Período para se cadastrar e receber auxílio de R$ 1.412 é revelado; veja os documentos necessários
Diversos trabalhadores brasileiros já podem realizar o cadastro para receber um auxílio de R$ 1.412 neste ano. Saiba mais!
Muitos brasileiros poderão receber auxílio no valor correspondente a um salário mínimo, ou seja, de R$ 1.412. Trata-se, portanto, dos pescadores artesanais residentes em Mato Grosso. Logo, eles têm até o dia 19 de fevereiro para realizar esse cadastro.
Sendo assim, é preciso que essa categoria de profissionais faça esse procedimento através do Registro Estadual de Pescadores (Repesca-MT). Saiba mais informações sobre esse procedimento na sequência!
Pescadores artesanais de Mato Grosso podem receber auxílio de R$ 1.412
O cadastro para receber o auxílio de um salário mínimo deve ser feito exclusivamente por pescadores que comprovem que a pesca artesanal é a única fonte de renda por, no mínimo, um ano. Logo, a realização do registro tem como propósito catalogar todos esses profissionais que dependem exclusivamente dessa atividade para sua sobrevivência.
Sendo assim, os trabalhadores da pesca podem receber um auxílio durante o período proibitivo, conforme estabelecido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Isso acontece devido às novas normativas instituídas pela lei 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero.
Essa legislação, por sua vez, proíbe o transporte, a comercialização e o armazenamento de pescados provenientes dos rios mato-grossenses por um período de cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024. Dessa forma, foi necessário regulamentar um auxílio para os pescadores que teriam suas atividades paralisadas durante esse período.
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Como realizar o cadastro para o Repesca-MT?
Para realizar o cadastro no Repesca-MT e conseguir o auxílio, o pescador deve apresentar algumas documentações, como:
- Documento com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto);
- Documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que moram na mesma residência, como cônjuge, companheiro, filhos, netos, entre outros);
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), se disponível;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documentos que confirmem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva, como a Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal devidamente preenchida.
Além disso, é necessário fornecer o número de telefone e WhatsApp para facilitar a comunicação durante o processo. Logo, com esses documentos em mãos, o pescador deve realizar o cadastro no site da Setasc dentro do prazo estipulado para ter direito ao auxílio durante o período proibitivo da pesca no estado.
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