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Auxílio Emergencial: quem recebeu indevidamente poderá devolver em até 60 vezes

Quem recebeu indevidamente o Auxílio Emergencial terá que fazer a devolução do benefício e poderá parcelar em até 60 meses

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Auxilio Emergencial Camara

Conforme medida publicada através de um decreto pelo governo federal no dia 10 de março de 2022, aqueles que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial terão que fazer a devolução do benefício. Contudo, poderá efetuar o pagamento em até 60 parcelas.

Em dezembro de 2021, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que após auditoria realizada foram identificados indícios de recebimento indevido do Auxílio Emergencial por 350 mil pessoas, chegando ao valor estimado de R$ 100 milhões.

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Quem precisa devolver o dinheiro que recebeu do Auxílio Emergencial?

Quem recebeu o Auxílio Emergencial, mas não cumpria todos os requisitos para ter direito a ele deve devolver. A concessão do benefício a quem, de fato, não tinha direito a ele pode ter acontecido por alguma irregularidade praticada pelo beneficiário na hora de solicitar.

Também pode ter ocorrido algum erro no momento da concessão, ou até mesmo devido a erro na manutenção ou revisão. Isto é, mesmo o cidadão deixando de ter direito ao Auxílio Emergencial no decorrer do programa, continuou recebendo.

Será que eu preciso devolver o que recebi do Auxílio Emergencial?

O governo enviará notificação a quem precisa devolver o valor que recebeu do Auxílio Emergencial através dos seguintes meios, fique atento:

  • Banco;
  • Correios;
  • Edital;
  • Meio eletrônico (como e-mail);
  • Mensagem de SMS;
  • Pessoalmente.

Como devolver o que recebi indevidamente?

Por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), aquele que recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente deverá efetuar o pagamento (em qualquer banco) referente a devolução.

A devolução poderá ser feita à vista ou em até 60 vezes, contanto que cada parcela não seja menor que R$ 50,00, que é o valor mínimo para emissão da GRU.

E se eu eu achar que não houve erro no pagamento do Auxílio Emergencial?

Aquele que não concordar com a devolução ou com o valor a ser devolvido, após receber a notificação do governo federal, poderá contestar a decisão em até 30 dias.

A contestação poderá ser feita através do site do Ministério da Cidadania.

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E se eu não devolver o valor?

Caso o cidadão não devolva de forma voluntária o dinheiro do Auxílio Emergencial, receberá do governo uma cobrança extrajudicial.

Se, depois de receber a cobrança extrajudicial, o valor não for devolvido, o cidadão será inscrito na dívida ativa da União, podendo ser inscrito em cadastros de restrição a crédito como o Serasa, e não conseguir empréstimos e financiamentos.

Quem não precisará devolver?

Aquele que recebeu indevidamente o Auxílio Emergencial, mas precisaria devolver um valor menor que R$ 50,00, fica isento do pagamento de devolução.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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