Auxílio-reclusão: quem tem direito, valor e como funciona o benefício
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que estejam privados de liberdade em regime fechado.
📌 DESTAQUES:
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que estejam privados de liberdade em regime fechado.
Apesar de ser um direito previsto desde 1933 e assegurado pela Constituição Federal desde 1988, o auxílio gera dúvidas e polêmicas sobre sua aplicação e critérios.
Histórico e objetivo do auxílio-reclusão

Criado inicialmente para trabalhadores marítimos, o benefício foi ampliado para toda a população trabalhadora em 1960. Seu propósito é oferecer suporte financeiro à família do preso que contribuiu para a Previdência Social, não beneficiando diretamente o detento.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Para ter direito ao auxílio, o segurado preso deve atender aos seguintes critérios:
- Estar recolhido em regime fechado;
- Ter contribuído ao INSS por no mínimo 24 meses antes da prisão;
- Possuir renda mensal igual ou inferior a R$ 1.906,04;
- Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou remuneração da empresa durante a prisão;
O benefício é destinado aos dependentes econômicos do segurado, respeitando a seguinte ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave;
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor corresponde ao salário-mínimo vigente, atualmente R$ 1.518,00, dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados. Portanto, o total é rateado conforme o número de beneficiários.
Como funciona o pagamento e o tempo de contribuição?
O auxílio é pago aos dependentes enquanto o segurado estiver recolhido, e cessa imediatamente quando o preso recupera a liberdade ou passa a receber outra remuneração.
Importante destacar que o período em que o auxílio é pago não conta como tempo de contribuição para o segurado no INSS, ou seja, não é contabilizado para aposentadoria ou outros benefícios.
Auxílio-reclusão e benefícios
O recebimento do Bolsa Família pelos dependentes não impede a concessão do auxílio-reclusão, pois os critérios de elegibilidade são independentes. O que importa é a renda e contribuição do segurado preso.
Muitos confundem o benefício com auxílio direto ao preso, mas ele é destinado exclusivamente aos familiares que dependem economicamente do segurado. O benefício é suspenso caso o preso consiga renda, por exemplo, em regime semiaberto com emprego formal.
Os dependentes devem apresentar, a cada três meses, um atestado que comprove que o segurado permanece preso, garantindo o direito ao benefício de forma regular.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, seguindo os passos:
- Acesse Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo oficial;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Busque por “Auxílio-Reclusão”;
- Selecione o serviço correspondente;
- Preencha as informações e envie os documentos necessários.
Documentos necessários para solicitar
- Documentos de identificação do segurado e dependentes (CPF, RG);
- Certidão judicial comprovando a prisão em regime fechado;
- Procuração, caso haja representante legal;
- Comprovantes de contribuição ao INSS;
- Documentos que comprovem a condição de dependente (certidões de nascimento, casamento, entre outros).
Perguntas frequentes sobre o auxílio-reclusão
O benefício tem prazo para ser solicitado?
Não. Não existe prazo para requerer o auxílio-reclusão, mas o pagamento será feito a partir da data do pedido, sem retroatividade.
O auxílio é pago enquanto o preso estiver em regime semiaberto?
Não. O benefício é válido apenas para presos em regime fechado e cessa se o detento passar a receber renda.
O auxílio-reclusão é um direito conquistado?
Sim. O benefício é uma prestação previdenciária vinculada às contribuições feitas pelo segurado ao INSS.
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