O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou em 2025 uma nova fase de recuperação de valores pagos indevidamente durante a pandemia de Covid-19. Um total de R$ 478,8 milhões está sendo cobrado de 177,4 mil famílias que receberam o Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021 sem preencher os critérios legais.
Auxílio Emergencial: 177 mil famílias receberam indevidamente
MDS cobra R$ 478,8 mi de 177 mil famílias por Auxílio Emergencial indevido; devolução deve ser feita pelo sistema Vejae no Gov.br.
A medida faz parte de um processo mais amplo de auditoria e correção de pagamentos irregulares, com foco em cidadãos que não se enquadravam nas regras do programa criado para mitigar os efeitos econômicos da pandemia. O objetivo, segundo o MDS, é proteger os recursos públicos e garantir que os auxílios cheguem a quem realmente precisa.
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Notificações começaram em março
As notificações estão sendo enviadas desde março de 2025, por meio do sistema Vejae, e são direcionadas apenas a pessoas que, segundo cruzamento de dados oficiais, apresentavam condições socioeconômicas incompatíveis com o benefício.
O foco da cobrança está em cidadãos com maior capacidade financeira, que receberam valores elevados ou acumulados de forma indevida.
Principais motivos para a cobrança
As devoluções foram determinadas a partir de um processo de verificação automatizada de bases de dados federais. O sistema identificou inconsistências nos cadastros dos beneficiários, entre elas:
Vínculo empregatício formal
Pessoas que estavam empregadas com carteira assinada durante o período de recebimento do Auxílio Emergencial não poderiam receber o benefício, já que a ajuda era destinada a desempregados, informais e trabalhadores autônomos sem renda.
Acúmulo com outros benefícios
Receber simultaneamente o Auxílio Emergencial e outro benefício assistencial ou previdenciário (como seguro-desemprego ou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego – BEm) também configura irregularidade.
Renda familiar acima do limite
Outro critério violado foi o da renda familiar mensal superior a três salários mínimos, ou renda per capita maior que meio salário mínimo, o que excluía automaticamente o direito ao auxílio.
Pagamentos duplicados
Em alguns casos, o sistema identificou duplicidade de recebimentos por parte do mesmo beneficiário ou grupo familiar, o que também exige devolução.
Quem está isento da devolução?
O MDS esclareceu que a ação não atinge famílias em situação de vulnerabilidade social real. Estão isentos da cobrança os seguintes grupos:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
- Quem recebeu menos de R$ 1.800 no total do Auxílio Emergencial;
- Cidadãos com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Esses grupos são considerados de baixa renda ou hipossuficientes, e, portanto, não serão obrigados a devolver os valores recebidos, mesmo que haja inconsistência no cadastro.
Plataforma Vejae: onde fazer a regularização

A devolução dos valores deve ser feita exclusivamente por meio do sistema Vejae, desenvolvido pelo MDS para esse fim. O acesso é feito via portal Gov.br, utilizando CPF e senha.
Dentro da plataforma, o cidadão pode:
- Consultar notificações e débitos registrados;
- Optar por pagamento à vista ou parcelado;
- Acompanhar a situação do processo;
- Apresentar defesa ou recurso se discordar da cobrança.
Condições de pagamento
A restituição pode ser feita sem juros ou multas, dentro de condições específicas:
Formas de pagamento disponíveis
- PIX, diretamente na plataforma;
- Cartão de crédito (com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes);
- Boleto bancário/GRU simples, exclusivamente no Banco do Brasil.
Parcelamento
- O valor pode ser parcelado em até 60 vezes;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Não há cobrança de juros, correções ou penalidades.
Prazos: atenção ao cronograma
O cronograma de cobrança é dividido em três prazos importantes:
1. Pagamento à vista
- Prazo de até 60 dias após a notificação oficial no sistema Vejae.
2. Direito à defesa
- O cidadão pode apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias após o recebimento da notificação.
3. Recurso negado
- Caso o recurso seja indeferido, o cidadão ainda terá 45 dias para quitar a dívida ou apresentar nova documentação.
O que acontece se não pagar?
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O não pagamento no prazo determinado pode acarretar sérias consequências legais. Entre as principais sanções estão:
Inscrição na Dívida Ativa da União
O nome do cidadão inadimplente pode ser inserido na Dívida Ativa da União, o que acarreta dificuldades para obtenção de financiamentos, acesso a crédito público e participação em concursos públicos.
Inclusão no Cadin
O devedor também poderá ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), sistema que registra pendências com órgãos da Administração Pública Federal.
Restrições ao CPF
A inadimplência também pode refletir em restrições em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, prejudicando a vida financeira do cidadão.
Estados com mais notificações
Segundo dados do próprio MDS, os estados com maior número de famílias notificadas são:
- São Paulo: 55,2 mil notificações;
- Minas Gerais: 21,1 mil;
- Rio de Janeiro: 13,26 mil;
- Paraná: 13,25 mil.
Esses números acompanham a distribuição populacional e econômica do país, refletindo também a concentração de pessoas que receberam o benefício fora dos critérios legais.
Fraudes e erros também são considerados
O MDS garante que quem foi notificado por engano pode contestar. Entre os motivos para cancelamento da dívida, estão:
- Erro no cadastro;
- Fraude comprovada (alguém usou indevidamente os dados do cidadão);
- Inconsistências nas bases oficiais.
O próprio sistema Vejae disponibiliza um canal de contestação, e os técnicos do ministério analisam caso a caso.
MDS alerta para golpes

Com o aumento de notificações, golpistas estão tentando se aproveitar da situação. O Ministério reforça que não envia boletos, links ou cobranças por SMS, e-mail ou WhatsApp.
A recomendação é que toda consulta e pagamento sejam feitos apenas por meio do portal oficial Gov.br, utilizando os dados pessoais com segurança.
Em caso de dúvidas, o cidadão deve entrar em contato com:
- Disque Social 121 (gratuito);
- Ouvidoria do MDS, disponível no site oficial;
- Seção de perguntas frequentes (FAQ) e guias disponíveis no portal Vejae.
Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com
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