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Auxílio por rompimento de barragem é excluído do cálculo de renda do CadÚnico; entenda

Com a nova lei, as famílias indenizadas poderão permanecer com seus nomes cadastrados no CadÚnico. Veja mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão acessando aplicativo CadÚnico

Recentemente, o governo federal publicou a Lei 14.809/2024. Assim, a nova lei prevê que o auxílio financeiro temporário ou indenização decorrente do rompimento de barragens, não pode mais ser computado no cálculo da renda familiar para recebimento de benefícios sociais.

Assim, as famílias indenizadas poderão permanecer com seus nomes cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer outro instrumento utilizado para caracterização socioeconômica. 

Dessa forma, tais famílias poderão continuar a receber benefícios governamentais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo que o somatório da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima estabelecida para pagamento.

Mudança no cálculo de renda do CadÚnico

Portanto, a nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (15). Assim, a nova lei altera a Lei Orgânica da Assistência Social no artigo que define o cálculo para definição da renda familiar por pessoa do CadÚnico. 

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Então, com a modificação, além de excluir o pagamento dos valores referentes ao Auxílio Emergencial Pecuniário, definido pela Medida Provisória 875/2019, passa a desconsiderar também rendimentos provenientes de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterização da renda familiar.

Mão acessa o app do Cadastro Único em um smartphone e também é possível ver algumas notas de dinheiro ao fundo
Imagem: Tharlys Fabricio / shutterstock.com

Quem pode se inscrever no CadÚnico

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Enfim, como dito anteriormente, o CadÚnico é o principal meio de entrada nos programas sociais do governo federal. Assim, para se inscrever nesse cadastro é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo  (R$ 706) por pessoa; ou
  • Ter renda familiar total de até três salário mínimos (R$ 4.236); ou
  • Ter renda maior que três salários mínimos, contanto que o cadastro esteja vinculado à inclusão em programas sociais municipais, estaduais ou federais.

Por fim, clique aqui e confira como se inscrever no CadÚnico.

Imagem: Tharlys Fabricio / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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