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Auxílio-doença do INSS: veja quem pode receber durante o afastamento do trabalho

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 7 min de leitura
Auxílio-doença

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que precisam se afastar do trabalho por causa de uma doença ou acidente. O pagamento tem como objetivo garantir uma renda durante o período em que o trabalhador estiver impossibilitado de exercer sua atividade profissional.

Para receber o auxílio-doença, é necessário cumprir determinados requisitos previdenciários e comprovar a incapacidade para o trabalho. A solicitação pode ser feita pela internet, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência do INSS. Entenda quem tem direito, quantas contribuições são exigidas, como apresentar o pedido e quais documentos devem ser preparados.

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Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Auxílio-doença
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O auxílio-doença é destinado aos segurados do INSS que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais em decorrência de uma doença ou acidente.

A concessão não depende apenas da existência de um diagnóstico médico. É necessário comprovar que o problema de saúde impede o trabalhador de realizar suas funções habituais durante determinado período.

Em regra, o segurado precisa atender a três condições:

  • Possuir qualidade de segurado, ou seja, manter o vínculo de proteção com a Previdência Social;
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, quando exigida;
  • Comprovar a incapacidade temporária para o exercício do trabalho ou da atividade habitual.

A avaliação considera a situação individual do trabalhador. Assim, uma mesma doença pode gerar o direito ao benefício para uma pessoa e não para outra, dependendo das limitações provocadas e das exigências de sua profissão.

Quantas contribuições são necessárias para receber o auxílio-doença?

A regra geral estabelece a necessidade de pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social para solicitar o benefício. Esse período é chamado de carência e funciona como um requisito para a concessão de determinados benefícios previdenciários.

Existem, porém, situações em que o trabalhador não precisa cumprir os 12 meses de contribuição. A exigência é dispensada nos seguintes casos:

  • Acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho;
  • Determinadas doenças graves previstas na legislação.

Entre as condições que podem dispensar a carência estão câncer (neoplasia maligna), tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cegueira, cardiopatia grave e doença renal grave.

A lista também contempla outras enfermidades, conforme os critérios médicos e legais aplicáveis. A dispensa da carência não elimina a necessidade de manter a qualidade de segurado.

Quem paga o auxílio-doença durante o afastamento?

A responsabilidade pelo pagamento depende da categoria do trabalhador e do tempo de afastamento.

Para quem trabalha com carteira assinada, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, desde que o benefício seja concedido.

No caso de outros segurados, como contribuintes individuais e facultativos, o INSS pode pagar o benefício desde o início da incapacidade, quando o afastamento ultrapassar 15 dias e os demais requisitos forem cumpridos.

O empregado doméstico possui uma particularidade: não segue a mesma regra de pagamento dos primeiros 15 dias pelo empregador.

Como solicitar o auxílio-doença pelo INSS?

O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O procedimento é digital e permite que o segurado encaminhe os documentos necessários sem precisar comparecer imediatamente a uma agência.

O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Entre com o CPF e a senha da conta Gov.br.
  3. Na página inicial, selecione a opção Pedir benefício por incapacidade.
  4. Siga as orientações apresentadas pela plataforma.
  5. Anexe os documentos médicos solicitados.
  6. Confira as informações e finalize o requerimento.
  7. Acompanhe o andamento da solicitação pelo próprio sistema.

A análise pode ocorrer por meio de documentos médicos ou perícia presencial, conforme as características do pedido e os critérios adotados pelo INSS.

Quais documentos são necessários para pedir o auxílio-doença?

A documentação médica é fundamental para que o INSS consiga avaliar a condição de saúde e verificar a necessidade de afastamento.

O atestado ou relatório médico deve estar legível, sem rasuras e apresentar:

  • Nome completo e identificação do paciente;
  • Diagnóstico da doença por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Data de emissão do documento;
  • Período estimado de afastamento;
  • Data de início do repouso;
  • Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no respectivo conselho de classe.

Também é recomendável anexar exames, receitas, relatórios médicos e outros documentos que ajudem a demonstrar a evolução da doença e as limitações provocadas pela condição.

Documentos incompletos, ilegíveis ou com informações inconsistentes podem dificultar a análise e levar à necessidade de avaliação presencial.

O que é o Atestmed e como funciona?

O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos de benefício por incapacidade temporária com base na documentação médica apresentada pelo segurado.

A modalidade permite que o trabalhador solicite o auxílio-doença sem precisar comparecer inicialmente a uma perícia médica presencial. A documentação é encaminhada para avaliação de um perito médico federal.

Caso as informações apresentadas não sejam suficientes para concluir a análise, o INSS poderá encaminhar o segurado para uma perícia presencial.

Qual é a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Embora os dois benefícios sejam destinados a trabalhadores que não conseguem exercer suas atividades profissionais por motivos de saúde, existe uma diferença fundamental entre eles: a possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional.

O auxílio-doença é concedido quando existe expectativa de recuperação e possibilidade de retorno ao trabalho. O pagamento ocorre durante o período reconhecido pelo INSS como necessário para o afastamento.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada ao segurado considerado incapaz de exercer qualquer atividade profissional e sem possibilidade de reabilitação para outra ocupação que garanta sua subsistência.

A decisão depende de avaliação médica e previdenciária. Caso o trabalhador solicite o benefício temporário, mas seja identificada uma incapacidade permanente, poderá ser indicada a aposentadoria correspondente, desde que os requisitos sejam atendidos.

O que fazer se o auxílio-doença for negado pelo INSS?

O segurado que tiver o pedido negado pode consultar o motivo da decisão pelo Meu INSS. A justificativa ajuda a identificar se houve problemas na documentação, ausência de algum requisito previdenciário ou entendimento de que não foi comprovada a incapacidade para o trabalho.

Caso discorde da decisão, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de até 30 dias após tomar conhecimento do resultado.

O recurso pode ser solicitado pelo Meu INSS. Também é possível buscar orientação jurídica para avaliar as alternativas disponíveis, inclusive a possibilidade de recorrer à Justiça, conforme as circunstâncias do caso.

Como consultar o andamento do pedido de auxílio-doença?

Auxílio-doença
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Depois de realizar a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o processo pela plataforma Meu INSS.

Basta acessar a conta Gov.br, entrar na opção de consulta de pedidos e selecionar o requerimento desejado. Nesse espaço, é possível verificar se o pedido está em análise, se existe alguma exigência de documentação ou se a decisão já foi disponibilizada.

Outra alternativa é entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

Conclusão

O auxílio-doença é uma proteção previdenciária destinada aos trabalhadores que precisam interromper suas atividades profissionais por causa de doenças ou acidentes. Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, o pagamento garante uma renda ao segurado durante o período em que ele não pode exercer sua atividade habitual.

Para solicitar o benefício, é necessário manter a qualidade de segurado, cumprir a carência quando exigida e apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade. O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, e acompanhar o andamento da solicitação é fundamental para identificar possíveis exigências e evitar atrasos na análise.

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