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Quem recebeu o Auxílio Emergencial está tendo o cadastro revisado antes do saque da 3ª parcela

O brasileiro que teve o pagamento do Auxílio Emergencial creditado está tendo seu cadastro revisado novamente. Isso está acontecendo antes do saque da 3ª parcela do benefício. Entenda essa situação por completo!

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Quem recebeu o Auxílio Emergencial está tendo o cadastro revisado antes do saque da 3ª parcela

Mesmo que você já tenha recebido algum pagamento do Auxílio Emergencial, infelizmente não é garantido que você receberá os próximos lotes. Isso porque, de acordo com o Ministério da Cidadania, a cada pagamento uma nova análise acontecerá. Assim, somente com o cadastro revisado novamente é que os beneficiários poderão receber o valor de R$ 600 (ou R$ 1.200, para mães de família).

Tudo isso será feito para evitar pagamentos indevidos. Este é o caso de um trabalhador que estava desempregado, mas conseguiu um emprego mesmo em meio à pandemia. Com esta nova contratação, a informação estará disponível em sua carteira de trabalho.

Assim, antes do pagamento da nova parcela do Auxílio Emergencial, o sistema fará uma nova análise. Com o cadastro revisado e a comprovação de que o trabalhador agora está empregado, ele não terá mais direito ao benefício.

Brasileiros que começaram a receber outros benefícios perdem o direito ao Auxílio Emergencial

Além de uma contratação durante o período da pandemia, o cadastro revisado pelo sistema do governo federal também vai identificar se os brasileiros estão recebendo outros benefícios.

Dois exemplos são a aposentadoria ou pensão por morte. Caso algum destes benefícios tenha entrado em vigor entre a data de uma parcela e outra do Auxílio Emergencial, o valor não será mais creditado na conta indicada pelo antigo beneficiário.

Desde o início do programa havia esta regra: caso o cidadão recebesse estes outros benefícios ou estivesse empregado, não teria direito ao benefício.

Com o cadastro revisado, a renda familiar também é observada

Por fim, outro critério importante para estar apto a receber o Auxílio Emergencial é a renda familiar. Esta deve ser menor do que três salários mínimos (R$ 3.135) por família. Portanto, quando um membro da família consegue um emprego, com o cadastro revisado pode ser que a renda total ultrapasse este limite. Com isso, toda a família perde automaticamente o direto ao pagamento do Auxílio Emergencial.

O Ministério da Cidadania esclarece o processo de elegibilidade para o Auxílio Emergencial

Considerando a nova ação de ter cadastro revisado de todos os brasileiros considerados elegíveis ao Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania explicou como o processo funciona. 

O governo considera um grande sistema de cruzamento de bases de dados existentes, obedecendo os critérios da Lei 13.982/2020, que criou o benefício.

Conforme o Ministério, “parte das bases de dados utilizadas recebe atualizações. Uma nova informação pode sinalizar possível divergência cadastral, de forma automática, sendo, então, priorizada uma reavaliação dos dados inseridos pelos requerentes. Confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado”. Em resumo, a intenção é que as ações garantam que o benefício chegue àqueles que realmente precisam do valor.

Entenda quando o cadastro revisado resulta em cancelamento do benefício

Veja abaixo, segundo a Caixa Econômica Federal, quem são os brasileiros que não têm direito ao Auxílio Emergencial:

  • Menores de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Ter emprego com carteira assinada;
  • Estar recebendo Seguro-desemprego;
  • Aposentado ou pensionista do INSS;
  • Receber outros benefícios, com exceção do Bolsa Família, sendo eles, por exemplo:
    • Benefício de Prestação Continuada (BPC); 
    • Auxílio Doença; 
    • Garantia Safra; 
    • Seguro Defeso;
  • Família com renda mensal por pessoa de mais de meio salário mínimo (ou seja, maior do que R$ 522,50);
  • Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (ou seja, maior do que R$ 3.135);
  • Declaração de Imposto de Renda em 2019;
  • Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;
  • Duas pessoas da famílias já foram contempladas com o Auxílio Emergencial;
  • Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;
  • CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal) ou CPF de pessoa falecida;
  • Por fim, cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial I CAIXA.

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Imagem destacada: Brenda Rocha / Shutterstock.com