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Auxílio-inclusão liberado: saiba se você pode receber

Descubra se você tem direito ao auxílio-inclusão e como solicitá-lo agora. Não perca tempo, verifique sua elegibilidade hoje mesmo!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
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O mercado de trabalho pode apresentar numerosos desafios para pessoas com deficiência (PCDs), mas iniciativas como o Auxílio-Inclusão surgem como uma luz no fim do túnel, incentivando e apoiando a inclusão destes profissionais. Dessa forma, descubra aqui como esse benefício funciona e quem pode se beneficiar dele.

O Auxílio-Inclusão é um benefício financeiro destinado a estimular a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ao proporcionar o pagamento de meio salário mínimo, esse auxílio busca não só oferecer suporte econômico, mas também reconhecer e valorizar a capacidade produtiva desses indivíduos, além de facilitar sua independência.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Miniatura com contorno de pessoa com deficiência física em cadeira de rodas. Ao lado, pilhas e um pote de moedas Auxílio-Inclusão
Imagem: Monthira / shutterstock

O acesso ao Auxílio-Inclusão está restrito a um grupo específico. O benefício é direcionado a:

  • Titulares do Benefício de Prestação Continuada que iniciem uma atividade remunerada;
  • Pessoas cujo Benefício de Prestação Continuada tenha sido cessado nos últimos 5 anos devido ao exercício de atividade remunerada;
  • Indivíduos que tiveram seu benefício assistencial suspenso nos últimos 5 anos pelo mesmo motivo.

Como fazer a solicitação online?

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”;
  3. Busque por “auxílio-inclusão” na barra de pesquisa;
  4. Escolha o serviço/benefício na lista apresentada;
  5. Leia as instruções que serão exibidas e siga os passos indicados para concluir o pedido.

É importante que o requerente tenha seu CPF regularizado e esteja inscrito no CadÚnico no momento da solicitação, além de cumprir os requisitos de remuneração e grau de deficiência estabelecidos.

Suspensão do BPC e transição para o auxílio

Ao optar pela atividade remunerada e solicitar o Auxílio-Inclusão, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa é automaticamente suspenso. Isso ocorre porque o auxílio não é acumulável com outras formas de benefício social como pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade.

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Entretanto, caso a pessoa com deficiência decida voltar a não trabalhar, existe a possibilidade de reativação do BPC, desde que os critérios inicialmente exigidos para o benefício continuem sendo atendidos. O Auxílio-Inclusão representa uma grande ajuda e um incentivo significativo para que pessoas com deficiência possam desenvolver suas carreiras.

Imagem: Monthira / shutterstock

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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