonstrar que está incapaz para sua profissão.

Incapacidade para o trabalho

O benefício não é concedido apenas com base no nome da doença ou no código da Classificação Internacional de Doenças, o CID.

A análise considera como os sintomas e as limitações afetam o trabalho realizado. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes porque exercem atividades distintas.

Um problema na coluna, por exemplo, pode impedir temporariamente um pedreiro de carregar peso e permanecer em posições desconfortáveis. A mesma condição talvez não afaste completamente uma pessoa que trabalha sentada e dispõe de adaptações, dependendo da gravidade.

Por isso, o relatório médico deve explicar não apenas o diagnóstico, mas também quais movimentos ou tarefas o paciente não consegue executar.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa estar protegido pela Previdência Social no momento em que surgiu a incapacidade.

Essa proteção normalmente é mantida enquanto existem contribuições. Em determinadas situações, ela continua por algum tempo mesmo depois que os pagamentos param. Esse intervalo é conhecido como período de graça.

A duração do período de graça varia conforme o histórico contributivo, a situação de desemprego e a categoria do trabalhador. Portanto, uma contribuição atrasada ou a ausência de recolhimentos recentes não significa automaticamente que a proteção foi perdida.

O INSS consulta o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, para verificar vínculos e recolhimentos. Caso existam informações ausentes, o segurado pode apresentar carteira de trabalho, contratos, contracheques, guias e outros comprovantes.

Carência do benefício

A regra geral exige 12 contribuições mensais para o auxílio por incapacidade temporária. Essas contribuições não precisam ser necessariamente consecutivas, mas a perda da qualidade de segurado pode alterar a forma de aproveitamento dos recolhimentos antigos.

Existem situações em que a carência é dispensada. Isso pode ocorrer em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional, doença do trabalho e enfermidades previstas na legislação.

A dispensa de carência não elimina os outros requisitos. O cidadão ainda precisa possuir qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para sua atividade.

Por que o INSS nega o auxílio-doença?

A negativa pode decorrer da avaliação médica ou de uma questão administrativa. Entender essa diferença ajuda a escolher a estratégia adequada.

Os motivos mais comuns são:

  • incapacidade para o trabalho não comprovada;
  • documentação médica insuficiente;
  • atestado ilegível, incompleto ou rasurado;
  • falta da qualidade de segurado;
  • carência insuficiente;
  • divergências no CNIS;
  • doença anterior à filiação, sem agravamento comprovado;
  • ausência na perícia;
  • não cumprimento de exigência;
  • falta de documentos pessoais ou profissionais;
  • conclusão de que o segurado pode continuar trabalhando.

A decisão pode ser consultada no Meu INSS. O documento merece ser lido por inteiro, pois uma negativa médica exige providências diferentes de uma recusa baseada em contribuições.

Se o INSS entendeu que não existe incapacidade, o recurso deve demonstrar as limitações funcionais do trabalhador. Se o problema foi a carência ou a qualidade de segurado, será necessário corrigir ou complementar as informações previdenciárias.

Como consultar o motivo da negativa?

O resultado pode ser verificado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O acesso é realizado com CPF e senha da conta gov.br.

Dentro da plataforma, o segurado deve entrar em “Consultar pedidos”, localizar o requerimento do benefício por incapacidade e abrir os detalhes. Dependendo do tipo de análise, também poderá aparecer a opção relacionada ao resultado do benefício por incapacidade.

É importante salvar:

  • comunicado de decisão;
  • resultado da análise ou perícia;
  • número do benefício ou protocolo;
  • data em que a decisão foi disponibilizada;
  • documentos anexados no pedido original.

A data da ciência da decisão é importante para a contagem do prazo recursal. Se houver dúvida, o segurado pode buscar orientação pela Central 135.

Qual é o prazo para recorrer?

O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias após o segurado tomar conhecimento da decisão que deseja contestar.

Esse prazo vale tanto para o Recurso Ordinário, usado contra a decisão inicial do INSS, quanto para o Recurso Especial, apresentado contra uma decisão da Junta de Recursos.

O recurso inicial é julgado por uma Junta de Recursos, integrante do Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS. O conselho não se confunde com a equipe responsável pela perícia original.

Essa distinção é importante porque o recurso não é decidido simplesmente pelo mesmo profissional que emitiu o parecer anterior. Antes de encaminhar o processo ao CRPS, o próprio INSS pode reexaminar a decisão e corrigi-la se reconhecer o direito.

Se o prazo estiver perto do fim, o recurso deve ser protocolado mesmo que o segurado ainda esteja organizando parte dos documentos. A fundamentação precisa ser objetiva e relacionada ao motivo da negativa.

Como recorrer pelo Meu INSS?

O procedimento pode ser feito pela internet, sem a contratação obrigatória de advogado.

O caminho geral é:

  1. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. entrar com CPF e senha da conta gov.br;
  3. selecionar “Novo pedido”;
  4. pesquisar por “Recurso Ordinário”;
  5. escolher o serviço “Recurso Ordinário (inicial)”;
  6. atualizar os dados de contato;
  7. informar os motivos da discordância;
  8. anexar os documentos;
  9. revisar as informações;
  10. concluir e guardar o protocolo.

Os nomes e a posição das opções podem sofrer pequenas alterações conforme a atualização do aplicativo. A busca pelo nome do serviço costuma ser o caminho mais simples.

Quem não consegue acessar a internet pode ligar para a Central 135. O INSS também informa a possibilidade de atendimento presencial específico, desde que exista agendamento prévio pelo telefone.

O que escrever no recurso?

O recurso deve explicar por que a decisão está errada ou precisa ser reavaliada. Um texto genérico dizendo apenas “continuo doente” dificilmente esclarece a controvérsia.

O ideal é organizar a manifestação em quatro pontos:

  • profissão ou atividade exercida;
  • diagnóstico e limitações existentes;
  • motivo apresentado pelo INSS;
  • documentos que demonstram o direito.

Um exemplo hipotético seria:

“Trabalho como motorista de ônibus e fui afastado após cirurgia no joelho. A decisão concluiu que não existe incapacidade, mas o relatório do ortopedista informa restrição para dirigir, permanecer sentado por longos períodos e acionar repetidamente os pedais durante 90 dias. Solicito a reavaliação da decisão com base no relatório, nos exames de imagem e no prontuário anexados.”

Esse modelo é mais útil porque relaciona a doença às tarefas profissionais. O segurado não precisa usar expressões jurídicas complicadas para explicar sua situação.

Quais documentos fortalecem o recurso?

Os documentos devem responder diretamente ao motivo do indeferimento. Quantidade não substitui qualidade.

Em casos de negativa médica, podem ajudar:

  • relatório médico atualizado;
  • atestado de afastamento;
  • exames laboratoriais ou de imagem;
  • prontuários;
  • receitas;
  • comprovantes de internação;
  • relatórios de fisioterapia;
  • documentos sobre cirurgias;
  • descrição das atividades profissionais;
  • comunicação de acidente de trabalho, quando aplicável.

O relatório médico é especialmente importante. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico ou descrição da doença, tempo estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional.

Além disso, é recomendável que o médico descreva as limitações funcionais. Informações como “não pode levantar peso”, “não consegue permanecer em pé” ou “apresenta perda de mobilidade” ajudam a relacionar o quadro à atividade exercida.

O CID pode constar no documento, respeitadas as regras médicas e a autorização do paciente. Entretanto, apenas o código da doença não explica por que o trabalhador está incapacitado.

Documentos para problemas contributivos

Quando a recusa envolve carência ou qualidade de segurado, podem ser apresentados:

  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição;
  • Guias da Previdência Social;
  • comprovantes de pagamento;
  • contratos de trabalho;
  • contracheques;
  • termo de rescisão;
  • documentos sobre atividade rural;
  • comprovante de seguro-desemprego;
  • pedido de correção do CNIS.

O segurado deve comparar o CNIS com seu histórico real. Vínculos sem data de saída, salários ausentes e contribuições abaixo do mínimo podem interferir na análise.

É melhor recorrer ou fazer um novo pedido?

Não existe uma resposta única. As duas medidas têm finalidades diferentes.

O recurso procura modificar a decisão anterior. Ele é indicado quando o segurado entende que já cumpria os requisitos na data do primeiro pedido e consegue demonstrar que o INSS avaliou incorretamente as provas ou deixou de considerar alguma informação.

Um novo requerimento pode ser mais adequado quando houve mudança posterior, como agravamento da doença, nova cirurgia, internação ou surgimento de outro diagnóstico incapacitante.

Exemplo de situação para recurso

Uma operadora de caixa já possuía exames, relatório médico e recomendação de afastamento na data da perícia, mas o benefício foi negado por ausência de incapacidade. Se os documentos demonstravam limitações incompatíveis com o trabalho, o recurso pode contestar aquela conclusão.

Exemplo de situação para novo pedido

Um trabalhador recebeu a negativa porque apresentava sintomas leves. Duas semanas depois, sofreu agravamento, foi internado e recebeu indicação cirúrgica. Como existem fatos novos posteriores à primeira análise, um novo requerimento pode refletir melhor a situação atual.

A escolha também afeta a data de início de um eventual pagamento. Um novo pedido normalmente cria outra data de entrada, enquanto o recurso tenta preservar os efeitos relacionados ao requerimento anterior.

Em casos de dúvida, especialmente quando existe risco de perda de valores, a orientação de um profissional especializado ou da Defensoria Pública pode ser útil.

É possível recorrer e fazer um novo pedido ao mesmo tempo?

A existência de um recurso não impede automaticamente um novo requerimento, principalmente quando o quadro clínico mudou. No entanto, pedidos simultâneos podem criar discussões sobre períodos e fatos diferentes.

O recurso deve tratar da situação existente na data da primeira decisão. O novo requerimento deve demonstrar a incapacidade atual ou o agravamento posterior.

Protocolar solicitações repetidas com os mesmos documentos, sem explicar o que mudou, não aumenta necessariamente a chance de concessão. A estratégia precisa considerar o motivo da negativa e as datas de cada afastamento.

Quando procurar a Justiça?

O segurado não é obrigado a esgotar todas as instâncias administrativas antes de contestar judicialmente uma negativa do INSS. Em muitos casos, é possível ajuizar a ação após a decisão administrativa.

Na Justiça, o trabalhador costuma passar por uma perícia realizada por profissional nomeado pelo juiz. Essa avaliação é independente da perícia administrativa.

A via judicial pode ser considerada quando:

  • a documentação é consistente, mas o INSS mantém a negativa;
  • existe divergência relevante entre os médicos e a perícia;
  • o segurado não consegue trabalhar nem receber;
  • a demora administrativa se torna excessiva;
  • o recurso foi negado;
  • existem valores atrasados importantes;
  • o caso envolve acidente ou doença ocupacional.

Dependendo da natureza do benefício e do valor discutido, o processo poderá tramitar no Juizado Especial Federal. Em causas de menor valor, a presença de advogado pode não ser obrigatória na primeira instância, embora a orientação técnica seja recomendável.

A Defensoria Pública da União pode prestar assistência gratuita a quem atende aos critérios econômicos da instituição.

O que acontece se o recurso for aceito?

Se a Junta de Recursos reconhecer que o segurado tinha direito, a decisão poderá determinar uma nova análise, a realização de diligências ou a concessão do benefício.

Diligência é uma providência necessária para completar o processo. O órgão julgador pode solicitar documentos, informações ou nova avaliação antes de decidir definitivamente.

Quando o direito é reconhecido, os valores atrasados podem ser calculados a partir da data considerada correta no processo. O pagamento não é necessariamente imediato, pois o INSS ainda precisa implantar o benefício e processar os créditos.

Se a Junta mantiver a negativa, o segurado poderá avaliar o Recurso Especial para a Câmara de Julgamento. O prazo também é de 30 dias após a ciência da decisão.

Quanto tempo demora o recurso do INSS?

O recurso não possui resposta imediata. Conforme as informações do Conselho de Recursos da Previdência Social, o prazo previsto para julgamento dos recursos em geral pode chegar a 365 dias.

O tempo efetivo varia conforme a quantidade de processos, a complexidade e a necessidade de diligências. Por isso, o recurso administrativo pode não ser a alternativa mais rápida em situações urgentes.

O andamento pode ser acompanhado no Meu INSS, pela opção “Consultar pedidos”. A Central 135 também presta informações sobre o protocolo.

A demora não significa que o recurso foi perdido. Contudo, o segurado que permanece sem condições de trabalhar deve avaliar como justificar suas ausências e garantir acompanhamento médico durante esse período.

O que acontece com o empregado após a negativa?

Quando o INSS nega o benefício, o empregado precisa comunicar a decisão à empresa e se apresentar para avaliação de retorno.

O médico do trabalho verificará se ele está apto a reassumir suas funções. Se houver liberação tanto pelo INSS quanto pela avaliação ocupacional, o retorno pode acontecer normalmente.

O problema aparece quando o INSS considera o empregado capaz, mas o médico da empresa conclui que ele continua inapto. Essa situação é conhecida como limbo previdenciário-trabalhista.

Não existe uma solução automática que sirva para todos os casos. O trabalhador não deve simplesmente permanecer em casa sem documentação, pois isso pode gerar faltas e outros conflitos.

As medidas recomendadas são:

  • entregar a decisão do INSS à empresa;
  • apresentar-se formalmente para o retorno;
  • realizar o exame ocupacional;
  • guardar atestados, e-mails e protocolos;
  • pedir por escrito a orientação do empregador;
  • verificar a possibilidade de função compatível;
  • avaliar recurso ou novo requerimento;
  • procurar assistência sindical ou jurídica se a empresa impedir o retorno.

Decisões da Justiça do Trabalho têm reconhecido, em diferentes casos, a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários quando a empresa impede o retorno após a alta do INSS. No entanto, cada situação depende das provas e das circunstâncias concretas.

O benefício negado por acidente de trabalho exige atenção especial

Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, o enquadramento correto interfere em outros direitos.

O benefício de natureza acidentária não exige carência. Além disso, pode gerar depósito de FGTS durante o afastamento e estabilidade provisória após o retorno, desde que os requisitos legais estejam presentes.

A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, ajuda a registrar a ocorrência. A empresa deve emitir o documento, mas, diante da omissão, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, um médico ou uma autoridade pública podem fazer o registro.

A ausência inicial da CAT não impede necessariamente o reconhecimento do acidente, mas pode dificultar a comprovação. Por isso, o segurado deve reunir prontuários, exames, registros internos e informações sobre as circunstâncias do ocorrido.

É obrigatório contratar advogado para recorrer?

Não. O recurso administrativo pode ser apresentado pelo próprio segurado no Meu INSS ou pelos canais oficiais.

Um advogado pode ser útil quando existem dúvidas sobre qualidade de segurado, contribuições ausentes, acidente de trabalho, doença anterior à filiação ou períodos relevantes de pagamento.

A atuação profissional também costuma ser importante em processos judiciais e situações de limbo previdenciário-trabalhista.

Antes de contratar, o cidadão deve conferir a inscrição do profissional na Ordem dos Advogados do Brasil e solicitar um contrato com os honorários claramente informados.

O segurado não deve entregar sua senha gov.br a intermediários. Caso precise de representação, deve utilizar procuração e os mecanismos oficiais disponíveis.

Quais erros devem ser evitados depois da negativa?

A pressa pode levar o segurado a repetir o pedido sem corrigir o problema que provocou o indeferimento.

Os erros mais comuns incluem:

  • perder o prazo de 30 dias do recurso;
  • anexar documentos ilegíveis;
  • enviar apenas receitas de medicamentos;
  • não relacionar a doença à profissão;
  • repetir o pedido sem apresentar fato novo;
  • deixar de conferir o CNIS;
  • ignorar exigências do INSS;
  • faltar à perícia sem solicitar remarcação;
  • abandonar o tratamento médico;
  • deixar de se apresentar à empresa;
  • pagar pessoas que prometem aprovação garantida.

Nenhum advogado, médico ou intermediário pode garantir a concessão. A decisão depende da análise dos requisitos e das provas apresentadas.

O que fazer imediatamente após o indeferimento?

Quem recebeu a negativa deve agir de maneira organizada:

  1. Baixar a decisão no Meu INSS;
  2. identificar o motivo exato do indeferimento;
  3. anotar a data da ciência;
  4. conferir o prazo de 30 dias;
  5. comparar o CNIS com o histórico profissional;
  6. reunir relatórios e exames atualizados;
  7. pedir ao médico que descreva as limitações;
  8. escolher entre recurso, novo pedido ou ação judicial;
  9. comunicar a empresa, se houver vínculo;
  10. guardar todos os protocolos.

O recurso é uma oportunidade real de corrigir a decisão, mas precisa enfrentar o motivo apontado pelo INSS. Quanto mais clara estiver a relação entre a condição de saúde e a impossibilidade de trabalhar, melhor será a compreensão do caso.

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença negado

auxilio doenca INSS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quanto tempo tenho para recorrer do auxílio-doença negado?

O prazo é de 30 dias, contados a partir da data em que o segurado tomou conhecimento da decisão do INSS.

Onde faço o recurso contra a negativa?

O Recurso Ordinário pode ser apresentado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível obter orientação pela Central 135 e agendar atendimento específico quando necessário.

Preciso de advogado para recorrer?

Não. O recurso administrativo pode ser feito pelo próprio segurado. A orientação jurídica pode ser útil em casos complexos ou quando houver necessidade de ação judicial.

Posso fazer outro pedido depois da negativa?

Sim. Um novo requerimento pode ser adequado quando existem fatos novos, como agravamento da doença, cirurgia, internação ou documentação médica posterior.

O recurso garante o pagamento dos atrasados?

Não há garantia de aprovação. Se o direito for reconhecido, poderão existir valores retroativos conforme a data definida na decisão.

O INSS pode negar mesmo com atestado médico?

Sim. O atestado é uma prova importante, mas o INSS analisa se a condição realmente impede o trabalho e se os demais requisitos previdenciários foram cumpridos.

O CID é obrigatório no atestado?

O documento deve apresentar o CID ou a descrição da doença, conforme as orientações do INSS e a autorização do paciente. Também precisa informar o período de afastamento e identificar o profissional responsável.

O que fazer se a empresa não aceitar meu retorno?

O empregado deve se apresentar formalmente, realizar o exame ocupacional e guardar todos os comprovantes. Se a empresa impedir o retorno, é recomendável buscar orientação sindical ou jurídica.

Quem julga o recurso do INSS?

O Recurso Ordinário é julgado pelas Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Se houver nova negativa, poderá caber Recurso Especial às Câmaras de Julgamento.

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.