Auxílio Emergencial: quem recebeu indevidamente poderá devolver em até 60 vezes
Conforme medida publicada através de um decreto pelo governo federal no dia 10 de março de 2022, aqueles que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial terão que fazer a devolução do benefício. Contudo, poderá efetuar o pagamento em até 60 parcelas.
Em dezembro de 2021, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que após auditoria realizada foram identificados indícios de recebimento indevido do Auxílio Emergencial por 350 mil pessoas, chegando ao valor estimado de R$ 100 milhões.
É provável que você também goste:
Data de pagamento do auxílio permanente de R$ 1200 já está definida?
Qual a renda máxima para ter direito ao Auxílio Brasil?
Quem precisa devolver o dinheiro que recebeu do Auxílio Emergencial?
Quem recebeu o Auxílio Emergencial, mas não cumpria todos os requisitos para ter direito a ele deve devolver. A concessão do benefício a quem, de fato, não tinha direito a ele pode ter acontecido por alguma irregularidade praticada pelo beneficiário na hora de solicitar.
Também pode ter ocorrido algum erro no momento da concessão, ou até mesmo devido a erro na manutenção ou revisão. Isto é, mesmo o cidadão deixando de ter direito ao Auxílio Emergencial no decorrer do programa, continuou recebendo.
Será que eu preciso devolver o que recebi do Auxílio Emergencial?
O governo enviará notificação a quem precisa devolver o valor que recebeu do Auxílio Emergencial através dos seguintes meios, fique atento:
- Banco;
- Correios;
- Edital;
- Meio eletrônico (como e-mail);
- Mensagem de SMS;
- Pessoalmente.
Como devolver o que recebi indevidamente?
Por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), aquele que recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente deverá efetuar o pagamento (em qualquer banco) referente a devolução.
A devolução poderá ser feita à vista ou em até 60 vezes, contanto que cada parcela não seja menor que R$ 50,00, que é o valor mínimo para emissão da GRU.
E se eu eu achar que não houve erro no pagamento do Auxílio Emergencial?
Aquele que não concordar com a devolução ou com o valor a ser devolvido, após receber a notificação do governo federal, poderá contestar a decisão em até 30 dias.
A contestação poderá ser feita através do site do Ministério da Cidadania.
E se eu não devolver o valor?
Caso o cidadão não devolva de forma voluntária o dinheiro do Auxílio Emergencial, receberá do governo uma cobrança extrajudicial.
Se, depois de receber a cobrança extrajudicial, o valor não for devolvido, o cidadão será inscrito na dívida ativa da União, podendo ser inscrito em cadastros de restrição a crédito como o Serasa, e não conseguir empréstimos e financiamentos.
Quem não precisará devolver?
Aquele que recebeu indevidamente o Auxílio Emergencial, mas precisaria devolver um valor menor que R$ 50,00, fica isento do pagamento de devolução.
Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?
Então, siga-nos no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Instagram, e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com