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Auxílio-inclusão x Auxílio-reclusão: entenda a diferença entre os benefícios

Você conhece o auxílio-inclusão e o auxílio-reclusão? Apesar do nome parecido, esses benefícios servem a propósito bem diferentes. Entenda!

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
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Apesar da confusão causada devido o nome parecido, o auxílio-inclusão e auxílio-reclusão não são a mesma coisa. Tratam-se de dois benefícios oferecidos pelo Governo Federal que servem a objetivos diferentes, sendo um destinado a pessoas com deficiência, e o outro para dependentes do trabalhador urbano que esteja preso.

O auxílio-inclusão é voltado para o suporte dos deficientes que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído por lei para auxiliar pessoas que por “natureza física, mental, intelectual ou sensorial” não estejam aptas ao convívio pleno em sociedade.

Já o auxílio-reclusão tem como função amparar os dependentes do trabalhador urbano preso em regime fechado ao semiaberto, que tenha pelo menos 24 meses de atividade reconhecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Auxílio-inclusão: quais requisitos e como solicitar

Para o Auxílio-inclusão, como já mencionado, é preciso que o cidadão tenha o BPC. O benefício pode estar ativo, “suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores” (caso a pessoa deficiente volte a trabalhar), ou simplesmente suspenso pela entrada do cidadão no mercado de trabalho.

Também é preciso ter o CadÚnico atualizado. O pedido pode ser feito inteiramente online, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do Meu INSS, disponível nas plataformas digitais Google Play e App Store.

Também é possível ligar para o 135. Dessa forma, será preciso acessar a opção “Novo Pedido” e conceder as informações requeridas. Também será necessário a apresentação do número do BPC e o CPF.

Auxílio-reclusão: quais requisitos e como solicitar

Para o auxílio-reclusão, além dos 24 meses de atividade urbana pelo INSS, o trabalhador urbano preso não pode receber nenhum benefício do INSS enquanto em detenção, e precisa ter sido preso até 17/01/2019, devido a questões relativas a Reforma da Previdência.

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Hoje, o valor do benefício não passa por qualquer calculo, sempre sendo um salário mínimo nacional. O processo para a solicitação é o mesmo. O solicitante deve entrar no site Meu INSS ou no aplicativo do Meu INSS, disponível nas plataformas digitais Google Play e App Store; ou então ligar para o 135.

Os documentos necessários para esse benefício são o CPF do dependente e certidão judicial de prisão.

Imagem: Monthira | shutterstock

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Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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