Está em tramitação no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que prevê a criação do Auxílio para Mães Solteiras. O objetivo é repassar mensalmente um valor para as famílias chefiadas por mães solo.
O projeto 2099/2020 é de autoria do ex-deputado federal Assis Carvalho (PT-PI) que o apresentou à Câmara dos Deputados em 22 de abril de 2020. De acordo com o texto, essa seria uma forma de dar um caráter permanente ao Auxílio Emergencia de R$ 1.200 que foi pago durante a pandemia.
Naquele período, o governo instituiu o pagamento de R$ 600 através do Auxílio Emergencial. Portanto, as mulheres que eram chefes de família tiveram direito a uma cota dupla, recebendo o dobro.
Auxílio para Mães Solteiras
As mulheres interessadas em receber o Auxílio para Mães Solteiras precisam atender a alguns requisitos estabelecidos pelo projeto de lei. De acordo com ele, somente mulheres que atenderem aos seguintes critérios podem receber o benefício:
- Não ter esposo ou companheiro;
- Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter mais de 18 anos;
- A renda mensal deve ser de até meio salário mínimo per capita ou de, no máximo, três salários mínimos;
- Ter pelo menos um filho menor de 18 e que esteja sob sua responsabilidade;
- Não ter emprego com carteira de trabalho assinada;
- Não receber benefícios a Previdência Social ou do INSS;
- Não estar recebendo o seguro-desemprego;
- Não participar programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Dessa forma, o Auxílio para Mães Solteiras atenderia às famílias que, por algum motivo, ficaram de fora do Bolsa Família.
Tramitação
O projeto que estabelece o Auxílio para as Mães Solteiras ainda está em tramitação na Câmara. Conforme informações do site oficial da casa, em agosto de 2022, o PL passou pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Assim, ele ainda precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de poder ser apresentada para a votação em plenário.
Imagem: Reprodução/Jeane de Oliveira – Agência Senado
