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Empresas de cartão de crédito vão pagar R$ 4.500? Entenda

Circula nas redes a notícia de que o Procon teria obrigado empresas de cartão de crédito a devolver R$ 4.500 aos clientes. Saiba mais!

João Renato Ferreira da SilvaPor João Renato Ferreira da Silva2 min de leitura
Diversos cartões de crédito empilhados sobre um teclado de computador.

O portal de verificação de notícias Boatos.org desmentiu a afirmação de que o Procon teria obrigado empresas de cartão de crédito a devolverem R$ 4.500 em cashback para todos os brasileiros.

A falsa notícia, supostamente divulgada pelo apresentador William Bonner no Jornal Nacional, é mais um entre tantos golpes que circulam diariamente nas redes sociais.

Nenhuma fonte confiável noticiou devolução de dinheiro por empresas de cartão de crédito, de acordo com site

Diversos cartões de crédito empilhados sobre um teclado de computador.
Imagem: Suradech Prapairat / shutterstock.com

Ao realizar uma checagem de conteúdo, verificou-se que nenhuma fonte confiável corrobora a informação de que o Procon obrigou as empresas de cartão de crédito a devolverem dinheiro para as pessoas. Além disso, em resposta à circulação da falsa notícia, o próprio Procon de São Paulo fez uma publicação desmentindo o boato.

As falas de William Bonner no vídeo referente ao suposto benefício foram editadas com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial. Dessa forma, tudo indica a transmissão da notícia pelo Jornal Nacional, quando na verdade se trata de uma fraude direcionada a donos de cartão de crédito.

O modus operandi é uma prática comum em golpes desse tipo. Ele envolve uma página falsa de algum veículo de mídia, um suposto site do serviço e a divulgação do conteúdo através de links pagos.

O objetivo é conseguir cliques no link, que direciona ao pagamento de uma taxa para descobrir como obter o dinheiro do cartão de crédito. Porém, após o pagamento, as pessoas responsáveis pelo golpe desaparecem sem entregar o prometido.

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Em caso de suspeita de golpe, a recomendação do site é entrar em contato com a plataforma de pagamentos e registrar uma reclamação no Procon ou no site Reclame Aqui. Além disso, é válido realizar um boletim de ocorrência na polícia.

Imagem: Suradech Prapairat / shutterstock.com

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João Renato Ferreira da Silva

Autor

João Renato Ferreira da Silva

Formado em Jornalismo e estudante de Letras na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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