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Auxílio Emergencial: quem recebeu indevidamente poderá devolver em até 60 vezes

Conforme medida publicada através de um decreto pelo governo federal no dia 10 de março de 2022, aqueles que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial terão que fazer a devolução do benefício. Contudo, poderá efetuar o pagamento em até 60 parcelas.

Em dezembro de 2021, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que após auditoria realizada foram identificados indícios de recebimento indevido do Auxílio Emergencial por 350 mil pessoas, chegando ao valor estimado de R$ 100 milhões.

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Quem precisa devolver o dinheiro que recebeu do Auxílio Emergencial?

Quem recebeu o Auxílio Emergencial, mas não cumpria todos os requisitos para ter direito a ele deve devolver. A concessão do benefício a quem, de fato, não tinha direito a ele pode ter acontecido por alguma irregularidade praticada pelo beneficiário na hora de solicitar.

Também pode ter ocorrido algum erro no momento da concessão, ou até mesmo devido a erro na manutenção ou revisão. Isto é, mesmo o cidadão deixando de ter direito ao Auxílio Emergencial no decorrer do programa, continuou recebendo.

Será que eu preciso devolver o que recebi do Auxílio Emergencial?

O governo enviará notificação a quem precisa devolver o valor que recebeu do Auxílio Emergencial através dos seguintes meios, fique atento:

  • Banco;
  • Correios;
  • Edital;
  • Meio eletrônico (como e-mail);
  • Mensagem de SMS;
  • Pessoalmente.

Como devolver o que recebi indevidamente?

Por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), aquele que recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente deverá efetuar o pagamento (em qualquer banco) referente a devolução.

A devolução poderá ser feita à vista ou em até 60 vezes, contanto que cada parcela não seja menor que R$ 50,00, que é o valor mínimo para emissão da GRU.

E se eu eu achar que não houve erro no pagamento do Auxílio Emergencial?

Aquele que não concordar com a devolução ou com o valor a ser devolvido, após receber a notificação do governo federal, poderá contestar a decisão em até 30 dias.

A contestação poderá ser feita através do site do Ministério da Cidadania.

E se eu não devolver o valor?

Caso o cidadão não devolva de forma voluntária o dinheiro do Auxílio Emergencial, receberá do governo uma cobrança extrajudicial.

Se, depois de receber a cobrança extrajudicial, o valor não for devolvido, o cidadão será inscrito na dívida ativa da União, podendo ser inscrito em cadastros de restrição a crédito como o Serasa, e não conseguir empréstimos e financiamentos.

Quem não precisará devolver?

Aquele que recebeu indevidamente o Auxílio Emergencial, mas precisaria devolver um valor menor que R$ 50,00, fica isento do pagamento de devolução.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com